CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Gerente sem o exercício de gestão – Horas extras
2
Saiba mais: Licença-maternidade – Devido adicional de insalubridade
3
Saiba mais: Gerente agredido com soco no rosto – Justa causa
4
Saiba mais: Empregada doméstica – Horas extras de intervalo
5
Saiba mais: Empregado acusado sem provas – Justa causa revertida
6
Saiba mais: Gestante em tratamento psiquiátrico – Dispensa justificada
7
Saiba mais: Irregularidades no ambiente de trabalho – Call center
8
Saiba mais: Agulha descartada no lixo – Auxiliar de limpeza
9
Saiba mais: Dívida trabalhista – Empreiteira inidônea
10
Saiba mais: Uso de senha da supervisora – Dispensa por justa causa

Saiba mais: Gerente sem o exercício de gestão – Horas extras

Um trabalhador designado como gerente por uma loja, mas que não exercia efetivamente a gestão, deve receber horas extras excedentes à oitava diária. Isso porque, segundo os desembargadores da 3ª Turma do TRT4, ficou comprovado que ele não estaria enquadrado na hipótese do artigo 62, inciso II, da CLT, que prevê o não pagamento de horas extras a empregados que exerçam cargo de confiança, pelo fato de não estarem submetidos ao controle de jornada previsto para os demais.

Saiba mais: Licença-maternidade – Devido adicional de insalubridade

Reprodução: pixabay.com

A 7ª Turma do TRT3 manteve a sentença de piso que condenou a empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade à empregada em licença-maternidade. A Turma seguiu a Sumula 139 do TST, “enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais”. Desse modo, as faltas justificadas pelo empregado, sem prejuízo da remuneração, bem como o período de licença-maternidade, devem ser computados para fins de pagamento do adicional de insalubridade.

Saiba mais: Gerente agredido com soco no rosto – Justa causa

A 11ª do TRT3 manteve a justa causa aplicada ao trabalhador que deu um soco na cara do gerente-geral da empresa. A agressão aconteceu durante uma reunião de trabalho organizada pela empregadora, que é uma empresa de serviço de telefonia, em um hotel. Segundo o relator, o áudio anexado ao processo aponta que o autor reafirmou ter agredido o chefe fisicamente“Trata-se, portanto, de prática suficiente para afastar a fidúcia que deve reger as relações empregatícias”.

Saiba mais: Empregada doméstica – Horas extras de intervalo

Uma doméstica teve o direito de receber dos ex-patrões 50 minutos como tempo extraordinário por dia de trabalho, por ter usufruído apenas 10 minutos do intervalo intrajornada. Assim decidiu a 5ª Turma do TRT3, ao manter a sentença de primeiro grau. As jornadas de trabalho da empregada não foram registradas nos cartões de ponto, em ofensa à Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o contrato de trabalho doméstico, o que gerou a presunção de que a jornada afirmada pela trabalhadora era verdadeira.

Saiba mais: Empregado acusado sem provas – Justa causa revertida

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A 14ª Turma do TRT2 manteve a reversão da justa causa de um técnico de laboratório acusado, sem provas consistentes, de furtar um par de botas e arbitrou indenização por dano moral de R$ 6 mil. O acusado informou que usou o par de botas somente para tirar o seu carro da rua e colocá-lo no estacionamento da empresa, pois chovia e não poderia molhar seus sapatos. O dono do item não foi apontado. Entendeu a Turma que houve manifesto e injustificável excesso de rigor.

Saiba mais: Gestante em tratamento psiquiátrico – Dispensa justificada

A 9ª Turma do TRT2 afastou justa causa aplicada a empregada grávida sob alegação de desídia em razão de atrasos e ausências no início da gestação. Ela foi punida com 3 advertências por atrasos na batida do ponto. Suspensa por dois dias por indisciplina, sem indicação do ato. No mesmo mês, faltou por 4 dias. Os magistrados entenderam que não houve adequada gradação das penas, “especialmente diante da condição particular da autora – gestante de alto risco e pessoa em tratamento psiquiátrico”.

Saiba mais: Irregularidades no ambiente de trabalho – Call center

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A 3ª Turma do TST decidiu que a Claro deverá responder pelas multas aplicadas pela fiscalização do trabalho diante de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho da Master Brasil. Ao rejeitar o exame do recurso da telefônica, o colegiado entendeu que ela é coautora das irregularidades descritas nos autos de infração e, portanto, deve ser mantida sua responsabilidade pelo pagamento das multas administrativas. A Master Brasil prestava serviços de teleatendimento à Claro.

Saiba mais: Agulha descartada no lixo – Auxiliar de limpeza

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Um laboratório de análises clínicas terá que indenizar por dano moral uma auxiliar de serviços gerais que se acidentou com uma agulha descartada no lixo enquanto fazia a limpeza do setor em que trabalhava. A decisão é dos integrantes da 7ª Turma do TRT3, que negaram provimento ao recurso da empresa e acolheram parcialmente o recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por dano moral deferida em primeiro grau, de R$ 10 mil para R$ 30 mil.

Saiba mais: Dívida trabalhista – Empreiteira inidônea

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A 1ª Turma do TRT9 reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma concessionária de serviços de eletricidade e de uma empresa de geração de energia eólica pelo pagamento dos créditos trabalhistas de um engenheiro de segurança, empregado de uma empreiteira contratada para a execução de obras de propriedade das empresas responsabilizadas. A responsabilidade subsidiária implica no pagamento das verbas rescisórias, em caso de inadimplemento pela devedora principal.

Saiba mais: Uso de senha da supervisora – Dispensa por justa causa

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A 2ª Turma do TRT21 reverteu a dispensa por justa causa para sem justa causa de caixa do NMO Restaurante Petrópolis. Ela utilizou a senha da supervisora para reduzir a conta de um cliente que reclamou de uma cerveja a mais no valor a ser pago. A caixa alegou que, no momento da reclamação do cliente, o garçom não estava mais presente e ela aguardava o final do atendimento para fechar o balanço do dia. Ela usou o código da supervisora com autorização de que o fizesse quando necessário.