CategoriaPauta diária

1
Comentário: Pensão alimentícia garante pensão por morte para ex-companheira
2
Comentário: Benefício indeferido pelo INSS sem prazo para ação judicial
3
Comentário: INSS e a devolução de descontos indevidos para os herdeiros
4
Comentário: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
5
Comentário: Pagamento do 13º salário para beneficiários do INSS
6
Comentário: Dia Mundial de Combate à Aids e direitos previdenciários
7
Comentário: Novo salário mínimo e os benefícios previdenciários para 2026
8
Comentário: Aposentadoria especial a açougueiro por exposição ao frio
9
Comentário: Biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios no INSS
10
Comentário: Explode o número de beneficiários do INSS por transtornos mentais

Comentário: Pensão alimentícia garante pensão por morte para ex-companheira

Imagem / jusbrasil

A ex-companheira de um segurado da Previdência Social falecido que comprovou sua condição de dependente em relação ao ex-companheiro garantiu o direito de receber a pensão por morte. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que “no caso concreto, é fato incontroverso que a autora recebia pensão alimentícia do instituidor do benefício, fixada judicialmente e paga por intermédio do próprio INSS até a data do óbito”, afirmou.
Segundo o magistrado, tal circunstância, por si só, garante à autora a qualidade de dependente para fins de concessão da pensão por morte, tornando desnecessária a análise sobre a continuidade da vida em comum.
Vale salientar que o cônjuge separado judicialmente, extrajudicialmente, de fato ou divorciado, bem como o ex-companheiro(a), terá direito à pensão por morte, desde que recebedor de pensão alimentícia, mesmo que este benefício tenha sido requerido e concedido à companheiro(a) ou novo cônjuge, desde que recebedor de pensão alimentícia.
A pensão alimentícia concedida de forma espontânea para ex-companheira(o), também pode ser usada para reivindicação da pensão por morte.

Comentário: Benefício indeferido pelo INSS sem prazo para ação judicial

Imagem / jusbrasil.com

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não se aplica qualquer prazo decadencial ou prescricional para impugnar, na via judicial, atos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.
Ao buscar em ação judicial o restabelecimento de auxílio-doença cessado em abril de 2012, com conversão em aposentadoria por invalidez, o segurado acometido de HIV, só propôs a ação em maio de 2019, mais de 7 anos após a cessação do benefício.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença de improcedência para reconhecer o direito à aposentadoria por invalidez, fixando o termo inicial no dia seguinte à cessação do auxílio-doença (26/4/2017), com pagamento das parcelas apenas a partir de 26/4/2017, em razão da prescrição quinquenal. O acórdão destacou a estigmatização associada à AIDS e as condições pessoais do segurado como elementos que inviabilizavam sua recolocação no mercado de trabalho.
Ao analisar o agravo interno do INSS, a 1ª Turma alinhou-se à orientação fixada pelo STF na ADI 6.096/DF, que declarou inconstitucional a alteração do art. 103 da Lei 8.213/91 promovida pela Lei 13.846/2019, na parte que previa prazo decadencial para revisão de atos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefícios previdenciários.

Comentário: INSS e a devolução de descontos indevidos para os herdeiros

Divulgação / Secom

O Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, no dia 19 de novembro, o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios.
Para quem é pensionista, o pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. Havendo mais de um pensionista o valor devolvido será dividido em cotas iguais entre todos.
Sendo herdeiro, a solicitação da devolução dos valores descontados indevidamente, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”. Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: • Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores. • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

Comentário: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Imagem / saude.gov

Com o objetivo de conscientizar a sociedade para a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos; promover os direitos humanos; conscientizar a população sobre assuntos de deficiência; celebrar as conquistas da pessoa com deficiência e pensar a inclusão desse segmento na sociedade, para que ele influencie os programas e políticas que o afetem, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, em 1992, o dia 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
De acordo com a ONU, aproximadamente 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência. Na maioria das vezes, esses problemas são tratados pelo restante da população como um motivo para a discriminação, o que dificulta uma vida de qualidade e digna para as pessoas com algum tipo de deficiência.
Impõe-se como essencial a conscientização para gerar benefícios no convívio humano entre as pessoas com e sem deficiência. Entre as boas práticas estão a interação e o conhecimento das leis. Reduzir o risco de implicações legais ou tratamento injusto, aprendendo sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão é vital.
Um dos grandes desafios a ser combatido é a taxa de analfabetismo de 19,5% de pessoas acima de 15 anos com deficiência, esse é um fator que as afasta do mercado de trabalho e obstaculiza a independência.

Comentário: Pagamento do 13º salário para beneficiários do INSS

Imagem / juatuba.com

O abono anual, popularmente conhecido como 13º salário, é pago, como a própria denominação diz, anualmente, pelo INSS para quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Nos meses de abril e maio de 2025, aposentados, pensionistas e demais beneficiários receberam a primeira e segunda parcelas do 13ª terceiro.
Por lei, os aposentados devem receber a primeira parcela junto com o pagamento dos benefícios do mês de agosto e, a segunda parcela anexa aos benefícios do mês de novembro. No entanto, desde a pandemia da covid-19 tem ocorrido o adiantamento.
Para aqueles que começaram a receber os seus benefícios do INSS a partir de junho de 2025, a quitação do 13º ocorre em parcela única, juntamente com o pagamento dos benefícios do mês de novembro, este ano pagos entre os dias 24 a 28 de novembro e 1° a 5 de dezembro.

