CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Pediatra CLT e PJ – Descaracterizada como PJ
2
Saiba mais: Brigadista – Direito a adicional de periculosidade
3
Saiba mais: Pedreiro contratado como MEI – Vínculo de emprego
4
Saiba mais: Acidente com diarista – Responsabilidade do casal
5
Saiba mais: Participação sindical – Impedimento pela empresa
6
Saiba mais: Empregado com nível superior – Horas extras
7
Saiba mais: Operador de máquinas – Exposição a barulho e vibração
8
Saiba mais: Engenheiro agrônomo – Pagamento do piso salarial
9
Saiba mais: Lei Maria da Penha – Remoção de servidora
10
Saiba mais: Validade da autodeclaração de pobreza – Pleno do TST

Saiba mais: Pediatra CLT e PJ – Descaracterizada como PJ

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário com repercussão nas demais verbas. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.

Saiba mais: Brigadista – Direito a adicional de periculosidade

Foto: CBM/MG

A Floresta S/A Açúcar e Álcool foi condenada pela 8ª Turma do TST a pagar adicional de risco a um brigadista que atuava na prevenção de incêndios. A empresa alegava que o empregado jamais esteve em condições perigosas, mas, de acordo com a Turma, a lei é clara ao incluir a prevenção de incêndios como atividade típica do bombeiro civil. De acordo com a legislação trabalhista, o adicional de periculosidade deverá ser acrescido ao salário base do empregado no percentual de 30%.

Saiba mais: Pedreiro contratado como MEI – Vínculo de emprego

Um pedreiro que foi contratado por uma empresa como microempreendedor individual (MEI) teve o vínculo de emprego reconhecido pela 2ª Turma do TRT4. O trabalhador, que fazia calçadas, relatou que foi contratado por duas oportunidades pela empresa. O pedreiro reivindicou vínculo de emprego, argumentando que cumpria horário de trabalho, tinha produtividade, habitualidade (não era eventual) e nesses períodos recebia salário e era subordinado à empresa, já que cumpria ordens.

Saiba mais: Acidente com diarista – Responsabilidade do casal

Reprodução: Pixabay

A 1ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados pelo acidente ocorrido com uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o colegiado o acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e observado as normas de segurança do trabalho. Para a diarista foi determinado limpar os vidros e as grades da parte externa da casa com uma pistola de pressão de água. Sem equipamentos de proteção ela caiu de uma altura de 3 metros de uma escada.

Saiba mais: Participação sindical – Impedimento pela empresa

Reprodução: Pixabay

A Justiça do Trabalho determinou que uma mineradora pague indenização a quatro ex-empregados que foram impedidos de participar de uma assembleia sindical da categoria. Pela decisão, cada trabalhador vai receber o valor de R$ 15 mil em função do dano moral vivenciado. A mineradora argumentou que não há prova de ofensa à liberdade sindical. Ressaltou ainda que os reclamantes na ação não provaram qualquer impedimento de participação em assembleia sindical.

Saiba mais: Empregado com nível superior – Horas extras

Foto: Semadesc/MS

A 6ª Turma do TST rejeitou o recurso da Mineração Corumbaense Reunida contra a condenação ao pagamento de horas extras a um geólogo. Para o colegiado, a norma coletiva que exclui o controle de jornada para empregados com nível superior completo é inválida, porque ofende o princípio da isonomia e dificulta o pagamento de horas extras. No exame do recurso de revista da mineradora, o relator, desembargador convocado José Pedro Camargo, também concluiu pelo direito às horas extras para o geólogo.

Saiba mais: Operador de máquinas – Exposição a barulho e vibração

Reprodução: Pixabay.com

A empresa Marca Ambiental foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade a um trabalhador que operava máquinas pesadas e era exposto a níveis excessivos de barulho e vibração durante sua jornada de trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a condenação, mas a Segunda Turma do TST rejeitou o recurso. Foi mantida a decisão com base na prova técnica que confirmou que os níveis de vibração eram elevados e que a exposição do trabalhador não era eventual.

Saiba mais: Engenheiro agrônomo – Pagamento do piso salarial

Reprodução: Pixabay.com

Um agrônomo contratado como consultor técnico por empresa de venda de produtos agrícolas garantiu na Justiça do Trabalho o direito ao enquadramento como engenheiro. A empresa terá de pagar as diferenças salariais ao profissional, que foi remunerado abaixo do piso da categoria. O trabalhador afirmou que, embora contratado como consultor técnico de vendas, a função efetivamente exercida exigia formação em agronomia. Mas, apesar de possuir a qualificação, não recebia o piso salarial.

Saiba mais: Lei Maria da Penha – Remoção de servidora

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Fundação Casa – SP contra a remoção de uma pedagoga para outra cidade. Ela foi vítima de violência doméstica do ex-companheiro, que trabalha no mesmo órgão e contra o qual há medida protetiva.  Além da Lei Maria da Penha, a decisão seguiu o protocolo do CNJ para questões de gênero. A Lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e assegura o acesso prioritário à remoção da servidora pública.

Saiba mais: Validade da autodeclaração de pobreza – Pleno do TST

Reprodução: Pixabay.com

O Pleno do TST, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 21), decidiu, por 14 votos a 10, que a declaração de pobreza do trabalhador é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir o benefício da Justiça gratuita. Nesse julgamento, o Plenário do TST assegurou a plena validade da autodeclaração feita pela pessoa trabalhadora ou por seu advogado, no sentido de não possuir condições para o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, para efeito de obtenção de gratuidade judiciária.