CategoriaSaiba mais

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Saiba mais:
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Saiba mais: Fraude em recarga de celular – Justa causa
3
Saiba mais: Gerente – Namoro de colega de trabalhos
4
Saiba mais: Zelador e morador de escola pública – Vínculo com o Estado
5
Saiba mais: Suspeição de testemunha – Amizade em redes sociais
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Saiba mais: OIT – Desemprego no Brasil
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Saiba mais: Suicídio de empregado – Seguro de vida
8
Saiba mais: Adicional de transferência – Costureira transferida para a Nicarágua
9
Saiba mais: Utilização de estagiários sem supervisão – SESI
10
Saiba mais: Empregada reabilitada – Dispensa sem substituto

Saiba mais:

Falso Testemunho – Retratação

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O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal e se refere a condutas contra a administração da Justiça. Ele é cometido por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete que, ao prestar informações que podem servir de fundamento para decisões em processos judiciais ou administrativos, mente ou deixa de falar a verdade em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. Mas, o crime deixa de existir caso ocorra a retratação antes da sentença.

Saiba mais: Fraude em recarga de celular – Justa causa

Foto: trt9.jus.br - Sexta Turma

Foto: trt9.jus.br – Sexta Turma

A Justiça do Trabalho negou reverter à justa causa aplicada a uma atendente da TIM Celular que aproveitou o acesso ao sistema de recargas para inserir, sem pagar, R$ 3,50 de créditos no aparelho telefônico pessoal. A decisão é da 6ª Turma do TRT9, o qual destacou que, independentemente do valor subtraído, a postura da trabalhadora violou a confiança que caracteriza as relações de emprego, “além de ser contrária à ética e moral”.

Saiba mais: Gerente – Namoro de colega de trabalhos

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento de que a dispensa de um gerente da rede de lojas Grazziotin, pelo fato de namorar uma colega de serviço, foi discriminatória. Os ministros, no entanto, reduziram para R$ 5 mil a indenização por dano moral a que o ex-empregado tem direito. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o valor inicial de R$ 20 mil não é razoável diante das circunstâncias do caso.

Saiba mais: Zelador e morador de escola pública – Vínculo com o Estado

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A 8ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou o Estado do Paraná a pagar saldo de salário e FGTS a um zelador que, após a rescisão do contrato de emprego, continuou a prestar serviços na escola onde residia devido a uma permissão para uso de imóvel público. Apesar de o documento ter previsto essa contrapartida, os ministros constataram a presença dos requisitos da relação de emprego e a sua continuidade depois da dispensa formal do trabalhador.

Saiba mais: Suspeição de testemunha – Amizade em redes sociais

A 4ª Câmara do TRT15 julgou o recurso de uma microempresa de táxi, que alegou a nulidade da sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, uma vez que, segundo ela, “todo o embasamento condenatório pautou-se no depoimento da única testemunha conduzida a juízo pela autora, cuja contradita foi equivocadamente rejeitada diante de provas robustas de amizade íntima”. O colegiado concluiu que não há “elementos seguros de prova envolvendo a amizade íntima entre reclamante e testemunha, de modo que a rejeição da contradita é irrepreensível”.

Saiba mais: OIT – Desemprego no Brasil

 

A taxa de desemprego vai continuar subindo no Brasil e no mundo em 2017. A previsão é da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo novo relatório divulgado ontem pela organização, a estimativa é de que este ano haverá aumento de 3,4 milhões de trabalhadores desempregados no planeta.

Saiba mais: Suicídio de empregado – Seguro de vida

A 6ª. Turma do TST não conheceu de recurso da mulher e do filho de um vigilante contra decisão que isentou a Conan Serviços de Segurança e Vigilância de pagar indenização pelo não recebimento do seguro de vida após o suicídio do empregado. Os ministros mantiveram a conclusão do TRT2 de que a empresa cumpriu a norma coletiva sobre a contratação do benefício, e que a legalidade da carência deve ser debatida em ação contra a seguradora.

Saiba mais: Adicional de transferência – Costureira transferida para a Nicarágua

Imagem: Internet

A 3º. Turma do TST condenou a Schmidt Irmãos Calçados e a SCA Footwear Nicarágua a pagar adicional de transferência para uma costureira contratada no Brasil pela Schmidt para trabalhar na SCA no exterior. Apesar de a CLT prever a parcela somente para as transferências provisórias e a prestação do serviço só ter ocorrido na Nicarágua, os ministros deferiram a verba porque essa restrição não consta da lei que regula a situação do empregado selecionado no Brasil para atuar no estrangeiro.

Saiba mais: Utilização de estagiários sem supervisão – SESI

O Serviço Social da Indústria (SESI) foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo por utilizar estagiários de Educação Física, sem a devida supervisão, para ministrar atividades em seu programa “Ginástica na Empresa”, na Bahia. O montante será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Saiba mais: Empregada reabilitada – Dispensa sem substituto

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto a reintegrar ao emprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que foi dispensada sem a contratação de outra pessoa nas mesmas condições, como determina a lei. Como a empresa não comprovou o cumprimento dessa exigência legal, o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, concluiu que seu contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido.