CategoriaPauta diária

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Disparidade de expectativa de vida e a reforma previdenciária
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A irreal e insustentável reforma previdenciária
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Benefícios do INSS reajustados para 2017
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INSS proibido de cobrar quantia recebida de boa-fé
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Perito do INSS e troca de laudo médico por voto
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Auxílio-doença negado pelo INSS provoca morte
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Comentário: Governo confisca valores de atrasados do INSS
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Comentário: Aposentadoria especial e limites de tolerância ao ruído
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Comentário: Aposentadorias e demais benefícios do INSS com correção mais benéfica
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Comentário: Aposentado e transformação ou nova aposentadoria

Disparidade de expectativa de vida e a reforma previdenciária

disparidade-social

Ao analisar o proposto para a reforma previdenciária aparece como uma das propostas estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem.  Entretanto, um dos obstáculos será lidar com a disparidade entre as expectativas de vida no país.

Conforme dados do IBGE, entre a maior expectativa de vida, registrada em Santa Catarina, de 79 anos, e a menor, no Maranhão, de 70,6 anos, há uma diferença de 8,4 anos.

Quanto à expectativa de vida por regiões, temos: Região Sul 77,8 anos, Sudeste 77,5 anos, Centro-Oeste 75 anos, Nordeste 73 anos e Norte 72,2 anos.

O levantamento por município mostra que a situação torna-se ainda mais desigual. Se a idade mínima de 65 anos passasse a valer hoje, em 19 municípios do país, cuja esperança de vida é, em média, de 65 anos, os trabalhadores não iam se aposentar antes de morrer.

Os dados constam do Atlas do Desenvolvimento Humano do Brasil, elaborado em 2010 e divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em 2013.

A irreal e insustentável reforma previdenciária

O presidente Michel Temer, após adiar por inúmeras vezes as reuniões agendadas com sindicalistas e representantes da sociedade para discutir a reforma previdenciária, resolveu ao que tudo indica se apoiar na já velha e conhecida teoria do bode na sala.

Foto: Reprodução/Twitter

Foto: Reprodução/Twitter

As crescentes manifestações contra a reforma e as exigências para que o governo demonstre a verdade sobre um possível déficit da Previdência Social, acuaram o mandatário. Sendo assim, ele resolveu apresentar uma irreal e insustentável proposta para a reforma, ou seja, procurou desviar o foco da discussão, se deve ou não haver reforma, para motivar o debate sobre o absurdo texto da PEC.

O senador Paulo Paim afirmou que a proposta de reforma da previdência é uma afronta ao povo brasileiro. Da tribuna do Plenário, na sexta-feira passada, o parlamentar disse não saber como o Executivo teve coragem de mandar uma “bomba” como essa neste momento de instabilidade política vivido pelo país.

A reforma desconectada da realidade tem provocado reações dos mais diferentes segmentos da sociedade.

Benefícios do INSS reajustados para 2017

A Portaria MF nº. 8/2017 dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS a partir de 1º. de janeiro de 2017.

O salário mínimo, obedecendo à lei própria, desde 1º. de janeiro teve o valor majorado para R$ 937,00.

O valor máximo da parcela do seguro-desemprego passou para R$ 1 643,72. Já as cotas do salário família subiram para R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração igual ou inferior a R$ 1 292,43.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1 292,43.

Os benefícios pagos pelo INSS, com valor acima do salário mínimo, tiveram o reajuste de R$ 6,58%. As aposentadorias com valor igual a um salário mínimo começam a ser pagas a partir de hoje. Acima do piso serão quitadas entre os dias 1º. e 7 de fevereiro.

Empregados e trabalhadores avulsos que ganham até R$ 1 659,38 contribuirão com 8%; com 9%, para quem recebe acima desse valor e até R$ 2 765,66 e de 11% para a remuneração de R$ 2 765,67 a R$ 5 531,31.

INSS proibido de cobrar quantia recebida de boa-fé

Mais uma vez, o INSS não logrou êxito na cobrança administrativa de valores pagos pela indevida  concessão de pensão por morte. A Primeira Turma Especializada do TRT2 entendeu ser incabível a cobrança administrativa por parte do INSS de valores indevidamente pagos à pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração.  Dessa forma, à segurada foi garantido o direito de não ser cobrada pelo INSS do débito gerado pela suspensão da pensão por morte que vinha recebendo irregularmente, porém, de boa- fé.

O relator do processo, juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, entendeu que, por não ter contribuído para o engano da administração, a segurada não pode ser prejudicada com o seu ressarcimento.

O magistrado considerou que não há nos autos sequer um indicativo de que a beneficiária tivesse efetivo conhecimento da situação. Há indícios de que o equívoco foi cometido pela empresa empregadora do falecido marido.

Perito do INSS e troca de laudo médico por voto

Utilizando-se da influência de sua função pública em benefício próprio, um perito do INSS, pré-candidato a vereador nas eleições de 2012, mediante manifesto dolo e conduta ilegal e censurável, irregular e ilicitamente cooptou votos para cargo público. Para tanto, ele emitia laudos médicos favoráveis aos segurados.

