CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Intolerância religiosa – Uso de colar de miçangas
2
Saiba mais: Gerente assassinado em fazenda no Paraguai – Reparações
3
Leptospirose contraída no trabalho – Coletor de lixo
4
Saiba mais: Atestado médico – Presença em show revelou instagram
5
Saiba mais: Trabalho em horário extra em casa – Gerente
6
Saiba mais: Veículo em nome de terceiro – Penhora na execução
7
Saiba mais: Técnica de farmácia – Rescisão indireta do contrato
8
Saiba mais: Empregada doméstica – Indenizada por danos morais
9
Saiba mais: Dispensa discriminatória – Motorista de 70 anos de idade
10
Saiba mais: Pesquisa – Fontes de alimentação no trabalho

Saiba mais: Intolerância religiosa – Uso de colar de miçangas

Reprodução: Pixabay.com

Uma empresa foi condenada por intolerância religiosa pela Justiça do Trabalho por ter admitido brincadeiras relacionadas ao Candomblé, religião professada por sua gerente, a qual foi punida por usar um colar de miçangas. Ela foi alvo de memes e piadas depreciativas sobre sua religião. Em ocasiões em que adoecia, o empregador atribuía a causa ao fato de ela ser ‘macumbeira’. Além disso, o patrão chegou a negar-lhe a folga no feriado da Sexta-feira Santa, justificando não ser ela católica.

Saiba mais: Gerente assassinado em fazenda no Paraguai – Reparações

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TST determinou que a Estancia Agua Blanca pague indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, à família de um administrador-geral da fazenda no Paraguai, assassinado a tiros e golpes de faca por um subordinado após sua dispensa. A viúva e os dois filhos do administrador receberão pagamento de reparação por danos morais de R$ 100 mil para cada dependente (viúva e dois filhos), mais pensão mensal.

Leptospirose contraída no trabalho – Coletor de lixo

Reprodução: Pixabay.com

A justiça do trabalho determinou o pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória a coletor de lixo domiciliar que contraiu leptospirose enquanto no exercício de sua atividade. Segundo o que o trabalhador alegou e provou, a doença decorreu do contato com urina e fezes de ratos    Foi concedida, ainda, indenização por dano moral de R$ 60 mil em razão da doenç a ocupacional reconhecida.

Saiba mais: Atestado médico – Presença em show revelou instagram

A justiça do trabalho manteve a dispensa por justa causa de empregado da Três Corações Alimentos que foi para um show durante licença médica que exigia três dias de afastamento para repouso. Ele apareceu em um vídeo numa página da rede social Instagram, entre pessoas que participaram animadamente do show do artista Murilo Huff. O juízo de primeiro grau destacou que, no período de afastamento de três dias, o empregado compareceu ao aludido show.

Saiba mais: Trabalho em horário extra em casa – Gerente

Reprodução Pixabay

A 1ª Turma do TRT21 condenou o Banco Santander a pagar horas extras à ex-gerente pelo tempo em que ela ficava em casa utilizando o sistema New Space. O sistema é usado pelo Santander para digitalização, guarda e recebimentos de documentos na Internet. Durante todo o contrato de trabalho, ela acessou o sistema em casa, para o envio e recebimento de malotes. Isso porque, no curso do expediente, o volume de trabalho não permitia esse acesso, o que ocorreu por cerca de 20 horas a cada trimestre.

Saiba mais: Veículo em nome de terceiro – Penhora na execução

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT2 confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela executada na ação, mas que estava registrado no Detran em nome de uma terceira. Foi ressaltado que o fato de um veículo estar registrado em nome de uma pessoa não garante que o bem lhe pertença, pois o domínio dos bens móveis se dá com a tradição, com a entrega efetiva do objeto à outra pessoa. De acordo com os autos, a devedora na ação já exercia a posse do veículo havia cerca de um ano.

Saiba mais: Técnica de farmácia – Rescisão indireta do contrato

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior Saúde que ganhava menos que colegas com a mesma função. Para o colegiado, a falta de isonomia é grave o suficiente para levar ao rompimento do vínculo por culpa do empregador, que terá de pagar, além das diferenças salariais, as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. Quando foi promovida de auxiliar para técnica de farmácia passou a ganhar menos do que os colegas.

Saiba mais: Empregada doméstica – Indenizada por danos morais

Reprodução: Pixabay.com

De acordo com a 2ª Turma do TRT17, o atraso no registro da CTPS e diversos descumprimentos no contrato de trabalho foram suficientes para configurar danos morais. O empregador foi condenado ao pagamento de indenização à ex-empregada doméstica. No processo, foi reconhecido o período de um ano que ela trabalhou clandestinamente e deixou de receber férias, 13º salário, FGTS. Foi determinada a retificação da CTPS, bem como a quitação das verbas não pagas e indenização pelos danos morais.

Saiba mais: Dispensa discriminatória – Motorista de 70 anos de idade

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista de ônibus de 70 anos, conquistou junto à 1ª Turma do TRT23 o direito a indenização por dispensa discriminatória no ano de 2023. Em 2019, ele já havia sido dispensado pelo mesmo motivo, mas conseguiu a reintegração. Ele recorreu ao TRT23 por ter sido concedido em primeiro grau indenização de R$ 5 mil. No TRT o motorista garantiu o recebimento do montante referente ao dobro da remuneração desde a data da dispensa até a decisão do Tribunal, dada em maio de 2024.

Saiba mais: Pesquisa – Fontes de alimentação no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

É de 56% o número de trabalhadores brasileiros que levam marmita ou um lanche para se alimentar no trabalho, segundo pesquisa do Instituto QualiBest. Do total, 42% disseram levar marmita, os demais 14%, levam lanches ou salgados. O estudo foi apresentado no 2º Seminário na Associação Brasileira de Refeições Coletivas. Já 31% dos entrevistados compram marmitas ou lanches na rua, 28% utilizam o vale refeição/alimentação, 21% os restaurantes corporativos e 7% não se alimentam no ambiente de trabalho.