CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Mulher trans desrespeitada em frigorífico – Indenização
2
Saiba mais: Explosão de máquina com defeito – Eletricista queimado
3
Saiba mais: Trabalho em câmara fria – Adicional de insalubridade
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Saiba mais: Acionamento de alarme por brincadeira – Justa causa
5
Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Descaracterização
6
Saiba mais: Estabilidade não afastada – Novo emprego
7
Saiba mais: Ócio forçado – Justiça determina rescisão indireta
8
Saiba mais: Trabalhadora vítima de racismo – Rede de supermercados
9
Saiba mais: Trabalho temporário – Direitos trabalhistas
10
Saiba mais: Técnica de enfermagem – Exposição a radiação ionizante

Saiba mais: Mulher trans desrespeitada em frigorífico – Indenização

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST rejeitou examinar o recurso do Frigorífico Prima Foods contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 35 mil a uma faqueira desrespeitada no trabalho por ser mulher trans. Segundo a decisão, a empresa falhou em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados. A faqueira afirmou que a empresa se negou a tratá-la por seu nome social, a proibiu de usar o banheiro e vestiário feminino e sofria violência psicológica diária dos colegas.

Saiba mais: Explosão de máquina com defeito – Eletricista queimado

Reprodução Freepik

A 1ª Turma do TRT4 manteve sentença que condenou uma empresa ao pagamento de danos morais de R$ 20 mil, materiais e estéticos de R$ 15 mil, além de pensão vitalícia calculada até que o trabalhador complete 75 anos de idade, paga em parcela única, a um eletricista. Ele sofreu queimaduras e ficou com limitação de movimentos após a explosão de uma máquina. Os magistrados concluíram que o acidente foi causado por defeito no equipamento.

Saiba mais: Trabalho em câmara fria – Adicional de insalubridade

Imagem: Freepik

A Justiça do Trabalho reconheceu direito ao adicional de insalubridade em grau médio a uma trabalhadora de rede de lanchonetes que atuava em câmara fria. Na ação, a reclamante alegou que ingressava em câmara fria duas vezes por dia, permanecendo, no total, cerca de uma hora no ambiente para coleta de mercadorias e armazenagem. Afirmou, ainda, que isso acontecia sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI), o que foi comprovado em perícia.

Saiba mais: Acionamento de alarme por brincadeira – Justa causa

Reprodução: amazonasdireito.com.br

O uso indevido do sistema de segurança de uma fábrica pode configurar motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento. A decisão é da 1ª Turma do TRT12, ao julgar o caso de um empregado que acionou o alarme de incêndio “por brincadeira”. O ato foi considerado de maior risco por acontecer no mesmo momento em que a brigada de incêndio da empresa estava mobilizada para o atendimento de uma ocorrência real em outro setor, e teve que se dividir após o falso aviso.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Descaracterização

Imagem: Freepik

A Justiça do Trabalho converteu em contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como trabalho intermitente no caso de trabalhadora que foi promovida para atuar de forma regular em função de liderança. Com a decisão, foram reconhecidos todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional. O juízo de primeiro grau entendeu que a promoção de um trabalhador intermitente a uma função regular dentro do escritório é descabida, indo contra o objeto contratual.

Saiba mais: Estabilidade não afastada – Novo emprego

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

A 3ª Turma do TST reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária de 12 meses a um instalador que pediu demissão e conseguiu novo emprego dentro desse período. Segundo o colegiado, a obtenção de novo posto não significa que ele renunciou ao direito da estabilidade. O pedido de demissão se deu em razão da informação de que ele teria reduzido o número de horas trabalhadas e o salário. A invalidade do pedido sem a assistência do sindicato, órgão do trabalho ou justiça, visa a que não haja coação.

Saiba mais: Ócio forçado – Justiça determina rescisão indireta

Reprodução: Depositphotos

A 10ª Turma do TRT3 determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da ex-empregada de uma empresa de telemarketing que alegou ter sido submetida a ócio forçado de 20 dias, sem justificativa legal. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, já que ficou provada a falta grave do empregador, cujo procedimento extrapolou os limites do poder diretivo e configurou ofensa à dignidade da reclamante.

Saiba mais: Trabalhadora vítima de racismo – Rede de supermercados

Reprodução: Internet

Uma trabalhadora, que desempenhava a função de embaladora de uma rede de supermercados, terá de ser indenizada por ser vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do TRT4, que ampliou o valor da indenização fixado no primeiro grau, de R$ 20 mil para R$ 30 mil. Conforme o acórdão, a empresa se omitiu em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente que tratava a reclamante por “guria preta” e “tu vai ter que puxar o meu carrinho escrava”.

Saiba mais: Trabalho temporário – Direitos trabalhistas

Foto: Shutterstock

O final de ano oferece oportunidade para quem deseja iniciar ou retornar ao mercado de trabalho. A Associação Brasileira de Trabalho Temporário estima que 450 mil vagas temporárias foram criadas no último trimestre de 2024, principalmente para as festas do final de ano. Os setores com mais oportunidades são: indústria (45%), serviços (25%) e comércio (10%). O trabalhador temporário deve ter a CTPS assinada pela empresa de intermediação e garantido todos os direitos trabalhistas.

Saiba mais: Técnica de enfermagem – Exposição a radiação ionizante

Imagem: Internet

O TRT18 decidiu que uma técnica de enfermagem tem direito ao adicional de periculosidade devido à exposição frequente a radiação ionizante no ambiente de trabalho. A profissional atuava no centro cirúrgico de um hospital, onde auxiliava na operação de aparelhos de raio-X do tipo Arco Cirúrgico, também conhecido como Arco em C. O equipamento é utilizado para visualizar imagens em tempo real durante procedimentos cirúrgicos e possui maior potência em comparação aos aparelhos de raio-X móveis.