CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Rescisão – Nulidade – Incapacidade
2
Saiba mais: Intimação do MPT – Menor
3
Saiba mais: Autuação de farmácia – Abertura ilegal
4
Saiba mais: Coação – Anulação de acordo
5
Saiba mais: Verbas rescisórias – Prova de convivência
6
Saiba mais: Demitida em período pré-eleitoral – Indenização
7
Saiba mais: Entregador de pães – Vítima de acidente
8
Saiba mais: Gerente – Férias de colega
9
Saiba mais: Incêndio – Acidente de trabalho
10
Saiba mais: Bombril – Assédio sexual

Saiba mais: Rescisão – Nulidade – Incapacidade

A Justiça do Trabalho declarou a nulidade do pedido de demissão de empregada do Banco Santander e determinou que o banco a reintegre. Ela foi diagnosticada com depressão psicótica e transtorno bipolar no exame demissional. A decisão considerou que ficou provado cabalmente que a trabalhadora não estava em plena capacidade mental quando tomou a iniciativa do rompimento do contrato com pedido de demissão.

Saiba mais: Intimação do MPT – Menor

A Sexta Turma do TST reconheceu a nulidade dos atos processuais de uma ação trabalhista na qual o Ministério Público do Trabalho não foi intimado para intervir em favor do filho menor de idade de um frentista morto em assalto ao posto de gasolina. A Turma entendeu que a intimação do órgão somente a partir da segunda instância trouxe prejuízos ao menor, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para novo julgamento.

Saiba mais: Autuação de farmácia – Abertura ilegal

A 3ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Drogaria Mais Econômica S.A contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um gerente cuja foto foi publicada em matéria jornalística que relatou a autuação da farmácia por descumprimento da lei municipal sobre o funcionamento no período noturno. O empregado afirmou que alertou a empresa sobre a norma e que abriu a loja em cumprimento a ordens superiores.

Saiba mais: Coação – Anulação de acordo

Reprodução: pixabay.com

A SDI-2 do TST manteve a decisão que anulou a homologação de acordo entre a Service Itororó, de Belém (PA), e cinco empregados que quiseram rescindir judicialmente o contrato. Ficou comprovado que a empresa havia incentivado o grupo a entrar na Justiça e realizar acordo para receber verbas rescisórias em valor menor do que o devido em troca da sua contratação pela empresa que a sucederia na prestação de serviços de limpeza à Universidade Federal do Pará.

Saiba mais: Verbas rescisórias – Prova de convivência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de revista da viúva e dos filhos de um pedreiro morto em acidente de trabalho na Igreja Universal do Reino de Deus em janeiro de 2007 contra decisão que determinou o rateio das verbas rescisórias, depositadas em juízo pela igreja, com a suposta companheira do falecido. Para fazer jus à verba, ela deverá provar a união estável com o pedreiro.

Saiba mais: Demitida em período pré-eleitoral – Indenização

A SDI-1 do TST condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), ao pagamento dos salários relativos à estabilidade pré-eleitoral a uma auxiliar de enfermagem demitida dois meses antes das eleições municipais de 2008. O entendimento foi o de que o hospital, que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e tem 99,9% de suas ações pertencentes à União, está sujeito à vedação da dispensa sem justa causa no período.

Saiba mais: Entregador de pães – Vítima de acidente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Panificadora Novo Pão (A. M. Sardinha), de Anápolis (GO), a indenizar em R$ 50 mil os filhos de um motorista entregador vítima de acidente de trabalho. Os julgadores entenderam que a atividade deve ser considerada de risco.

Saiba mais: Gerente – Férias de colega

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Voetur Consolidadora de Turismo e Representações a pagar diferenças salariais referentes ao período em que uma gerente de faturamento cobriu as férias de uma gerente comercial ao mesmo tempo em que exercia suas funções. Segundo a Turma, a acumulação de atribuições é mais gravosa à empregada do que a mera substituição de funções.

Saiba mais: Incêndio – Acidente de trabalho

A Albrás foi condenada pela justiça do trabalho ao pagamento de indenização de R$ 663 mil a empregado que sofreu queimaduras de até terceiro grau. Ele integrava a equipe de bombeiros auxiliares da empresa e foi atingido por piche aquecido por um incêndio, o qual foi causado pela imperícia ou imprudência no trabalho de soldagem realizada por empregados terceirizados. O trabalhador ficou com marcas de queimadura em várias partes do corpo, perdeu capacidade laboral e desenvolveu quadro de depressão e hipertensão.

Saiba mais: Bombril – Assédio sexual

Uma promotora de vendas da Bombril receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual imposto por seu superior hierárquico. A 8ª. Turma do TST manteve a condenação, entendendo que não excedeu os limites da razoabilidade. Com o clima tenso, cansada de denunciar e nada ser feito, a assediada registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho, com as parcelas de direito, e indenização por dano moral.