CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Contadora – Trabalho sem férias durante nove anos
2
Saiba mais: Trabalho por comissões – Rompimento do contrato
3
Saiba mais: Discriminação por idade – Justa causa
4
Saiba mais: Falta de local para amamentação – Supermercado
5
Saiba mais: Agente de aeroporto – Agredido por cliente da Tam
6
Saiba mais: Homem assediado sexualmente – Rescisão indireta
7
Saiba mais: Violência doméstica – Justa causa revertida
8
Saiba mais: Gari – Atropelado pelo caminhão do lixo
9
Saiba mais: Briga de touros – Capataz ferido
10
Saiba mais: Empregado contratado no exterior – Lei aplicável

Saiba mais: Contadora – Trabalho sem férias durante nove anos

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de serviços a indenizar por dano moral empregada que trabalhou por nove anos e nunca tirou férias. O empregador também foi obrigado a efetuar o pagamento em dobro das férias não usufruídas nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, respeitada a prescrição quinquenal. A contadora assinava os avisos e recibos de férias mas nunca gozou do descanso.

Saiba mais: Trabalho por comissões – Rompimento do contrato

Reprodução: Pixabay.com

Em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos empregados que trabalhem por comissão deve ser observado que nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida no texto legal.

Saiba mais: Discriminação por idade – Justa causa

A Justiça do Trabalho afastou justa causa aplicada por faltas a vigilante de 61 anos, que atuava havia mais de uma década na empresa. A instituição alegou desídia, enquanto o profissional declarou que passou por longo afastamento por depressão e que as ausências tinham relação com o quadro de saúde Para a julgadora “a prova dos autos leva a concluir que a pena aplicada pela reclamada foi desproporcional e apresenta nítido caráter discriminatório” por causa da idade. Houve, ainda, a suspensão e demissão pela mesmo ato.

Saiba mais: Falta de local para amamentação – Supermercado

O TRT4 reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho a uma auxiliar de produção que não teve acesso a um local adequado para manter o filho de 4 meses durante o período de aleitamento materno exclusivo, nas dependências do frigorífico em que trabalhava. O reconhecimento judicial da rescisão indireta resulta na obrigação do empregador de pagar as verbas rescisórias como se ele tivesse despedido a empregada sem justa causa.

Saiba mais: Agente de aeroporto – Agredido por cliente da Tam

Reprodução: pixabay.com

A 3ª Turma do TST condenou a Tam pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto vítima de agressão física de um cliente durante o trabalho. Para o colegiado, a empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra eles. O agente alegou ter sido vítima de assédio moral da supervisora, que o tratava com rigor excessivo, o ameaçava de demissão e não fez nada quando ele levou um tapa no rosto de um cliente.

Saiba mais: Homem assediado sexualmente – Rescisão indireta

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar R$ 8 mil de indenização a empregado assediado sexualmente pelo chefe. A decisão reconheceu também a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu ao trabalhador as verbas rescisórias decorrentes. O empregado atuava como empacotador e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo assédio praticado pelo seu gerente, além do pagamento das verbas rescisórias.

Saiba mais: Violência doméstica – Justa causa revertida

Reprodução: Pixabay.com

A 11ª Turma do TRT2 manteve sentença que reverteu justa causa aplicada pela Prevent Sênior Private Operadora de Saúde a uma faxineira, impedida de comparecer ao trabalho por violência doméstica cometida pelo companheiro. De acordo com os autos, a mulher expôs ao supervisor os “problemas pessoais” pelos quais estava passando. Disse ainda que o chefe teria contado o ocorrido a uma gestora e a uma empregada de recursos humanos da instituição.

Saiba mais: Gari – Atropelado pelo caminhão do lixo

Um coletor de lixo que sofreu graves lesões enquanto desempenhava suas funções receberá indenização no valor de R$ 300 mil por danos materiais, morais e estéticos. O caso foi julgado pela 2ª Turma do TRT24. O trabalhador foi atropelado pelo caminhão de lixo quando ia pegar um saco depositado na lixeira. O veículo passou por cima da sua perna esquerda, arrastando-o pelo asfalto. Ele sofreu fratura de fêmur e danos estéticos, precisando passar por três cirurgias.

Saiba mais: Briga de touros – Capataz ferido

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST condenou um agropecuarista a indenizar em R$ 25 mil um capataz vítima de acidente de trabalho envolvendo touros da fazenda. A decisão segue o entendimento de que o manejo rural de animais de grande porte envolve riscos maiores em relação à média das demais atividades, acarretando a responsabilidade do empregador por eventuais acidentes. Os touros começaram a brigar e, ao baterem na porteira entre os dois pastos, o capataz foi atingido no rosto.

Saiba mais: Empregado contratado no exterior – Lei aplicável

Reprodução: Pixabay.com

Um operador de máquinas agrícolas que trabalhou por 9 anos em uma fazenda situada em Moçambique teve negado o pedido para que a Justiça brasileira julgasse o contrato de prestação de serviço cumprido em solo africano. A decisão da Justiça do Trabalho concluiu que o judiciário brasileiro não é competente para julgar o caso, cabendo ao país onde o serviço foi prestado, com base em sua legislação. Foi constatado que a contratação e a prestação do serviço se deu no exterior.