CategoriaPauta diária

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Prova de vida e renovação da senha
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Restrições na concessão da pensão por morte
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Direitos dos Empregados Domésticos regulamentados
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Estabilidade no emprego sem o INSS reconhecer acidente de trabalho
5
TNU exclui fator previdenciário da aposentadoria dos professores
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O veto do aumento real dos aposentados
7
Segurado do INSS declarado erroneamente como morto e o direito a danos morais
8
Aposentadoria por invalidez e manutenção de plano de saúde
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Adoção e salário-maternidade para homens
10
Resgate de recursos, cobertura e inclusão previdenciária

Prova de vida e renovação da senha

Falta apenas 1 mês e meio para o encerramento do prazo de prova de vida e recadastramento estabelecido pelo INSS. O próprio INSS tem alertado os segurados para aproveitarem os dias de pagamento dos benefícios para fazer a prova de vida na agência bancária pagadora.
Se o banco tiver sistema biométrico de identificação, isso pode ser feito no caixa eletrônico de qualquer agência. Já se o banco não tiver esse sistema, a prova de vida e a renovação da senha devem ser feitas na agência bancária em que o aposentado ou pensionista está cadastrado. A agência referida é aquela em que a pessoa recebeu o pagamento pela primeira vez.
Os beneficiários que não puderem comparecer ao banco, por motivo de doença ou dificuldade de locomoção, precisam nomear um procurador para que ele faça a prova de vida e a renovação de senha.
Vale lembrar que de 24 deste mês até 5 de dezembro, haverá o pagamento do mês de novembro e da segunda parcela do 13º salário.

Restrições na concessão da pensão por morte

Para restringir as regras de concessão da pensão por morte, o governo apresentou as seguintes razões: a) ausência de carência para pensão por morte previdenciária, apenas a qualidade de segurado; b) ausência de tempo mínimo de casamento ou união estável; c) benefício vitalício para cônjuges, companheiros ou companheiras independentemente da idade. Alega o governo, que a maioria dos países exige carência, tempo mínimo de união e tem tratamento diferenciado dependendo da idade do cônjuge.

Conquanto necessárias mudanças nas regras previdenciárias para acompanhar a evolução da sociedade, reputo como mais urgente haver o controle dos gastos do governo. Se as medidas restritivas dos benefícios trarão economia de R$ 18 bilhões anuais, não menos verdadeiro é que havendo a redução de 50% dos 39 ministérios, cuja principal função tem sido manter os conchavos políticos, a economia seria de R$ 30 bilhões ao ano.

Direitos dos Empregados Domésticos regulamentados

A Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do regulamento dos direitos dos empregados domésticos como seguro-desemprego, FGTS, indenização por dispensa imotivada, aviso prévio, adicional noturno, acidente de trabalho, salário-família e outros.

A regra aprovada pela Câmara, que passará pela reapreciação dos senadores, considera como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana.

O seguro-desemprego corresponderá de 3 a 5 parcelas, dependendo do período trabalhado. Para  trabalho de 8 horas diárias é obrigatório um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com a redução da jornada no mesmo dia. O texto permite que haja, também, acordo escrito entre empregado e empregador prevendo o sobreaviso do trabalhador se ele dormir ou residir na casa do patrão.

Estabilidade no emprego sem o INSS reconhecer acidente de trabalho

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar uma empregada dispensada sem justa causa, a qual sofreu uma queda no horário de trabalho e ficou afastada, indevidamente pelo INSS, o qual lhe concedeu o benefício de auxílio-doença previdenciário, quando o correto seria o benefício de auxílio-doença acidentário.

Ao procurar a Justiça do Trabalho a trabalhadora alegou que deveria ser reintegrada ou indenizada pelo período estabilitário decorrente do acidente de trabalho. Na sentença restou reconhecido que a empregada não poderia ter sido dispensada, porque estava protegida pela estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho.

No julgado está considerado que descabe a Justiça do Trabalho verificar as razões porque o INSS não concedeu o benefício com base no acidente de trabalho, sendo certo que a concessão de auxílio-doença previdenciário não tem o condão de alterar o fato de que o afastamento previdenciário teve como causa as seqüelas do acidente. 

TNU exclui fator previdenciário da aposentadoria dos professores

Na semana passada, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, firmou a tese de que o fator previdenciário usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, não pode ser aplicado para reduzir o valor da renda mensal inicial da aposentadoria em funções de magistério, sob pena de anular o benefício previsto na Constituição Federal.

Para o relator do pedido de uniformização, João Batista Lazzari, se o legislador constituinte tomou a cautela de fazer constar do texto constitucional uma aposentadoria ao professor com redução do tempo necessário à sua outorga, é de se concluir que entendeu dar especial atenção aos que exercem tão relevante atividade, dentre outros aspectos, pelo desgaste físico e mental, com prejuízo à saúde desses profissionais.