Na Primeira Vara Federal de Pelotas (RS) ele foi condenado à perda da função pública, direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos e a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o Ministério Público Federal, o homem condicionava o resultado da perícia à garantia de votos na eleição municipal. A ação de improbidade administrativa afirmou ainda que ele atuava indevidamente na prorrogação de seu próprio auxílio-doença junto à autarquia.

O juiz federal Cláudio Gonsales Valério disse que ficou comprovada a conduta relatada, com base em documentos e depoimentos testemunhais, ele destacou os pedidos expressos de colaboração, feitos pessoalmente pelo acusado ou via mensagens de celular.

Auxílio-doença negado pelo INSS provoca morte

De há muito é crescente o número de processos envolvendo beneficiários do INSS que pela indevida avaliação da perícia médica tiveram sua saúde agravada ou perderam a vida, o que tem levado, conforme o caso, os prejudicados ou os dependentes a buscarem na justiça o restabelecimento do benefício, indenização e até pensão por morte.

Acórdão prolatado pelo TRF3 reafirmou a sentença de primeiro grau em que o INSS foi condenado a indenizar uma mãe cujo filho, pedreiro, faleceu ao ser determinado o seu retorno ao trabalho. Ele havia comparecido à perícia do INSS portando atestado emitido por médico do SUS, solicitando o seu afastamento por insuficiência cardíaca. Ademais, o requerimento estava auxiliado de receituário do cardiologista responsável pelo acompanhamento do pedreiro em uma Unidade Básica de Saúde de Piracicaba (SP), no qual afirmava que o paciente é portador de cardiomiopatia dilatada idiopática, associada à arritmia cardíaca importante, sendo contraindicado o exercício da função de pedreiro.

Comentário: Governo confisca valores de atrasados do INSS

Foto: tudonews.com.br

A Lei nº. 13 463/2017 autorizou o governo a confiscar R$ 8,6 bilhões de valores atrasados pertencentes a segurados que ganharam ação na justiça contra o INSS. A estimativa é de que 493 mil pessoas em todo o Brasil poderão sacar, até o dia 31 deste mês, o valor liberado há mais de 2 anos, em Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, correspondente as ações que ganharam na justiça pela concessão ou revisão de benefício.

O confisco tem como objetivo devolver aos cofres públicos este dinheiro para diminuir o rombo do governo.

As pessoas com direito ao valor referente ao Precatório ou Requisição de Pequeno Valor devem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para efetuar o saque.

O secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari (foto a cima), declarou que não haverá perda do direito de quem não retirou o dinheiro após a entrada em vigor da nova lei. Ele afirmou que se o precatório foi cancelado a pessoa poderá requerer um novo.

Comentário: Aposentadoria especial e limites de tolerância ao ruído

Quanto aos limites de tolerância no pertinente ao agente ruído, considera-se nociva à saúde a atividade sujeita a ruídos superiores, até 5.3.1997, a 80 dB, conforme previsão mais benéfica do Decreto nº. 53 831/64. A partir de 6.3.1997, deve ser observado o limite de 90 dB até 18.11.2003. O nível de 85 dB somente é aplicável a partir de 19.11.2003, pois o STJ, em precedente de observância obrigatória definiu o entendimento segundo o qual os estritos parâmetros legais relativos ao nível de ruído, vigentes em cada época, devem limitar o reconhecimento da atividade especial (Resp repetitivo 1 398 260/PR).

Ao julgar o ARE nº. 664 335 SC, com Repercussão Geral, o STF, quanto ao agente nocivo ruído, decidiu: na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Comentário: Aposentadorias e demais benefícios do INSS com correção mais benéfica

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

É muito prazeroso iniciar a semana sendo portador de uma grande notícia, a qual representa maior remuneração para aqueles que já ingressaram ou pretendem ingressar com uma ação na justiça contra o INSS.

Na quarta-feira passada, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux ( foto acima), segundo o qual foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra.

Quanto aos juros de mora incidentes sobre esses débitos, o julgamento manteve o uso do índice de remuneração da poupança, previsto na legislação questionada, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o INSS.

Comentário: Aposentado e transformação ou nova aposentadoria

A efetivação de uma nova tese em amparo àqueles que se aposentaram e continuam em atividade e contribuindo para a Previdência Social, vem ganhando força com decisões judiciais favoráveis no primeiro e segundo graus.

Diferentemente da desaposentação, a qual foi sepultada no ano passado, por decisão do STF que a considerou incabível, a nova aposentadoria ora abordada consiste em que o aposentado abra mão do benefício do qual está em gozo para solicitar uma nova aposentação com base apenas nas contribuições efetuadas após sua jubilação.

Para exemplificar, podem ser citados dois casos nos quais os segurados obtiveram resultado positivo apoiados na tese da transformação. O Juizado Especial de Bragança Paulista (SP) reconheceu o pedido de um bancário que requereu a renúncia da sua aposentadoria por tempo de contribuição, pela  qual estava recebendo R$ 2 649,00, para receber uma aposentadoria por idade no valor de R$ 4 362,00. No segundo caso, uma metalúrgica teve reconhecido, pelo TRF3, o direito de passar do valor que recebia mensalmente de R$ 1 040,80 para R$ 4 768,40.