CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Fechamento de empresa – Estabilidade acidentária
2
Saiba mais: Limbo jurídico – Pagamento de salários
3
Saiba mais: Desvio de função – Acidente de trabalho
4
Saiba mais: Site Peixe Urbano – Representação comercial
5
Saiba mais: Incapacidade multiprofissional – Acidente
6
Saiba mais: Suspeição – Testemunha
7
Saiba mais: Vendedora estuprada – Colega de trabalho
8
Saiba mais: Jornada 12×36 – Adicional noturno
9
Saiba mais: Usufruição de intervalo – Não concessão
10
Saiba mais: Doméstica – Horas extras

Saiba mais: Fechamento de empresa – Estabilidade acidentária

Imagem: Internet

A 8ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Celpa contra condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador demitido com o encerramento das atividades da empresa durante o período de estabilidade, após retornar de licença por acidente de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o fechamento da empresa não afasta o direito à estabilidade.

Saiba mais: Limbo jurídico – Pagamento de salários

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Salver Construtora e Incorporadora contra condenação ao pagamento de salários a um pedreiro pelo período em que o médico da empresa o considerou inapto para o trabalho, apesar de ter recebido alta previdenciária. Nesse chamado “limbo jurídico”, em que deixou de receber o benefício previdenciário e também não voltou a receber salários, o profissional ficou sem remuneração.

Saiba mais: Desvio de função – Acidente de trabalho

Foto: pixabay

A 1ª. Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Condomínio Edifício Boreal pelo acidente sofrido por um faxineiro que caiu da altura de 4m quando limpava a parede da portaria do prédio.  A omissão na fiscalização das normas de segurança do trabalho, verificada pela existência de desvio de função, foi determinante para a condenação do condomínio, que terá de pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador.

Saiba mais: Site Peixe Urbano – Representação comercial

Reprodução: pixabay.com

A 4ª. Turma do TST não proveu agravo de um corretor de imóveis que celebrou contrato de representação comercial com o site de compras coletivas Peixe Urbano e buscava o reconhecimento do vínculo de emprego. No entendimento da Turma, o TRT9 foi preciso na análise dos fatos e provas para atestar de que não houve relação de pessoalidade e subordinação para caracterizar a relação empregatícia.

Saiba mais: Incapacidade multiprofissional – Acidente

A 3ª Turma do TST reconheceu o direito de um auxiliar de topografia da Companhia Vale do Rio Doce a receber indenização de R$ 60 mil em decorrência de acidente em que teve a mão e o braço direito esmagados por uma rocha durante uma inspeção. De acordo com a perícia, as lesões levaram à incapacidade multiprofissional. Segundo o processo, uma calota rochosa se deslocou da parede no momento em que ele inspecionava galerias para constatar a existência de blocos instáveis.

Saiba mais: Suspeição – Testemunha

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a rejeição de um eletricista como testemunha em ação contra a empresa contra a qual ele também move processo com idêntico objeto configura cerceamento de defesa. Segundo a Turma, o fato de ele exercer o direito de ação, mesmo litigando também contra a empresa e na qual venha prestar depoimento, não significa necessariamente que faltará com a verdade.

Saiba mais: Vendedora estuprada – Colega de trabalho

Uma vendedora denunciou na Justiça do Trabalho uma situação constrangedora. De acordo com seus relatos, ela foi estuprada por um colega de trabalho. Por essa razão, pleiteou indenização pelo dano moral experimentado. A 3ª Turma do TRT3 confirmou a sentença que indeferiu o pedido da trabalhadora. Segundo o relator “não se pode, a princípio, atribuir-se responsabilidade à empresa se o imputado ato ilícito foi praticado fora do horário de trabalho”.

Saiba mais: Jornada 12×36 – Adicional noturno

A 1ª Turma do TST deferiu a um grupo de vigilantes que prestava serviços ao Estado da Bahia o pagamento do adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h da manhã. Embora a jornada não fosse cumprida integralmente no período noturno, os ministros admitiram a extensão por se tratar de regime de 12h de serviço por 36h de descanso que abrangia todo o turno da noite.

Saiba mais: Usufruição de intervalo – Não concessão

Reprodução: pixabay.com

A 6ª Turma do TST condenou a Fundação da Universidade Federal do Paraná a pagar, como extras, os intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de serviço não usufruídos por uma médica. O direito ao intervalo para os médicos está previsto em lei, e o empregador não comprovou que concedia o período de repouso, o qual deveria constar no registro de ponto.

Saiba mais: Doméstica – Horas extras

A 6ª. Turma do TST condenou um sócio da Bicho de Pau a pagar horas extras para uma empregada doméstica, a partir da EC 72/2013, que limitou a jornada de trabalho do doméstico.  Os ministros afastaram a tese de que a limitação só teve validade com a regulamentação da emenda, em 2015, e decidiram pela aplicação imediata da jornada de 8h diárias e 44h semanais desde o início da vigência da EC.