CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Contratação no Brasil para trabalho em navio – CLT
2
Saiba mais: Deficiente físico – Dispensado quando aguardava cirurgia
3
Saiba mais: Diagnóstico de doença neurológica grave – Dispensa
4
Saiba mais: Mulher grávida – Dispensa durante processo seletivo
5
Saiba mais: Uso de tranças – Rescisão indireta e indenização
6
Saiba mais: Alta do benefício – Impedimento de retorno ao trabalho
7
Saiba mais: Volkswagen – Tarefas causadoras de incapacidade
8
Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa
9
Saiba mais: Perda de parte do dedo – Segurança falha de máquina
10
Saiba mais: Lavrador – Ação fora do local de trabalho

Saiba mais: Contratação no Brasil para trabalho em navio – CLT

Reprodução: Pixabay.com

A 11ª Turma do TRT2 manteve aplicação da lei brasileira para trabalhadora admitida no Brasil para prestar serviços a bordo de navios de cruzeiro com bandeira italiana. O acórdão destacou que, mesmo em contratos internacionais de trabalho, a contratação no Brasil atrai a jurisdição nacional, nos termos da Lei 7.064/1982 e do art. 651 da CLT. o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para prestar serviços no exterior passou a ser considerado transferido, “situação na qual se enquadra a autora”.

Saiba mais: Deficiente físico – Dispensado quando aguardava cirurgia

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A 1ª Turma do TRT2 determinou reintegração ao trabalho, com pagamento dos salários e demais direitos contratuais, de empregado com deficiência física desligado após voltar de afastamento previdenciário por motivos de saúde. A dispensa foi entendida como discriminatória, o que gerou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão reforma sentença que concluiu não ser grave nem ensejar estigma ou preconceito a patologia que acomete o reclamante.

Saiba mais: Diagnóstico de doença neurológica grave – Dispensa

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Um gerente de vendas, despedido após ser diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph, uma doença neurológica grave e degenerativa, teve sua dispensa reconhecida como discriminatória. Por decisão da 5ª Turma do TRT4, o trabalhador deve ser indenizado com o pagamento em dobro de sua remuneração desde a data da despedida até a sentença de primeiro grau. Além disso, foi concedida indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Saiba mais: Mulher grávida – Dispensa durante processo seletivo

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A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a AEC Centro de Contatos a pagar danos morais à trabalhadora que foi dispensada durante processo seletivo após a descoberta de sua gravidez. Ela se candidatou a uma vaga de emprego e após entrevista online foi informada que passaria para a etapa técnica, um treinamento de 15 dias. Mas, no décimo dia, ela foi dispensada após a empresa descobrir sua gravidez. Ela teve de realizar abertura de conta bancária e foi considerada apta em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Saiba mais: Uso de tranças – Rescisão indireta e indenização

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A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de estoquista de rede de varejo vítima de discriminação por causa de penteado afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. O reclamante registrou boletim de ocorrência pela discriminação sofrida ao ser mandado para casa por causa do corte do cabelo.

Saiba mais: Alta do benefício – Impedimento de retorno ao trabalho

 

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A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que foi impedida pela empregadora de reassumir as atividades, após fim do benefício previdenciário. Com a decisão, a indústria metalmecânica terá de pagar as verbas rescisórias como na dispensa imotivada, incluindo a multa do FGTS e aviso prévio. No entendimento da justiça, incumbia à empregadora promover o retorno da trabalhadora às atividades imediatamente após a cessação do benefício previdenciário.

Saiba mais: Volkswagen – Tarefas causadoras de incapacidade

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A 7ª Turma do TST condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo a Turma, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou incapacidade parcial e permanente para a atividade, a qual exigia movimentos repetitivos como curvatura da coluna e flexão e extensão dos braços.

Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa

Reprodução: pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o direito à licença-maternidade. Ela teve que retornar ao trabalho uma semana após o nascimento do filho, sem gozar da licença-maternidade, devido à ausência de registro na CTPS. Por isso, propôs ação trabalhista pedindo a indenização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de gestão de negócios para a qual prestava serviço na função de correspondente financeira.

Saiba mais: Perda de parte do dedo – Segurança falha de máquina

 

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Uma operadora de máquina que teve a ponta do dedo indicador decepada ao trabalhar em um equipamento com dispositivo de segurança inoperante receberá indenizações por danos morais, estéticos e materiais. O acidente ocorreu quando a empregada tentou retirar uma bucha de lã que havia emperrado no cilindro da máquina. Ao ter o dedo indicador preso, ela acionou o fio de travamento, um dispositivo de segurança que deveria parar o equipamento. Porém, o mecanismo falhou.

Saiba mais: Lavrador – Ação fora do local de trabalho

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A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial de (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada com base em situações degradantes no ambiente de trabalho. Pelas condições degradantes foi considerada sua vulnerabilidade, além de lhe assegurar o amplo acesso à Justiça.