CategoriaPauta diária

1
Pensão por morte de genitores para filha maior incapaz
2
Suspensa a revisão do pente-fino
3
Direito adquirido e reforma previdenciária
4
Aposentadoria por invalidez por menos de cinco anos e perda do benefício
5
Saiba mais: MÁ-FÉ – ACIDENTE DE TRABALHO
6
Desaposentação e a tutela da evidência
7
Cartórios e fraudes no INSS
8
Reafirmação da data de entrada do requerimento (DER)
9
Auxílio-doença e alta programada judicial
10
Governo quer implantar idade mínima para aposentadorias

Pensão por morte de genitores para filha maior incapaz

A interpretação do art. 124, da Lei de Benefícios Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS leva a dedução de não haver impedimento ao recebimento simultâneo de benefícios de pensão por morte decorrente dos óbitos dos genitores instituidores. Basta, nesse caso, restar provado para a obtenção dos benefícios, que a parte interessada preenchia os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência das Cortes Superiores e Regionais.

A interpretação acima foi aplicada pelo TRF4 ao analisar a pretensão de uma maior inválida em busca dos benefícios de pensão por morte decorrentes dos óbitos de seus pais, sendo que ambos eram segurados do RGPS. Observada a qualidade de dependente da filha maior inválida, e comprovado que o quadro mórbido preexistia aos óbitos de seus pais, decidiu o Regional que não havia impedimento ao recebimento simultâneo das pensões decorrentes do falecimento dos genitores.

Suspensa a revisão do pente-fino

Foto: Foto: Roni Rigon / Agencia RBS

Foto: Roni Rigon / Agencia RBS

A Medida Provisória nº. 739/2016, que instituiu a revisão dos benefícios por incapacidade de 530 mil auxílios-doença e 1,2 mi aposentadorias por invalidez, perdeu sua validade na sexta-feira passada, por não haver sido aprovada, dentro do prazo legal, pelo Congresso Nacional.

Suspensa a MP, o INSS vai remarcar as perícias agendadas para os dias 7 a 25 deste mês, referentes ao pente-fino. Conforme divulgou o órgão, 5,9 mil beneficiários serão contatados pela central de consultas para remarcação do agendamento.

Para restabelecer o pente-fino o governo espera aprovar um PL em regime de urgência constitucional pelo Congresso. O balanço de 20 964 perícias realizadas, com economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência, até 31 de outubro, mostra os seguintes números: 1) cessados na data de realização do exame: 16.782 (80,05%); 2) cessados, mas houve concessão de auxílio-acidente: 304 (1,45%); 3) com data de cessação futura: 1.520 (7,25%); 4) encaminhados para reabilitação profissional: 954 (4,55%); e 5) encaminhados para transformação em aposentadoria por invalidez: 1.289 (6,15%).

Direito adquirido e reforma previdenciária

Imagem: abcconstitucional.blogspot.com

Imagem: abcconstitucional.blogspot.com

Sobre a reforma da Previdência Social o presidente da República, Michel Temer, declarou: “Não vamos violar direito adquirido coisa nenhuma. Direitos consolidados serão mantidos. Mas quem não completou o tempo, terá de se submeter a uma nova regra”, advertiu.

O que se espera dentro de um Estado Democrático de Direito é que este grande diálogo com a sociedade e sindicatos seja amplo e objetive encontrar as melhores soluções em prol dos cidadãos.

No tocante ao tão decantado direito adquirido, importa dizer que tal instituto encontra-se no rol das cláusulas pétreas entendendo-se por aquelas imodificáveis, irreformáveis, insuscetíveis de mudança formal. É o que assegura o art. 60, § 4º. da Constituição da República.

Assim, a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais, incluindo-se aí os direitos adquiridos, não podem sofrer mudanças, porquanto são inamovíveis. Sendo, à vista disso, insuscetíveis de reforma.

Aposentadoria por invalidez por menos de cinco anos e perda do benefício

O aposentado por invalidez a menos de cinco anos, considerando o período do auxílio-doença e da aposentadoria, se convocado para a perícia do pente-fino deve saber quais são os seus direitos se houver corte do benefício.

Se o aposentado era empregado e vai poder voltar à mesma função que desempenhava antes do afastamento, o benefício será cessado sem nenhum tipo de pagamento. A empresa está obrigada a reintegrá-lo, entretanto, poderá dispensá-lo sem motivo, bastando efetuar a quitação das verbas rescisórias.

Se o aposentado era contribuinte individual, facultativo, doméstico ou estava desempregado, ao ter o benéfico cessado receberá, pelo período de cada ano afastado, um mês de ganho adicional. Ou seja, se esteve afastado por dois anos, receberá mais dois meses após a cessação do benefício.

