CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Conluio entre terceirizada e deficiente – Condenação
2
Saiba mais: Quitação de verbas trabalhistas – Bens apreendidos
3
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Uso de moto no trabalho
4
Saiba mais: Exposição ao HIV em consultório- Empregada grávida
5
Saiba mais: Entregador da plataforma Rappi – Vínculo empregatício
6
Saiba mais: Ex genro de dono de loja – Vínculo empregatício
7
Saiba mais: Viúva de mecânico – Morte por contaminação no trabalho
8
Saiba mais: Coagida a pedir demissão – Professora de pilates PcD
9
Saiba mais: Promotor de vendas e veículo furtado – Rescisão indireta
10
Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenação de R$ 1 milhão

Saiba mais: Conluio entre terceirizada e deficiente – Condenação

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho julgou improcedentes todos os pedidos de trabalhador com deficiência contra empresa terceirizada e aplicou multa de 3% por litigância de má-fé às partes por simularem relação de emprego. O juízo de origem identificou que reclamada e reclamante atuaram em conjunto para criarem vínculo de emprego fictício em prejuízo da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. Outros 23 processos com o mesmo tema foram encontrados em trâmite na 2ª Região.

Saiba mais: Quitação de verbas trabalhistas – Bens apreendidos

Reprodução: Pixabay.com

Bens apreendidos em ação penal podem ser usados para pagamento de verbas trabalhistas. A decisão da Seção Especializada em Execução do TRT4 é referente ao caso de empresários condenados à prisão por fraude de R$ 9,5 milhões na Receita Federal. Sete trabalhadores ingressaram com ação de arresto contra o dono de um posto de combustível que o fechou sem pagar as verbas trabalhistas. Os bens devem garantir os pagamentos nas ações trabalhistas movidas posteriormente.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Uso de moto no trabalho

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Para a 8ª Turma do TRT3, ficou provado que, na execução de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária usava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. A empresa foi condenada a pagar o adicional de periculosidade, com base no item 1, do Anexo 5, da NR-16, segundo a qual as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

Saiba mais: Exposição ao HIV em consultório- Empregada grávida

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A 3ª Turma do TRT17 condenou uma clínica odontológica uma indenização de quase R$ 75 mil a uma auxiliar de cirurgião-dentista. Ela foi exposta ao vírus HIV devido à falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Grávida na época, a auxiliar foi atingida nos olhos por uma quantidade significativa de sangue de um paciente, identificado como portador do vírus HIV. O acidente não foi registrado adequadamente por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Saiba mais: Entregador da plataforma Rappi – Vínculo empregatício

O TRT2 reiterou a existência de vínculo de emprego entre um entregador e a plataforma digital Rappi. O caso já havia sido decidido em 2020, mas foi objeto de Reclamação Constitucional perante o STF, que determinou o retorno dos autos ao TRT2 para proferir nova decisão à luz de 4 precedentes do STF. A decisão reafirmou o vínculo empregatício com base na subordinação algorítmica, pela falta de autonomia do entregador e pela presença dos demais requisitos necessários para formação do vínculo de emprego.

Saiba mais: Ex genro de dono de loja – Vínculo empregatício

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A 4ª Turma do TST não admitiu recurso de uma rede de lojas contra o reconhecimento do vínculo empregatício do ex-genro do proprietário. Sócio de algumas empresas do grupo, ele conseguiu comprovar, por meio de recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e termo de rescisão contrato de trabalho, que era, na verdade, empregado do grupo empresarial. Como genro ele foi contratado com todas as despesas pagas de casa, carro, viagens e mais R$ 6 mil a cada quinzena.

Saiba mais: Viúva de mecânico – Morte por contaminação no trabalho

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A 4ª Turma do TRT9 aumentou de R$ 80 mil para R$ 150 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga à esposa de um mecânico que morreu por insuficiência respiratória após contrair o vírus da covid-19 no ambiente de trabalho. O trabalhador desempenhava suas funções no canteiro de uma obra executada por sua empregadora para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), quando foi contaminado pelo coronavírus, vindo a falecer em março de 2021.

Saiba mais: Coagida a pedir demissão – Professora de pilates PcD

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Uma rede de academias foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma professora de pilates afastada sem receber salários durante a pandemia da covid-19. Na decisão, a juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, ressaltou que a atitude do empregador ofendeu a dignidade e a honra da trabalhadora, coagindo-a a pedir demissão. A professora estava amamentando e tem deficiência auditiva e visual.

Saiba mais: Promotor de vendas e veículo furtado – Rescisão indireta

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Um promotor de vendas teve seu carro furtado e não recebeu da empregadora outro meio de transporte para realizar visitas a clientes. Ele obteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do TRT4. Após o furto, o empregado passou a realizar as visitas utilizando transporte por aplicativo, com a empresa ressarcindo as despesas. Passado um mês, a empresa se negou a indenizar o transporte e a lhe fornecer alternativas, como vale-transporte.

Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenação de R$ 1 milhão

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A 72ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de concreto ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. A ACP foi movida pelo MPT após denúncia de assédio eleitoral. Testemunhas informaram que no período pré-eleitoral havia comercialização de camisetas da seleção brasileira nas dependências da empresa e solicitação de que os empregados usassem a vestimenta, além de distribuição de “santinhos” e ameaças de demissão caso não votassem no candidato de preferência da reclamada.