CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Fantasias em reuniões – Empresas de cosméticos
2
Saiba mais: TST e a geolocalização – Uso como prova de jornada
3
Saiba mais: Barman – Consumo de bebida alcoólica em serviço
4
Saiba mais: Vereador com penhora do subsídio – Dívida trabalhista
5
Saiba mais: Adicional de insalubridade – Licença-maternidade
6
Saiba mais: Contrato por prazo determinado – Estabilidade da gestante
7
Saiba mais: Contratado no Brasil e transferido para Angola – Lei brasileira
8
Saiba mais: Reintegração – Pagamento de salários atrasados
9
Saiba mais: Filho – Aprendiz
10
Saiba mais: Rescisão indireta – Restrição ao uso do banheiro

Saiba mais: Fantasias em reuniões – Empresas de cosméticos

Reprodução Pixabay

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma gerente de setor de duas empresas do ramo de fabricação de produtos cosméticos, que integram um mesmo grupo econômico. Ela era “submetida a gestão por estresse com exposição de resultados das metas em reuniões abusivas”. Quando os vendedores não atingiam os objetivos de venda da empresa, eram humilhados, com expressões humilhantes, tendo, inclusive, que usar fantasias.

Saiba mais: TST e a geolocalização – Uso como prova de jornada

Reprodução: Pixabay.com

A coleta de dados pessoais de geolocalização para fins de prova no processo trabalhista retornou em pauta no recente julgamento no TST, que decidiu, por maioria, autorizar o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho de um bancário. A decisão foi proferida em meio ao debate sobre a proporcionalidade da prova e o risco de violação do direito à privacidade. Assim, suscitou importantes reflexões sobre a aplicação de tecnologias no direito trabalhista e os limites da privacidade no ambiente de trabalho e da produção de prova no processo trabalhista.

Saiba mais: Barman – Consumo de bebida alcoólica em serviço

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A Justiça do Trabalho manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de bebidas alcoólicas comercializadas pela empresa e consumiu durante a jornada de trabalho. De acordo com os autos, um garçom da empresa viu o colega bebendo e comunicou ao supervisor. Na ocasião, o homem foi mandado para casa e, dias depois, o contrato de trabalho foi encerrado.  A justiça considerou que a penalidade de justa causa foi adequada e proporcional em relação à falta cometida.

Saiba mais: Vereador com penhora do subsídio – Dívida trabalhista

A 5ª Turma do TST determinou a penhora mensal de até 30% do subsídio de um vereador do Município de Riversul (SP) para pagamento de verbas rescisórias e indenização a um trabalhador rural.  A decisão leva em conta que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC) permite a penhora de salários para pagamento de prestações alimentícias, como no caso. Ele foi contratado sem carteira assinada pelo vereador, empreiteiro de trabalho rural, de maio a julho de 2021.

Saiba mais: Adicional de insalubridade – Licença-maternidade

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O art. 392 da CLT dispõe que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, inclusive do adicional de insalubridae. Por sua vez, o art. 393 dispõe que, durante o período, a mulher tem direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

Saiba mais: Contrato por prazo determinado – Estabilidade da gestante

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A 4ª Turma do TRT5 reafirmou o direito à estabilidade de uma empregada grávida, mesmo em contrato por tempo determinado. A decisão manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o direito da funcionária da empresa Safra Financeira, dispensada durante a gravidez, e deferiu a conversão em indenização substitutiva no valor de R$ 6.600,00. Segundo os desembargadores, a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho.

Saiba mais: Contratado no Brasil e transferido para Angola – Lei brasileira

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A 7ª. Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre a Construtora Norberto Odebrecht e um supervisor contratado no Brasil para atuar na exploração de minas de diamante em Angola. Como houve transferência para o exterior, os ministros aplicaram no caso as normas brasileiras de proteção ao trabalho, mais favoráveis que a legislação daquele país.

Saiba mais: Reintegração – Pagamento de salários atrasados

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Empresa de comércio de material de construção que não reintegrou trabalhador, que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS, terá que pagar salários retroativos ao período posterior ao término do benefício previdenciário. A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários atrasados a partir do início do ano de 2020 até a data do retorno ao trabalho, por não ter o empregador cumprido com o dever de promover o retorno do empregado.

Saiba mais: Filho – Aprendiz

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A 2ª Turma do TST reconheceu o direito de uma aprendiz cujo filho nasceu na vigência do contrato de aprendizagem aos salários do período de estabilidade provisória da gestante. No julgamento do recurso da revista da trabalhadora, a Turma condenou o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que a contratou, e a Tam Linhas Aéreas, para a qual prestava serviços, ao pagamento dos salários e das demais parcelas relativas ao período.

Saiba mais: Rescisão indireta – Restrição ao uso do banheiro

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A 3ª Turma do TRT3 determinou a rescisão indireta do contrato da trabalhadora de uma empresa de telemarketing pela restrição ao uso de banheiro e o rigor excessivo na cobrança de metas. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Restou comprovado que a trabalhadora sofria restrição quanto ao tempo de uso dos sanitários e que era tratada com rigor excessivo por dois chefes.