O denominado pente-fino consiste na perícia que será realizada para determinar se há incapacidade que assegure a continuidade do benefício. Os aposentados com 60 anos ou mais, estão dispensados da avaliação.

 

Saiba mais: MÁ-FÉ – ACIDENTE DE TRABALHO

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou indenização securitária a um açougueiro que perdeu três dedos em acidente de trabalho, por entender que ele agiu de má-fé ao firmar cinco apólices distintas – pouco tempo antes do sinistro – com o único objetivo de levantar R$ 1,5 milhão relativo aos prêmios. O acidente ocorreu em seu estabelecimento, pouco menos de dois meses após a contratação dos seguros, com uma máquina de serra para corte de carnes, sem registro de testemunhas, embora dois auxiliares também trabalhassem no local.

Desaposentação e a tutela da evidência

Foto: jornalcontabil.com.br

Foto: jornalcontabil.com.br

Às milhares de ações que buscam a concessão de nova aposentadoria, a denominada desaposentação, a qual engloba as contribuições posteriores à jubilação, e que aguardam decisão final pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição do Novo Código de Processo Civil poderão, como já ocorreu, obter um desfecho mais rápido.

O Novo CPC, no caput do art. 311 dispõe: A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

No tocante a desaposentação a postulação quanto à aplicação da Tutela da Evidência encontra suporte no já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça,o qual, pacificou a matéria ao julgar o Recurso Repetitivo, REsp 1.334.488/SC. Este fundamento já foi acolhido pela Justiça Federal.

Cartórios e fraudes no INSS

Foto: cartorionorj.com.br

Foto: cartorionorj.com.br

A Lei nº. 8212/91, em seu artigo 68 dispõe: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

Para reduzir as fraudes no pagamento de benefícios no INSS, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai adotar medidas mais duras, entre elas a multa mais pesada para os cartórios que atrasarem a comunicação de mortes ao INSS.

De acordo com o conselheiro Fabiano Silveira, somente em São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o déficit da Previdência Social.

Quem saca o benefício do segurado falecido além de ter que restituir a Previdência Social, ainda pode responder criminalmente.

 

Reafirmação da data de entrada do requerimento (DER)

A TNU e o STJ têm garantido o recebimento de benefício mais vantajoso, com a admissão da contagem de tempo para a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) até o momento da sentença. A lei processual assegura que, se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, o juiz deverá levá-lo em consideração, seja de ofício ou a requerimento da parte, para decidir a causa. 

A reafirmação da DER, para o INSS, aplica-se a todas as situações que resultem em um benefício mais vantajoso ao segurado, desde que haja sua manifestação escrita. Se por ocasião do despacho, for verificado que na data da DER o segurado não satisfazia as condições mínimas exigidas para a concessão do benefício pleiteado, mas que os completou em momento posterior ao pedido inicial, será dispensada nova habilitação, admitindo-se, apenas, a reafirmação da DER. 

Auxílio-doença e alta programada judicial

Foto:blog.sst.com.br

Foto:blog.sst.com.br

Dita o Regulamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) que o auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

As negativas de concessões do auxílio-doença têm motivado inúmeras ações na justiça para corrigir os indeferimentos do INSS. Contudo, várias decisões do judiciário fixam termo final para a cessação do benefício, independentemente do beneficiário ser submetido a uma reavaliação por perícia médica, o que é denominado de alta programada judicial. Ou seja, erroneamente o magistrado ou colegiado estabelecem, aleatória e arbitrariamente, a data em que o segurado não mais estará incapacitado.    

Para o tema sub examine, a TNU já firmou o entendimento que a alta programada judicial é incompatível com a Lei de Benefícios Previdenciários.

Governo quer implantar idade mínima para aposentadorias

Foto:unicafes.org.br

Foto:unicafes.org.br

A reforma da Previdência Social, segundo o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, exigirá de mulheres e homens, tanto do setor urbano quanto do setor rural, idade mínima para a aposentadoria. A intenção do governo é impor a todos a determinação de completar 65 anos para o requerimento da aposentação.

As notícias de possíveis mudanças provocam temor nos segurados, por não saberem se de fato restarão afetados pelas alterações e provocam pedidos extemporâneos de aposentadorias.

Para se obter o benefício mais vantajoso à ajuda de um advogado previdenciário é imprescindível para responder questionamentos como, por exemplo: Qual a melhor aposentação pode ser obtida? Qual a data correta para requerer o benefício?   As contribuições estão inclusas no CNIS? Qual o valor será recebido? Há vantagem em prolongar as contribuições? Os documentos estão em ordem? Estas são algumas das muitas interrogações que devem ser respondidas para dar o passo certo.