CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Vigia – Trabalho em condições degradantes em lixão
2
Saiba mais: Pedido de demissão – Contratação não cumprida
3
Saiba mais: Dispensa da Universo – Coordenadora de curso
4
Saiba mais: Menino de 14 anos – Vínculo empregatício com haras
5
Saiba mais: Caminhoneiro – Tempo de espera com carga e descarga
6
Saiba mais: Sanfoneiro – Vínculo empregatício com cantor de forró
7
Saiba mais: Ex-porteira de centro de atendimento – Falta de segurança
8
Saiba mais: Assaltos ao motorista/cobrador – Indenização
9
Saiba mais: Empresa de tecnologia – Condenada em R$ 80 milhões
10
Saiba mais: Aprovada em processo seletivo – Não contratação

Saiba mais: Vigia – Trabalho em condições degradantes em lixão

Um vigia que trabalhava sozinho em um lixão municipal, sem banheiro, água potável, proteção do sol e da chuva e equipamentos de proteção individual (EPIs), deverá receber indenização por danos morais. A decisão da 2ª Turma do TRT4 considerou que as condições precárias de trabalho abalaram direitos da personalidade do empregado. O valor da indenização por dano moral foi fixada em R$ 12 mil. Foi determinado, também, o pagamento de horas extras e indenização substitutiva de vale-transporte.

Saiba mais: Pedido de demissão – Contratação não cumprida

Reprodução: pixabay.com

Um motorista de caminhão que não foi contratado após realizar todo o processo de admissão em uma empresa deverá ser indenizado por perda de chance. Após a proposta de emprego e a confirmação de que seria admitido, ele pediu demissão do emprego anterior, no qual trabalhou por mais de cinco anos. A decisão da 4ª Turma do TRT4 manteve a sentença de primeiro grau que fixou o valor da reparação em R$ 29,5 mil. A perda da chance foi tida por lesão às justas expectativas do indivíduo, então frustradas.

Saiba mais: Dispensa da Universo – Coordenadora de curso

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST acolheu a pretensão de uma professora de não depor na ação movida por ela contra a Universo, de Recife (PE). Para o colegiado, a recusa do juiz ao pedido do empregador de chamá-la para depor não caracterizou cerceio de defesa, pois se trata de uma prerrogativa do juiz. Ela era coordenadora do curso de Psicologia da Universo e dirigente sindical e foi dispensada. A 14ª Vara do Trabalho de Recife já havia concedido sua reintegração.

Saiba mais: Menino de 14 anos – Vínculo empregatício com haras

Reprodução: pixabay.com

O TRT2 manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego de jovem de 14 anos que atuou como ajudante geral em um haras e se acidentou no trabalho um mês após o início da prestação de serviços. A decisão condenou o espólio a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos materiais, R$ 50 mil por dano estético e pensão mensal pela redução da capacidade laborativa durante cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação. Ele exercia atividade insalubre, proibida aos menores de 18 anos.

Saiba mais: Caminhoneiro – Tempo de espera com carga e descarga

Foto: Gervásio Batista/Agência Brasil

O tempo em que caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada e, portanto, deve ser remunerado. A decisão é da 3ª Turma do TST, que, em duas decisões recentes, fundamentou seu entendimento na jurisprudência do STF, que declarou inconstitucionais trechos da CLT que excluíam esse período do cômputo da jornada. Para o STF, o tempo de espera deve ser considerado como integrante da jornada e do controle de ponto dos motoristas.

Saiba mais: Sanfoneiro – Vínculo empregatício com cantor de forró

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT21 negou provimento a um recurso de uma produtora de eventos e manteve a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Natal que reconheceu o vínculo empregatício entre um sanfoneiro e a empresa. Foi atendido o pedido de rescisão indireta com base no descumprimento das obrigações contratuais pela produtora, como ausência de registro na Carteira do Trabalho, de atrasos salariais e do não recolhimento dos depósitos do FGTS, entre outros benefícios garantidos pela CLT.

Saiba mais: Ex-porteira de centro de atendimento – Falta de segurança

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à ex-porteira de um centro municipal de atendimento a mulher em situação de vulnerabilidade social. Ficou provado nos autos que a unidade não garantia segurança adequada aos trabalhadores, que tinham integridade física e psicológica em constante risco. A autora da ação alegou que a condição de trabalho era de total insegurança, em função do perfil das pessoas atendidas.

Saiba mais: Assaltos ao motorista/cobrador – Indenização

 

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TRT3 manteve sentença que reconheceu o direito a indenização de R$ 10 mil por danos morais a um motorista/cobrador vítima de assaltos durante o trabalho. Boletins de ocorrência policial anexados ao processo comprovaram que o motorista/cobrador sofreu assaltos durante o exercício de suas funções para a empresa. A empresa de transporte coletivo tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos psicológicos gerados ao trabalhador, o qual exercia atividade de risco.

Saiba mais: Empresa de tecnologia – Condenada em R$ 80 milhões

Foto: Divulgação

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Osasco-SP condenou empresa de tecnologia, a Meli Developers Brasil, criada pelo Mercado Livre a indenizar em R$ 80 milhões empregados e ex-empregados da companhia. Os motivos são diferenças vencidas relativas a reajustes salariais, horas extras e reflexos, diferenças de adicional noturno e reflexos, além de multas. A Meli é empresa de desenvolvimento de softwares e soluções de tecnologia.

Saiba mais: Aprovada em processo seletivo – Não contratação

Reprodução: Pixabay.com

Uma auxiliar de cobrança aprovada em processo seletivo e que posteriormente não foi efetivada no cargo, por decisão da empresa recrutadora, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A 8ª Turma do TRT4 considerou que a trabalhadora teve frustrada sua legítima expectativa à admissão, o que ofendeu a sua honra subjetiva. Ela já havia sido aprovada no processo seletivo, passado pelo exame médico admissional e recebido indicação quanto ao local onde deveria prestar os seus serviços.