CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Equiparação salarial – Funções equivalentes
2
Saiba mais: Hora noturna acima de 20% – Limitação às 5h da manhã
3
Saiba mais: Ação trabalhista – Em qualquer localidade onde trabalhou
4
Saiba mais: Penhora de imóvel – Devedora em ação trabalhista
5
Saiba mais: Philip Morris Brasil – Condenada por assaltos
6
Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Constitucionalidade
7
Saiba mais: Bens apreendidos em ação penal – Verbas trabalhistas
8
Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Direitos trabalhistas
9
Saiba mais: Abono salarial – Calendário de pagamento 2025
10
Saiba mais: Tarefas de motorista – Antes e após as viagens

Saiba mais: Equiparação salarial – Funções equivalentes

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT3 julgou o pedido de igualdade salarial entre um homem e uma mulher que exerciam funções equivalentes em uma empresa de telecomunicações. Acompanhando o voto do desembargador relator Emerson José Alves Lage, foi reconhecido o direito da autora ao mesmo salário-base e à gratificação de função pagos ao colega. O princípio da isonomia, consagrado na Constituição da República, não proíbe o tratamento diferenciado, mas apenas a diferenciação infundada, que se traduz em discriminação.

Saiba mais: Hora noturna acima de 20% – Limitação às 5h da manhã

Reprodução: Pixabay.com

O art. 73 da CLT prevê que a remuneração para trabalho noturno, compreendido entre 22h e 5h, deve ser realizada com um acréscimo de 20% em relação à hora diurna, regra que também vale para as horas que se estenderem além das 5h. A convenção coletiva de trabalho (CCT) pode prever acréscimo superior a 20%, mas isso não obriga a empresa a extrapolar o benefício para além das 5h, voltando a valer o que é estabelecido na CLT após esse horário. Essa foi a decisão da 13ª Turma do TRT2.

Saiba mais: Ação trabalhista – Em qualquer localidade onde trabalhou

Um empregado teve seu recurso acolhido pela 2ª Turma do TRT2, que reconheceu o direito dele ajuizar reclamação trabalhista em qualquer das localidades onde trabalhou para o mesmo empregador. A decisão de 2º grau reverteu o acolhimento da exceção de incompetência territorial pleiteada pela empresa e atendida na sentença (decisão de 1º grau). A exceção de incompetência territorial reconhecida se dá quando a reclamação trabalhista foi ajuizada em local diferente da efetiva prestação dos serviços.

Saiba mais: Penhora de imóvel – Devedora em ação trabalhista

Reprodução: trt4.jus.br

A 6ª Turma do TRT2 negou pedido para que imóvel de propriedade de devedora trabalhista fosse protegido como bem de família. A empresária afirmou que a renda de aluguel da edificação era utilizada para pagar despesas de residência em outra localidade, mas não comprovou o alegado. De acordo com os autos, a mulher teria deixado a habitação em 2021 por não suportar os gastos condominiais com os rendimentos que possuía, mudando-se para a Argentina para viver com um dos filhos.

Saiba mais: Philip Morris Brasil – Condenada por assaltos

Reprodução: amazonasdireito.com.br

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve pagamento de indenização por dano moral, pela Philip Morris Brasil, a entregador que foi vítima de assaltos enquanto transportava carga de cigarros. Nos autos, o profissional, que também transportava valores, relatou que trabalhava sob tensão, pois não havia passado por treinamento para situação de risco, além de não ter contado com recursos como arma, escolta e carro blindado. A empresa alegou que a segurança pública é dever do Estado.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Constitucionalidade

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência

O STF validou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. O julgamento foi concluído na sessão virtual que terminou em 13/12. O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário, com antecedência, e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

Saiba mais: Bens apreendidos em ação penal – Verbas trabalhistas

Bens apreendidos em ação penal podem ser usados para pagar verbas trabalhistas. A decisão é do TRT4 e é referente ao caso de empresários condenados à prisão por fraude de R$ 9,5 milhões na Receita Federal. Sete trabalhadores ingressaram com ação de arresto na Justiça do Trabalho contra o dono de um posto de combustível que fechou o estabelecimento sem pagar as verbas trabalhistas. O objetivo do processo foi bloquear os bens para garantir os pagamentos nas ações trabalhistas.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Direitos trabalhistas

Reprodução: Pixabay.com

Para o STF o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. Essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente, aos trabalhadores que estejam na informalidade. Esse tipo de contrato prevê a subordinação e, apesar da flexibilidade, mantém os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Saiba mais: Abono salarial – Calendário de pagamento 2025

Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br

O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025, para os nascidos em janeiro será a partir de 17 de fevereiro; nascidos em fevereiro em 17 de março; nascidos em março e abril em 15 de abril; nascidos em maio e junho em 15 de maio; nascidos em julho e agosto em 16 de junho; nascidos em setembro e outubro em 15 de julho e nascidos em novembro e dezembro em 15 de agosto. A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono.

Saiba mais: Tarefas de motorista – Antes e após as viagens

Foto: Valquíria Souza/TV Integração

A Planalto Transportes terá de pagar diferença de horas extras a um motorista relativa às tarefas realizadas antes e após suas viagens. A empresa alegou que os 30min haviam sido ajustados em negociação coletiva, mas, para a 7ª Turma do TST, o que houve foi a violação do convencionado. A questão não envolveu a invalidade de cláusula coletiva pactuada entre as partes nem se refere aos limites da autonomia da vontade coletiva, mas do desrespeito dos limites estipulados na norma. Com informações do TST.