CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Gueltas – Equiparação à gorjetas
2
Saiba mais: Servidor celetista – Justiça do Trabalho
3
Saiba mais: Norma coletiva – Validade
4
Saiba mais: Indenização por acidente de trabalho – Ex-esposa
5
Saiba mais: Instrutora de inglês – Categoria de professores
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Saiba mais: Tutela inibitória – Evitar irregularidades
7
Saiba mais: Dono da obra – Acidente de trabalho
8
Saiba mais: Humilhação – Gerente do Itaú
9
Saiba mais: Auxílio-doença – Aposentada da Petrobrás
10
Saiba mais: Danças motivacionais – Exposição ao ridículo

Saiba mais: Gueltas – Equiparação à gorjetas

A 8ª Turma do TST não incluiu no aviso-prévio indenizado de uma analista de negócios as comissões (gueltas) pagas por empresas para premiar empregados da Unimed BH pela venda de planos acessórios, como odontológico e de transporte aeromédico. Como se equiparam às gorjetas, as gueltas não servem para a base de cálculo de aviso-prévio, adicional noturno, hora extra e repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 354 do TST.

Saiba mais: Servidor celetista – Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida.

Saiba mais: Norma coletiva – Validade

A 2ª Turma do TST julgou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de reajuste salarial entre empregados das indústrias de calçados de Parobé (RS). Aplicaram-se percentuais maiores a quem recebia salários menores. O entendimento foi de que a norma coletiva está de acordo com o princípio da isonomia em seu sentido material. A Calçados Bibi foi excluída do pagamento de diferenças salariais a comprador de insumos que pretendia receber o maior índice de reajuste.

Saiba mais: Indenização por acidente de trabalho – Ex-esposa

A 8ª. Turma do TST reduziu de R$ 400 mil para R$ 200 mil a indenização por dano moral que a J. Vasconcelos Serviços, Comércio e Representação, a Living Construtora e a Cyrela Extrema Empreendimentos Imobiliários vão ter de pagar para a ex-esposa e um filho de pedreiro que morreu ao cair de prédio enquanto trabalhava. Os ministros não consideraram razoável o valor inicial, pois inexistia dependência econômica e o falecido tinha constituído nova família.

Saiba mais: Instrutora de inglês – Categoria de professores

A 1ª. Turma do TST determinou que o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgue a ação de uma instrutora contra a GM Cursos de Inglês, a partir do entendimento de que a ausência de habilitação legal e registro no Ministério da Educação não impede seu enquadramento na categoria de professores. Os ministros concluíram que, neste caso, a realidade do serviço tem de ser considerada para se constatar a profissão exercida.

Saiba mais: Tutela inibitória – Evitar irregularidades

Reprodução: pixabay.com

Concedida tutela para evitar que construtora cometa novas irregularidades. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu tutela inibitória contra a Canopus Construções, de São Luís (MA), a fim de evitar que a empresa cometa irregularidades futuras. Para o colegiado, a medida é cabível para prevenir a reiteração de atos ilícitos.

Saiba mais: Dono da obra – Acidente de trabalho

A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do dono de um galpão pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro contratado como autônomo pelo empreiteiro da obra e vítima de acidente de trabalho no local da construção. A jurisprudência do TST afasta a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro contratado para gerenciar a construção ou reforma, mas a isenção não alcança ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.

Saiba mais: Humilhação – Gerente do Itaú

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenização por danos morais a uma gerente por ter publicado em mural interno, antes da despedida, notícia disponibilizando a vaga ocupada por ela. Para a Turma, a gerente foi exposta a situação humilhante. Para a Turma o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana.

Saiba mais: Auxílio-doença – Aposentada da Petrobrás

A 3ª. Turma do TST condenou a Petrobrás a pagar a uma assistente administrativa que se aposentou voluntariamente, mas retornou às atividades, as diferenças entre a sua remuneração mensal e o valor que receberia a título de auxílio-doença oficial. A complementação estava prevista em norma coletiva, mas a empresa se recusou a concedê-la aos aposentados, porque eles não podem receber auxílio-doença. A conduta foi considerada discriminatória, considerando que a restrição não afasta a efetividade do acordo coletivo.

Saiba mais: Danças motivacionais – Exposição ao ridículo

Foto: Givaldo Barbosa

A imposição da participação em danças e cânticos motivacionais expõe o empregado a situação vexatória e caracteriza dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma fiscal de prevenção de perdas que era obrigada a entoar gritos de guerra e a rebolar na frente dos colegas, prática conhecida na empresa como cheers.