CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Insalubridade máxima – Coleta e separação de lixo
2
Saiba mais: Fraude à execução – Mantida penhora sobre imóvel
3
Saiba mais: Falso contrato de parceria rural – Vínculo de emprego
4
Saiba mais: Queimaduras de até 3º grau – Cozinheira indenizada
5
Saiba mais: Faxineira – Vínculo com o proprietário da galeria
6
Saiba mais: Tratamento de câncer – Dispensa e reintegração
7
Saiba mais: Viúva de motorista – Morto durante as férias
8
Saiba mais: Inadimplência – Responsabilidade da empresa
9
Saiba mais: Prêmio para viagem internacional – Justa causa
10
Saiba mais: Morte por gases tóxicos – Trabalhador da limpeza

Saiba mais: Insalubridade máxima – Coleta e separação de lixo

Reprodução: Pixabay.com

Uma trabalhadora que atuava no ramo funerário realizando a limpeza de banheiros utilizados em velórios pelo público em geral, ingressou com ação trabalhista requerendo a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão de ser a única responsável pela limpeza. No TRT12 ela obteve decisão favorável ao entendimento de que a coleta de lixo e a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Saiba mais: Fraude à execução – Mantida penhora sobre imóvel

Reprodução: Pixabay.com

A 10ª Turma do TRT3 decisão manter a penhora sobre um imóvel urbano que teria sido vendido pelo devedor trabalhista à própria irmã. Concluiu-se pela existência de fraude à execução, bem como pela caracterização de má-fé. Além da relação de parentesco apontada, a ausência de comprovação do pagamento do valor acordado no contrato de compra e venda. Por seu turno, reforçou ainda a presunção de má-fé entre os envolvidos as evidências da intenção de não pagar a dívida trabalhista.

Saiba mais: Falso contrato de parceria rural – Vínculo de emprego

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A 7ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um casal de empresários rurais contra o reconhecimento de vínculo de emprego de um trabalhador rural originalmente contratado por meio de contratos de parceria de pecuária de leite. O contrato destinava apenas 7% do valor bruto ao trabalhador. Ele recebia salário e pagamentos “por fora”, trabalhando na ordenha, de segunda-feira a domingo, e, no horário entre as duas, fazia outros serviços, como roça, adubagem e arrumação de cercas.

Saiba mais: Queimaduras de até 3º grau – Cozinheira indenizada

Reprodução: pixabay.com

Uma cozinheira que sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus durante o trabalho deve ser indenizada pela indústria em que atuava em R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A decisão é da 3ª Turma do TRT4. Ela passava café para empregados da indústria em uma panela e, quando transferiu o líquido para uma cafeteira, o cabo quebrou. Todo o café fervendo caiu em seus braços e tórax, provocando cicatrizes na mama esquerda. Ela trabalhava sem EPIs.

Saiba mais: Faxineira – Vínculo com o proprietário da galeria

Reprodução Pixabay

A 3ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre uma faxineira e o proprietário da Galeria Trade Center. Segundo o colegiado, a prestação de serviços de faxina em estabelecimento comercial, com pessoalidade, subordinação e onerosidade, configura vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. A faxineira contou ter prestado seus serviços por 12 anos até ser demitida sem justa causa. Era subordinada ao empresário e recebia salário mensal.

Saiba mais: Tratamento de câncer – Dispensa e reintegração

Reprodução: Pixabay.com

Decisão liminar proferida pela Justiça do Trabalho determinou reintegração imediata na função e restabelecimento do plano de saúde em 48 horas a bancário dispensado durante tratamento de câncer. O ato foi considerado discriminatório, sendo a instituição obrigada a pagar os salários do período e reflexos, indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral.

Saiba mais: Viúva de motorista – Morto durante as férias

Reprodução: pixabay.com

A 12ª Turma do TRT2 confirmou condenação de empresa de transporte ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais à viúva de motorista de caminhão morto após colisão ao volante. O acórdão manteve a responsabilização da reclamada pelo acidente de trabalho. A esposa alegou que o marido estava em serviço durante as férias, que o veículo se encontrava em más condições de conservação e que o homem havia sido vítima de outra ocorrência por causa de problemas no freio.

Saiba mais: Inadimplência – Responsabilidade da empresa

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve pagamento de indenização por danos morais a trabalhador inscrito em cadastro de devedores por falta de pagamento de multa de trânsito em carro locado pela empresa na qual trabalhava. A penalidade foi atribuída ao profissional por ele ter sido o responsável pela retirada do veículo. No entanto, quando a infração por excesso de velocidade ocorreu, em São Paulo, o homem estava atuando na região Norte do país.

Saiba mais: Prêmio para viagem internacional – Justa causa

Reprodução: Pixabay.com

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que garantiu a gerente de vendas de empresa de alarme, dispensado por indisciplina, o direito de receber prêmio conquistado durante o contrato de trabalho. De acordo com os autos, por ter sido considerado o “melhor gerente 2019”, o homem ganhou uma viagem de sete dias para Madri, na Espanha, com as despesas de passagens aéreas e hospedagem com alimentação pagas pela empresa.

Saiba mais: Morte por gases tóxicos – Trabalhador da limpeza

Reprodução Pixabay

A companheira e o filho de um operador de uma empresa de compostagem tiveram reconhecido o direito à indenização de R$ 147,5 mil cada um por danos morais devido à morte dele no ambiente de trabalho. O trabalhador, que tinha 34 anos de idade, faleceu ao ser exposto a gases tóxicos em um tanque de tratamento de chorume. A empresa negou que o empregado atuava na limpeza de tanques, mas não conseguiu comprovar a alegação.