Arquivomarço 2021

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Comentário: INSS proibido de cancelar auxílio-doença concedido pela justiça
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Saiba mais: Motorista de ônibus – Baleado em assalto
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Comentário: BPC e a flexibilização de renda da família
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Saiba mais: Poderes de admissão e demissão – Testemunha
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Comentário: PPP e o crime de falsidade ideológica
6
Saiba mais: Pilotos de testes da Ford e MSX – Acidente fatal
7
Comentário: Pensão por morte para cônjuge ou companheiro
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Saiba mais: Pensionamento – Acidente de trabalho
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Comentário: Aposentadoria mais vantajosa com o descarte de contribuições
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Saiba mais: Motorista – Cooperativa

Comentário: INSS proibido de cancelar auxílio-doença concedido pela justiça

O decidido pelo 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tem expressiva significação para aqueles afastados de suas atividades por motivos de incapacidade, os quais não lograram êxito na obtenção de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tiveram de recorrer à justiça para atendimento da pretensão.
Uma segurada que obteve a concessão de auxílio-doença por meio da justiça recorreu, mais uma vez ao judiciário, por haver o INSS efetuado a suspensão do seu benefício.
Ao analisar o pleito da autora, destacou o relator do acórdão, desembargador federal Wilson Alves de Souza: “Levando em consideração que a incapacidade não tinha sido reconhecida anteriormente na via administrativa, obrigando a segurada a ingressar em Juízo, com realização de perícia judicial, para aferição do seu quadro clínico, não seria congruente permitir à Autarquia Previdenciária que, a qualquer momento, desconstituísse os efeitos da decisão transitada em julgado, sem que tenha sido concedida, expressamente, autorização judicial para tanto”.
Por entender que eventual alteração deve ser submetida à justiça, por meio de ação revisional, o benefício foi restabelecido.

Saiba mais: Motorista de ônibus – Baleado em assalto

Por haver o motorista que levou dois tiros e ficou com sequelas permanentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Expresso Metropolitano Transportes Ltda., de Simões Filho (BA), a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais e de R$ 20 mil por danos estéticos a motorista de ônibus vítima de assalto. Para a Turma, o envolvimento de empresas de transporte coletivo em assaltos configura risco inerente à atividade profissional.

Comentário: BPC e a flexibilização de renda da família

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sempre se pautou por aprofundar suas decisões voltadas ao melhor atendimento das pretensões sociais, brindando-nos com sábios e inovadores julgados.
Em recente acórdão, a 5ª Turma do TRF-4 decidiu que a condição de vulnerabilidade social de uma família pode ser avaliada por outros meios que não sejam a renda mensal. Com esse entendimento foi mantida a sentença que restabeleceu o benefício assistencial de um homem e declarou a inexigibilidade do débito cobrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O BPC/LOAS era pago a um homem de 60 anos de idade, o qual foi vítima de um infarto que o deixou incapacitado para o exercício de sua atividade de carpinteiro, devido à impossibilidade de levantamento de peso e às dificuldades respiratórias.
O INSS suspendeu o benefício e cobrou o ressarcimento dos valores pagos, argumentando que a renda do beneficiário era superior a ¼ do salário mínimo.
A relatora, Gisele Lemke, verificou que a esposa do autor, da qual ele está separado há mais de 10 anos, recebeu por cerca de um ano remuneração superior a um salário mínimo. No entanto, na época havia dois filhos menores de idade e o pai já estava incapacitado.

Saiba mais: Poderes de admissão e demissão – Testemunha

A 2ª. Turma do TST rejeitou recurso da Fidelity National Serviços de Tratamento de Documentos e Informações contra o indeferimento de uma testemunha que, por exercer cargo de confiança, tinha poderes para admitir e demitir empregados. Diante da presunção de seu interesse na solução do conflito e da ausência de prejuízo ao processo pela produção de outras provas, a Turma afastou a alegação de cerceamento do direito de defesa.

Comentário: PPP e o crime de falsidade ideológica

O conhecido Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento hábil a provar o período de atividade insalubre ou perigosa desempenhada pelo empregado, e de fornecimento obrigatório pelo empregador.
No entanto, muitas vezes, o PPP é entregue ao trabalhador com informações falsas, o que constitui crime de falsidade ideológica, conforme previsão constante do art. 297 do Código Penal Brasileiro, vazado nos seguintes termos: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. … §3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: l – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
Sobre retificação do PPP há inúmeras condenações judiciais como a prolatada pela Primeira Turma do TRT-3 no RO 00110201303403005 0000110-34.2013.5.03.0034. Vejamos parte do acórdão: Comprovado nos autos que as informações constantes do PPP entregue ao reclamante não correspondem à realidade fática por ele vivenciada no âmbito da prestação dos serviços, relativamente à exposição a agente insalubre, deve ser mantida a v. sentença que condenou a reclamada a retificar o formulário, nos exatos termos legais.

Saiba mais: Pilotos de testes da Ford e MSX – Acidente fatal

A 1ª. Turma do TST não proveu agravos da Ford Motor Company Brasil e da MSX International do Brasil, condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de piloto de testes morto em serviço na colisão entre dois carros que estavam em análise. Para os ministros, a reparação de R$ 750 mil foi proporcional à gravidade e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade financeira das empresas.

Comentário: Pensão por morte para cônjuge ou companheiro

Desde 2015 a pensão por morte sofreu intensas alterações e as mudanças para o cônjuge ou companheiro (a) foram mais duras, eis que, houve redução do período de recebimento, do valor a ser recebido e aumentaram as exigências dos requisitos a serem preenchidos para obtenção do benefício.
A pensão por morte passou a ter o valor equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescida de cotas de 10% para cada dependente. Sendo dependente apenas o viúvo (a) a pensão será de 60%.
Sendo o viúvo (a) inválido ou acometido de deficiência intelectual, mental ou grave, anterior ao óbito do segurado, o valor da pensão por morte deve ser equivalente a 100% do benefício do de cujus.
Será paga por apenas 4 meses a pensão por morte se o falecido não contribuiu por pelo menos 18 meses e se o casamento ou a união estável foi inferior a 2 anos. Se cumpridas às exigências acima, o benefício será concedido de acordo com a idade do viúvo (a):
I – por 3 anos, se tiver menos de 22 anos de idade; II – 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade; III – 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade; IV – 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade; V – 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade; e VI – vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

Saiba mais: Pensionamento – Acidente de trabalho

Conquanto o parágrafo único do art. 950 do Código Civil estabeleça que o prejudicado, se preferir, pode exigir o pagamento da indenização arbitrada de uma só vez, cabe ao juiz analisar os critérios de conveniência e oportunidade do adimplemento em parcela única ou mensal da pensão estipulada em razão dos danos sofridos em decorrência de acidente de trabalho causado por negligência do empregador.

Comentário: Aposentadoria mais vantajosa com o descarte de contribuições

Uma benesse trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, a qual implantou a reforma da Previdência Social, encontra-se no disposto no seu art. 26 que comanda: Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das at ividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Portanto, o caput do art. 26, acima transcrito, trata do cálculo dos benefícios, e o seu §6º dispõe: Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido…
O advogado previdenciarista está capacitado para realizar os inúmeros cálculos e projeções para encontrar a melhor aposentadoria ou revisar o benefício que lhe foi concedido sem a adequada providência da busca do melhor benefício.

Saiba mais: Motorista – Cooperativa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da MRS Logística contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista contratado por meio da Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Segundo a decisão, os requisitos necessários foram preenchidos para a caracterização do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.