CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Cyberatleta empregada – Empresa de esportes eletrônicos
2
Saiba mais: Assessor da seleção brasileira – Vínculo de emprego
3
Saiba mais: Trabalhadora submetida a ócio forçado – Indenização
4
Saiba mais: Supervisora sem poder de chefia – Horas extras
5
Saiba mais: Frentista e o uso de celular – Dispensa por justa causa
6
Saiba mais: Leilão de joias na TV – Uso de imagem de empregada
7
Saiba mais: Fardo de cerveja retirado sem pagar – Acusação sem provas
8
Saiba mais: Dispensa de membro da Cipa – Justa causa
9
Saiba mais: Doença psiquiátrica de gerente – Banco condenado
10
Saiba mais: Acompanhamento de filho hospitalizado – Punição

Saiba mais: Cyberatleta empregada – Empresa de esportes eletrônicos

Uma atleta profissional de jogos virtuais teve o vínculo de emprego com empresa de esportes eletrônicos (E-sports) reconhecido pela Justiça do Trabalho. A cyberatleta, como são conhecidos os desportistas de jogos eletrônicos, conseguiu comprovar a relação contratual firmada. A sentença reconheceu a modalidade de E-sports como esporte efetivo, e a existência de vínculo empregatício entre os profissionais que atuam nesse ramo com empresas e plataformas que exploram economicamente tais atividades.

Saiba mais: Assessor da seleção brasileira – Vínculo de emprego

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A 6ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre um assessor técnico da Seleção Brasileira e a CBF, de 1977 a 2008. Ele trabalhou em todas as Copas do Mundo desse período e nas Copas América de 1989 a 2004. O analista de futebol viajava como observador, assistindo jogos de clubes e seleções em outros países, e assistia aos jogos pela televisão. Fazia relatórios sobre os possíveis adversários do Brasil e os jogadores que poderiam ser convocados e integrava a delegação da CBF em jogos internacionais.

Saiba mais: Trabalhadora submetida a ócio forçado – Indenização

A 3ª Turma do TRT condenou a empresa Pepsico do Brasil, que atua no ramo de produtos alimentícios e bebidas, a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora por submissão ao ócio forçado. Para a justiça a imposição ao ócio forçado, ainda que o empregado permaneça em sua residência, caracteriza um ato ilícito, já que atinge a dignidade do trabalhador mesmo ausente o constrangimento no ambiente de trabalho, ele se revelou presente no meio ambiente familiar e social.

Saiba mais: Supervisora sem poder de chefia – Horas extras

A 7ª Turma do TRT1 reconheceu que uma trabalhadora, que atuava como supervisora administrativa e operacional, tinha direito às horas extras pleiteadas, a despeito de perceber gratificação superior a 40% sobre o salário do cargo efetivo. O colegiado considerou que a profissional não exercia efetivamente as funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, compatíveis com a exclusão do controle de jornada prevista no inciso II do artigo nº 62 da CLT.

Saiba mais: Frentista e o uso de celular – Dispensa por justa causa

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Um frentista entrou com ação pedindo a reversão da dispensa por justa causa aplicada por um posto de combustíveis e requereu o pagamento das verbas rescisórias. A justiça entendeu que a falta praticada foi suficientemente grave para romper a confiança necessária ao contrato de trabalho e configura ato de indisciplina e insubordinação, nos termos do artigo 482, alínea “h”, da CLT. Apesar de advertido e suspenso ele continuou operando o celular colocando em risco seus colegas e clientes.

Saiba mais: Leilão de joias na TV – Uso de imagem de empregada

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST condenou a GE Comércio de Joias a pagar R$ 5 mil de indenização a uma auxiliar administrativa que teve sua imagem utilizada em vídeos na TV sem autorização. Na ação ela disse que as empresas atuavam no ramo varejista de roupas e acessórios, relógios, antiguidades, bijuterias e artesanatos e faziam leilões desses artigos, especialmente joias, no Canal Terra Viva, da TV Band, em programas exibidos nacionalmente entre meia-noite e seis da manhã.

Saiba mais: Fardo de cerveja retirado sem pagar – Acusação sem provas

Reprodução: Pixabay.com

Um supermercado terá que reintegrar a trabalhadora que foi dispensada por justa causa, após ser acusada injustamente de retirar da loja em que prestava serviço um fardo de cerveja sem o devido pagamento. A decisão da justiça do trabalho determinou ainda o pagamento à profissional de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A trabalhadora foi reintegrada por ser membro suplente da CIPA, com pagamento dos salários vencidos.

Saiba mais: Dispensa de membro da Cipa – Justa causa

Foto: Divulgação/TST

A 7ª Turma do TST não admitiu o recurso de um consultor de vendas da Estok, o qual alegou que, como membro da Cipa, não poderia ser demitido. A dispensa por justa causa foi o fato de ele ter apresentado atestado médico para tratar dores na coluna e, durante o afastamento, ter viajado de ônibus para Campos do Jordão (SP), conforme postagens nas redes sociais. Para o TRT, o fato de o empregado ser cipeiro não alterava em nada o julgamento, pois sua própria conduta inadequada teria motivado a penalidade.

Saiba mais: Doença psiquiátrica de gerente – Banco condenado

Reprodução: Pixabay.com

O TRT23 manteve a sentença que reconheceu que a rotina estressante da gerente geral de uma agência bancária contribuiu para o surgimento de problemas psiquiátricos que resultaram na incapacidade permanente da trabalhadora. O ambiente de trabalho contribuiu para a sua incapacitação. Ela será ressarcida dos gastos com tratamento médico e receberá pensão vitalícia de 25% do salário. A gerente,  aposentada por invalidez pelo INSS, também receberá indenização de R$10 mil por danos morais.

Saiba mais: Acompanhamento de filho hospitalizado – Punição

A 17ª Turma do TRT2 manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade. Segundo os autos, a mulher juntou atestado médico com a concessão do afastamento e a informação de que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe. A mulher receberá indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos de uma dispensa imotivada.