O entendimento de afastamento do fator previdenciário da aposentadoria dos professores é também esposado pela Segunda e Quinta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. 

O veto do aumento real dos aposentados

A emoção dos aposentados pela aprovação no Congresso Nacional do reajuste de suas aposentadorias com o mesmo percentual concedido ao salário mínimo foi quebrada com a afirmação da presidente da República de que vetará o reajuste. Consabido é que os aposentados enfrentam inflação maior do que a medida pelo INPC, principalmente pelo gasto com remédios e planos de saúde, os quais consomem cerca de 1/3 de sua remuneração mensal. Para enfrentar o posicionamento do governo os 9,7 milhões de aposentados do INSS buscam alternativa para negociar ganho real para seus benefícios.

Para mostrar a realidade da inflação dos aposentados com mais de 60 anos, e que recebem acima do salário mínimo, o DIEESE está executando um levantamento dos itens componentes da cesta de seus produtos para avaliar o comportamento dos preços. Esses dados servirão para formatar um índice de inflação a ser negociado no reajuste das aposentadorias.

Segurado do INSS declarado erroneamente como morto e o direito a danos morais

O INSS tem causado inúmeros constrangimentos ao declarar, erroneamente, o falecimento de aposentados, chegando, inclusive, a comunicar aos órgãos governamentais.

Recentemente, a 4ª Turma do TRF3 confirmou decisão de primeiro grau que concedeu indenização por danos morais a um segurado do INSS que teve o seu título de eleitor cancelado devido à informação enviada pela autarquia ao Tribunal Superior Eleitoral de que ele havia falecido.

Quando há informação indevida por parte do INSS, e o segurado procura uma resposta para o problema em uma agência da Previdência Social, recorrentemente ele é informado que precisará procurar a justiça e provar que está vivo para conseguir receber novamente o benefício. 

Estar sem receber o benefício significa passar por necessidades e depender de favores de parentes e amigos para a sobrevivência. Pelos males causados, ocasionadores de constrangimentos e sofrimentos, afigura-se como medida reparadora, o reconhecimento de dano moral passível de indenização.    

 

Aposentadoria por invalidez e manutenção de plano de saúde

A Súmula nº. 440 do TST dispõe: “Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”.

Seguindo o entendimento expresso na súmula acima transcrita, a Justiça do Trabalho tem assentado que a aposentadoria por invalidez é causa suspensiva e não extintiva do contrato de trabalho. Assim sendo, suspenso o contrato de trabalho, ainda subsiste o vínculo empregatício. Dessa forma, se suprimida de forma unilateral a cobertura do plano de saúde pelo empregador, há de ser concedido o restabelecimento do benefício, posto ser este, justamente o momento em que a assistência médica se torna indispensável para o trabalhador.

O cancelamento do plano de saúde implica, ainda, em alteração unilateral e lesiva de condição vital do pacto laboral, ofendendo o disposto na CLT e no comando sumular.    

Adoção e salário-maternidade para homens

Foto:diariodopara.diarioonline.com.br

Foto:diariodopara.diarioonline.com.br

Passou a ser devido, por lei, ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

A Lei nº. 12 873/2013 estendeu aos segurados do sexo masculino e a casais do mesmo sexo, o direito que só era conferido às mulheres. A nova regra permite, também, ao segurado do sexo masculino requerer o salário-maternidade se a mulher do casal adotante não for vinculada à Previdência Social.     

Nos casos de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).    

Os adotantes que forem solicitar o salário-maternidade devem apresentar, além de sua documentação pessoal, certidão de nascimento da criança em que conste o nome do segurado ou segurada adotante ou o termo de guarda com o nome do guardião para finalidade de adoção.

A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada.

Resgate de recursos, cobertura e inclusão previdenciária

COBAP

A Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP) divulgou o conteúdo do documento entregue ao Fórum do Trabalho e Previdência Social, no qual reivindica resgate dos recursos da Previdência Social e aumento da cobertura e da inclusão previdenciária.

Os dados mostram débitos, dívidas e desvios. Vejamos: devedores: R$ 200 bilhões; sonegação anual: R$ 40 bilhões;desoneração da folha (perda): R$ 25 bilhões; renúncias fiscais (favorecimentos e privilégios a setores econômicos): R$ 26 bilhões; e desvinculação das receitas da união (DRU): R$ 26 bilhões = total de R$ 353 bilhões.

Por sua vez, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), apenas 41% dos trabalhadores autônomos estão vinculados ao INSS; somente 23% dos empregados domésticos estão cobertos pelo INSS; e tão-só 2% da população não economicamente ativa recolhem como segurados do INSS.