Arquivomaio 2022

1
Comentário: Quando receber duas pensões por morte pagas pelo INSS
2
Saiba mais: Pejotização – Exigência da empresa
3
Comentário: INSS e o fim da greve dos médicos peritos
4
Saiba mais: Operadora de telemarketing – Insalubridade
5
Comentário: Auxílio-reclusão e a redução do seu valor
6
Saiba mais: Fotos no facebook – Justa causa
7
Comentário: BPC e situação de vulnerabilidade do grupo familiar
8
Saiba mais: Perda da CTPS – Indenização pelo empregador
9
Comentário: STF e licença-maternidade de 180 dias para servidor público
10
Saiba mais: Eternit – Indenização a filhos de ex-empregado

Comentário: Quando receber duas pensões por morte pagas pelo INSS

Frente ao que dispõe em seu artigo 124 a Lei nº 8 213/1991 (Lei de Benefícios Previdenciários), é comum o questionamento se há exceções em que se possa receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de uma pensão por morte.
Vejamos o que estampa a lei: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:……VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para o cônjuge ou companheiro (a) a possibilidade que se apresenta de perceber mais de uma pensão por concedida pelo INSS, assenta-se na ocorrência do falecimento de um dos componentes da união e, também, de um filho, sendo que, deste deverá comprovar que era dependente economicamente. Ocorrendo tal hipótese, é permitida a acumulação de duas pensões.
Outra circunstância capaz de provocar o pagamento de duas pensões por morte por parte do INSS, a um mesmo beneficiário, será a um filho pela morte dos seus pais.

Saiba mais: Pejotização – Exigência da empresa

A 6ª Turma do TRT-1 negou provimento ao recurso ordinário interposto pela S.O. do Brasil Telecomunicações e Big-Net, condenadas ao pagamento de indenização por exigirem que um ex-empregado prestasse serviços como pessoa jurídica. O colegiado acompanhou o voto do relator que concluiu ser um caso de “pejotização”, no qual o empregador exige que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica para a sua admissão ou permanência no emprego.

Comentário: INSS e o fim da greve dos médicos peritos

Após 52 dias em greve, iniciada no dia 30 de março de 2022, finalmente, na sexta-feira, 20 de maio de 2022, os médicos peritos, representados pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), assinou acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência pondo fim ao movimento paredista.
O atendimento aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja fila ultrapassa 1 milhão de pessoas aguardando perícia médica, e que houve 320 mil remarcações no período da greve, será retomado nessa segunda-feira, 23 de maio.
A ANMP divulgou que foi atendida nas 18 reivindicações da categoria. Contudo, quanto ao pleito de reajuste de 19,99%, ficou acertado que, se o reajuste dos servidores for linear para todo o funcionalismo, os peritos serão beneficiados com o mesmo índice. Mas, disse o vice-presidente da ANMP, Francisco Alves, acaso o governo conceda aumentos diferenciados para determinadas categorias, a recomposição salarial dos médicos peritos será de 19,99%.
Não haverá desconto dos dias de paralisação. Porém, os médicos peritos poderão optar por repor os dias não trabalhados de forma presencial ou remota.
A perícia médica é obrigatória para concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez. Outros benefícios que requerem a análise médica é o BPC, a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria especial.

Saiba mais: Operadora de telemarketing – Insalubridade

Reprodução: Pixabay.com

Por não ser oficialmente classificado pelo Ministério do Trabalho como uma atividade insalubre, o serviço de telemarketing não gera automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. Mas o benefício pode ser obtido se um operador tiver sido sujeito a situações que ultrapassam o limite tolerável de ruídos durante uma jornada de trabalho de 6 horas. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do TRT5 decidiu que uma operadora de telemarketing irá receber adicional de insalubridade em grau médio.

Comentário: Auxílio-reclusão e a redução do seu valor

Anteriormente a Reforma da Previdência, o acesso dos dependentes do segurado preso em regime fechado ao auxílio-reclusão já havia sido dificultado com a edição da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13 846, de 18 de junho de 2019.
E com a reforma previdenciária de 13 de novembro de 2019, o valor do benefício sofreu mais uma restrição. Em seu art. 27, a Emenda Constitucional nº 103/2019 determina:
Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados ao s benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.
Portanto, desde 13 de novembro de 2019 que o auxílio-reclusão está sendo concedido no valor de um salário-mínimo.
Em 2022 é considerado baixa renda aquele que percebe até R$ 1 655,98 por mês.

Saiba mais: Fotos no facebook – Justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte, que pediu licença médica alegando depressão, mas postou em sua conta no Facebook uma série de fotos de eventos de que participou em São Paulo. A decisão é dos julgadores da 4ª Turma do TRT3. A empregadora afirmou que a dispensa da reclamante foi motivada por incontinência de conduta e mau procedimento. Documentos anexados aos autos provaram a falta grave.

Comentário: BPC e situação de vulnerabilidade do grupo familiar

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao entendimento de que um homem de 48 anos de idade com esquizofrenia e deficiência auditiva e a família dele estão em situação de risco social e desamparo, concedeu-lhe, por unanimidade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A mãe dele, que ajuizou a ação junto com o filho, é idosa e cadeirante, e eles sobrevivem da pensão do pai falecido, no valor de um salário-mínimo. No núcleo familiar ainda moram um irmão e a esposa, que estão desempregados e ajudam nos cuidados de ambos.
O pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo juízo de primeiro grau sob a consideração de que a renda per capita estava acima da exigida para concessão do benefício. No recurso ao tribunal foi asseverado que a renda é insuficiente para aquisição de medicamentos para duas pessoas doentes e alimentação de todos.
O relator do recurso, desembargador Roger Raupp Rios, destacou que tanto na data do requerimento administrativo ao INSS, quanto na data da elaboração do laudo socioeconômico para a ação judicial, o autor preenchia os requisitos para a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
O magistrado ressaltou que os critérios de reconhecimento de miserabilidade foram flexibilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Saiba mais: Perda da CTPS – Indenização pelo empregador

Uma empresa que, na fase de execução de um acordo judicial, ficou de anotar a baixa e devolver a CTPS de um ex-empregado, mas perdeu o documento, deve pagar indenização por danos morais ao trabalhador. Ele requereu a indenização por danos morais pela dificuldade de recolocação no mercado de trabalho por falta do documento. De acordo com a 3ª Turma do TRT10, que manteve a decisão de primeiro grau, essa reparação está em harmonia com a jurisprudência da Corte.

Comentário: STF e licença-maternidade de 180 dias para servidor público

Foto: Anna Shvets/Pexels

No dia 12 de maio de 2022, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional não conceder o benefício de licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. O colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de família monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe.
A controvérsia foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1 348 854, (Tema 1 182 da repercussão geral), em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que confirmou a concessão da licença-maternidade por 180 dias, a um perito médico do INSS, pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
A tese de repercussão geral foi a seguinte: “À luz do artigo 227 da Constituição Federal que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença-maternidade, prevista no artigo 7º, XVlll, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”.

Saiba mais: Eternit – Indenização a filhos de ex-empregado

Foto: Divulgação/APREAA

A Justiça do Trabalho rejeitou recurso da Eternit, condenada a indenizar por danos morais os filhos de ex-empregado que morreu em decorrência de câncer colorretal depois de anos de exposição à poeira de amianto sem qualquer equipamento de proteção individual. A determinação da 6ª Turma do TRT2 foi unânime, mantendo o valor da indenização em R$ 500 mil fixado em primeira instância. Restou confirmado que os malefícios do amianto podem atingir não apenas o pulmão, mas também outros órgãos.