CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Vendedora – Reversão de pedido de demissão
2
Saiba mais: Banco – Gerente em situações humilhantes e vexatórias
3
Saiba mais: Dívida trabalhista – Contraída antes do casamento
4
Saiba mais: Vendedor externo – Uso de celular particular
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Saiba mais: Ação trabalhista – Retaliação do empregador
6
Saiba mais: Limpeza em banheiro de cemitério – Insalubridade
7
Saiba mais: Contratação de empregado – Exigência de experiência
8
Saiba mais: Casa cedida em comodato – Contrato de trabalho
9
Saiba mais: TST – Redução do intervalo intrajornada
10
Saiba mais: Licença-maternidade negada – Construtora condenada

Saiba mais: Vendedora – Reversão de pedido de demissão

A 4ª Turma do TST anulou o pedido de demissão de uma vendedora que estava grávida. A nulidade decorreu da rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. O pedido de demissão foi após sofrer assédio de um cliente, fato comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, pois a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.

Saiba mais: Banco – Gerente em situações humilhantes e vexatórias

A 1ª Turma do TRT21 condenou o Banco Santander a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por expor gerente a situações “humilhantes, vexatórias e com rigor excessivo”. “Devido às metas exorbitantes que eram exigidas aos funcionários, teve (…) tratamento constrangedor por parte de seus superiores hierárquicos, que exigiam tal cumprimento de metas de forma exacerbada, humilhante (…)”. O relatado pelo autor foi confirmado, inclusive, pelas próprias testemunhas convocadas pelo banco.

Saiba mais: Dívida trabalhista – Contraída antes do casamento

Reprodução: Pixabay.com

Os magistrados da 11ª Turma do TRT2 mantiveram decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.

Saiba mais: Vendedor externo – Uso de celular particular

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Um trabalhador que exercia a função de vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios deverá receber indenização no valor de R$ 60,00 por mês, para reembolsar gastos com celular particular no serviço. Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular. Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho, com pacotes de dados e minutos para ligações, sem qualquer restituição por parte da empresa.

Saiba mais: Ação trabalhista – Retaliação do empregador

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Um auxiliar de transporte aéreo que sofreu retaliações após ajuizar ação trabalhista contra a empregadora deverá receber indenização por danos morais. A decisão da 8ª Turma do TRT4, reformou, no aspecto, sentença do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A reparação foi fixada em R$ 30 mil. De acordo com o processo, em abril de 2020, 60% dos empregados foram afastados do trabalho presencial em razão da pandemia. Em 2021, o empregado ajuizou duas ações para cobrar verbas que não vinham sendo pagas corretamente.

Saiba mais: Limpeza em banheiro de cemitério – Insalubridade

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A 2ª Turma do TRT24 manteve, por unanimidade, a decisão da juíza do trabalho substituta Juliana Martins Barbosa que reconheceu o adicional de insalubridade para uma trabalhadora que atuava como serviços gerais em um cemitério de Campo Grande. O perito judicial, após análise das atividades desempenhadas pela trabalhadora e das condições de trabalho, concluiu que ela trabalhou em condições caracterizáveis como insalubres, em grau máximo.

Saiba mais: Contratação de empregado – Exigência de experiência

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O artigo 442-A da CLT prevê expressamente que, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Esse artigo foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2008, com o intuito de incentivar e tornar mais acessível a contratação de pessoas mais jovens ao mercado de trabalho, pois antes não havia um limite estabelecido pela lei.

Saiba mais: Casa cedida em comodato – Contrato de trabalho

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A 8ª Turma do TST acolheu o recurso de um fazendeiro e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato. A decisão levou em conta que havia previsão expressa no contrato de trabalho de que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário. Em setembro de 2021, o proprietário vendeu a fazenda e notificou o vaqueiro de que seu contrato seria rescindido. Com isso, ele deveria desocupar o imóvel em que morava.

Saiba mais: TST – Redução do intervalo intrajornada

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Os ministros da SDI-II do TST confirmaram a validade de norma coletiva que estabelece a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos em jornadas de oito horas. Esta decisão foi baseada na interpretação do STF sobre o Tema 1.046, que reconhece a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que, considerando a negociação setorial adequada, estabelecem limitações ou exceções a direitos trabalhistas, mesmo sem a necessidade de apontar benefícios compensatórios específicos, desde que direitos essenciais sejam preservados.

Saiba mais: Licença-maternidade negada – Construtora condenada

Diretora de construtora deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ter prestado serviço durante a licença-maternidade. Em sentença proferida na 87ª Vara do Trabalho – SP, foi  pontuado que o empregador que priva empregada mãe de convívio com o bebê comete ato ilícito e discriminatório, pois impõe à profissional regra que pode afetar a saúde. Além do valor de R$ 147 mil referente ao dano moral, condenou a ré a pagar danos materiais, correspondente aos salários do período equivalente à licença.