O cálculo do 13° salário proporcional para os beneficiários do INSS que passaram a receber o benefício a partir de junho, se baseia no valor do benefício mensal e no número de meses que o beneficiário recebeu durante o ano. Dependendo do valor que o beneficiado irá receber pode haver o desconto do Imposto de Renda.

Comentário: Dia Mundial de Combate à Aids e direitos previdenciários

Reprodução / Sindimepa

No dia 1º de dezembro é celebrado o Dia Mundial de Combate à Aids. A data foi instituída em 1988 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conscientizar sobre o HIV/Aids e combater o preconceito e a desinformação associados à doença.
A legislação previdenciária garante às pessoas vivendo com HIV/aids acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acompanhante, com isenção de períodos de carência. Pode haver a concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária, caso a doen&cce dil;a tenha ocorrido pelo trabalho. Exemplo: profissional da saúde que se feriu com agulha contaminada.
Ao acometido do HIV/Aids, a lei dispensa de ser convocado periodicamente para avaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. O aposentado só poderá ser convocado nos casos de suspeita de fraude ou de erro material.
Pessoas com HIV/aids, com deficiência ou com 65 anos ou mais de idade, sem cobertura previdenciária, podem obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), o qual garante um salário mínimo mensal para quem está incapaz de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida pela família.

Comentário: Novo salário mínimo e os benefícios previdenciários para 2026

Imagem / Reprodução

salário mínimo em 2026 deverá ser fixado em R$ 1 631,00, isto é, deverá receber um aumento de R$ 113,00, é o previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Confirmada esta previsão, o aumento será de 7,45% em relação ao salário mínimo de 2025, que foi fixado em R$ 1 518,00.
Com a retomada da política de valorização do salário mínimo o reajuste anual tem seguido a fórmula de correção pelo índice da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o acréscimo do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (a aplicação do índice do PIB está limitada a no máximo 2,5%).
O novo salário mínimo deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
O novo valor do salário mínimo já deverá ser aplicado no pagamento dos benefícios e serviços do mês de janeiro de 2026, os quais usam o piso nacional como referência. Por exemplo: todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe o salário mínimo seja por aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão. Serve também de base para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, seguro-desemprego, BPC/Loas e outros.
O teto do INSS, valor máximo de um benefício, deverá ser de R$ 8 537,55.

Comentário: Aposentadoria especial a açougueiro por exposição ao frio

Foto / jusbrasil.com

A 2ª Turma Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), sob a relatoria da desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, negou, por unanimidade, apelação do INSS e manteve sentença que converteu a aposentadoria por tempo de contribuição de um trabalhador em aposentadoria especial, com efeitos desde a concessão original. O caso envolve atividades de açougueiro, com exposição habitual ao agente físico frio em câmaras frigoríficas.
O acórdão reafirma o critério de direito adquirido: o tempo é regido pela lei vigente à época da prestação. Até a Lei 9.032/95, admite-se enquadramento por categoria profissional; depois, exige-se prova de exposição permanente a agentes nocivos (art. 57, §3º, da Lei 8.213/91), por formulários e, a partir do Decreto 2.172/97, por laudo técnico e PPP. O rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 é exemplificativo, permitindo reconhecimento de outras atividades insalubres quando comprovadas.
A Turma registrou que o “frio” está previsto como agente agressivo nos Decretos 53.831/64 (código 1.1.2), 83.080/79 (1.1.2) e 3.048/99 (2.0.4), que tratam como anormais as atividades em locais com temperatura inferior a 12°C. A NR-15, à qual remete o Decreto 3.048/99, considera insalubres as atividades em câmaras frigoríficas ou locais similares quando há exposição ao frio sem proteção adequada.

Comentário: Biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios no INSS

Foto / Reprodução / Agência Brasil / ND

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passou a ser um requisito obrigatório para novos pedidos de benefícios do INSS. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor. Para quem já recebe benefício, a implementação será progressiva e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos.
– Temporariamente, não será exigida a biometria para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026: salário-maternidade; auxílio-doença e pensão por morte.
– A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
– A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS.
– Estão dispensados da biometria, enquanto o poder público não oferecer alternativas, o público abaixo: pessoas com mais de 80 anos; com dificuldade de locomoção; moradores de áreas de difícil acesso; migrantes em situação de refúgio e apátridas; e residentes no exterior.

Comentário: Explode o número de beneficiários do INSS por transtornos mentais

Imagem / gov.br

Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais têm crescido explosivamente no Brasil, revelando uma epidemia silenciosa dentro das empresas. Segundo dados do Smartlab, base integrada do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, no último ano os afastamentos por motivos psicológicos saltaram de 283 mil para 471 mil, um aumento de 66%.
A advogada Lariane R. Del Vechio destaca que entre as categorias mais atingidas estão motoristas de ônibus, gerentes de banco, escriturários, técnicos de enfermagem e vigilantes. Mas, o reconhecimento previdenciário de que o adoecimento decorre do trabalho ainda é raro. Entre motoristas, apenas 1 em cada 10 afastamentos por transtornos mentais são enquadrados como doenças relacionadas ao trabalho. Entre técnicos de enfermagem, o percentual é de pouco mais de 8%. Já os gerentes de banco chegam a quase 40%, reflexo da cultura de metas abusivas e cobrança intensa por resultados. Essa disparidade revela quanto o sistema falha em reconhecer o sofrimento psíquico como consequência direta do ambiente laboral a cidentário. Quando reconhecido, deve ser concedido o auxílio-doença acidentário, o qual garante estabilidade de 12 meses ao retornar ao emprego e a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento.