CategoriaPauta diária

1
Aposentado por invalidez com mais de 60 anos de idade e perícia
2
Auxílio-doença e prazo para recuperação
3
INSS não deve cancelar revisão de benefícios por incapacidade
4
Desaposentação barrada por falsa informação do governo
5
O Congresso Nacional e a retomada do pente-fino dos benefícios por incapacidade
6
Reforma previdenciária e o protesto da Força Sindical
7
Aposentadoria e dívida trabalhista
8
Aposentadoria por idade híbrida e ação civil pública
9
Comentário: Pente-fino deverá cortar 50% das aposentadorias por invalidez
10
Comentário: FGTS e distribuição do lucro líquido

Aposentado por invalidez com mais de 60 anos de idade e perícia

Foto: www.taperuabanoticias.com.br

Foto: www.taperuabanoticias.com.br

Ordena a Lei de Benefícios Previdenciários que o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

As recentes alterações impostas pela Medida Provisória nº. 739/2016 aos benefícios por incapacidade, não atingem o aposentado por invalidez com mais de 60 anos, o qual está isento do exame após completar esta idade.

O exame só será obrigatório em três casos:

– verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;

– avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, por solicitação do aposentado que se julgar apto; ou

– subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela ( nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).

 

Auxílio-doença e prazo para recuperação

A Portaria MDSA nº. 152/2016 determinou que o INSS estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensando a realização de nova perícia.

O segurado que não se considerar recuperado para o trabalho no prazo estabelecido poderá solicitar nova avaliação de sua capacidade laborativa, para fins de prorrogação do benefício, desde que requerida do décimo quinto dia que anteceder o termo final concedido até esse dia.

O segurado poderá interpor recurso à JR/CRSS, no prazo de trinta dias, conforme estabelece o art. 305 do RPS, contados da data: I – em que tomar ciência do indeferimento do pedido de benefício; II – da cessação do benefício, quando não houver pedido de prorrogação; III – em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação.

INSS poderá reformar sua decisão e não encaminhar o recurso.

O entendimento doutrinário e jurisprudencial alinha-se no sentido de não ser possível a cessação de benefício sem avaliação pericial.

INSS não deve cancelar revisão de benefícios por incapacidade

Foto: primeirahora.com.br

Foto: primeirahora.com.br

A imprensa tem dado destaque à intenção do INSS que, por meio de carta, ameaça cortar o aumento e cobrar a devolução do que foi pago, a partir de março de 2013, quando foi efetuada a revisão de benefícios por incapacidade concedidos anteriormente a 17 de abril de 2002. Segundo o órgão, tal revisão administrativa foi procedida por engano seu.

Ao conceder benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte decorrente de benefício por incapacidade, no período de 1999 a 2009, o INSS deixou de desconsiderar as 20% menores contribuições, o que reduziu o valor dos benefícios. Por meio de ação civil pública ficou estabelecido ao INSS efetuar a revisão administrativa dos benefícios concedidos a partir de 17 de abril de 2002.

Os segurados que receberem a carta devem apresentar defesa bem fundamentada e, caso o INSS mantenha o corte e a exigência de devolução dos valores pagos, segundo afirma: indevidamente, pode ser dado ingresso em ação judicial pleiteando a manutenção da revisão efetuada.

Desaposentação barrada por falsa informação do governo

Foto: diariodigital.com.br

Foto: diariodigital.com.br

O país que tem um governo digno de repreensão pôde ver e ouvir, estupefato, a mais Alta Corte de Justiça decidir, estribada na falaciosa sustentação de que há déficit previdenciário, pelo pretendido desmonte do sistema público de previdência.

O ministro do STF, Luiz Fux, afirmou, de acordo com a agência Estadão Conteúdo, que o rombo da Previdência e a crise econômica foram determinantes na decisão da Corte de vetar o recálculo do benefício quando o aposentado volta ao mercado de trabalho.

“Hoje, o cenário jurídico gravita em torno do binômio direito e economia”, comentou Fux. Após atribuir ao INSS o maior rombo da economia, Fux destacou que a decisão evitou déficit nas contas públicas de R$ 300 bilhões. “Hoje, estamos vivendo uma crise tão expressiva que nós, magistrados, temos que antever os resultados de nossas decisões”, disse.

Os ministros têm obrigação de saber que a inexistência de déficit previdenciário está nos números da própria Previdência. Portanto, tivemos uma decisão assentada em informação falsa do governo.

O Congresso Nacional e a retomada do pente-fino dos benefícios por incapacidade

Com a perda da validade da Medida Provisória nº. 739/2016, no último dia 4, o governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 6 427/2016, com o qual pretende retomar a efetuação das perícias nos 530 mil segurados em benefício de auxílios-doença e 1,2 mi aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos pela justiça.

O PL deverá ser votado, amanhã, na Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado.

O governo está empenhado na aprovação do PL por depender dele para a continuidade do programa. Sem lei que discipline o pagamento do bônus de R$ 60,00 não pode ser efetuado pelo atendimento extra dos médicos-peritos.

Conforme informou o presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos, Francisco Eduardo Alves, “sem a aprovação do PL não dá para  voltar as perícias extras”.

O INSS já começou a reagendar as 5,9 mil perícias médicas de revisão para depois do dia 25 deste mês. Do início do programa em setembro, a outubro passado, foram realizadas 20 964 revisões, sendo que houve 16 782 cancelamentos, o que representa 80% dos benefícios revisados.

Reforma previdenciária e o protesto da Força Sindical

Foto: quimicos.org.br/

Com a devida vênia, entendo como extremamente importante o ato que a Força Sindical e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (SINDNAPI) programaram para o próximo dia 25 em São Paulo.

Entendem corretamente os dirigentes sindicais que a proposta de reforma previdenciária apresentada pelo governo federal, que deverá ser votada este ano no Congresso Nacional, poderá suprimir ou retirar direitos fundamentais, que estão garantidos na Constituição, como implementação de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, e no mínimo 25 anos de contribuição para obtenção da aposentadoria.

Haverá também o fim da acumulação de pensão por morte com aposentadoria, desvinculação dos valores dos benefícios do salário mínimo, entre outras alterações.

Segundo Carlos Ortiz, presidente do SINDNAPI, “Não podemos permitir que o governo promova uma reforma da Previdência, em que suprimirá direitos e tornará quase impossível conquistar uma aposentadoria minimamente decente”.

Aposentadoria e dívida trabalhista

A proprietária de uma empresa de informática interpôs recurso ao TRF1 após ter parte dos seus proventos de aposentadoria penhorados para satisfazer dívidas trabalhistas com sua ex-sócia.

A empresária alegou ilegalidade na penhora de seus proventos, com apoio no art. 833 do novel Código de Processo Civil, o qual assevera ser inalienáveis vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.

Na sentença de primeiro grau, mantida na segunda instância, a magistrada observou que na redação do novo Código de Processo Civil sobre o tema foi retirado o advérbio “absolutamente”, para permitir, com cautela e de forma restritiva, a relativização de sua normatividade.

O TRF1 decidiu: “No caso em tela, é possível a penhora de parte do benefício previdenciário para quitação da dívida trabalhista, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência do executado”.

Aposentadoria por idade híbrida e ação civil pública

Imagem: Internet

Por meio de ação civil pública o Ministério Público Federal obteve da 5ª. Turma do TRF4, com validade para todo território nacional, determinação para que o INSS considere, seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, que o trabalhador tem direito à aposentadoria por idade híbrida ou mista, observando-se as idades de  65 anos, se homem, e 60  anos, se mulher, e o cumprimento do tempo equivalente à carência, com a utilização de labor urbano ou rural.

No que diz respeito ao cômputo do tempo de labor rural anterior à Lei nº. 8 213/1991 para os fins de aposentadoria por idade híbrida, independentemente do recolhimento de contribuições, a justiça tem deferido os pedidos negados pelo INSS.

Por tratar de danos de alcance nacional a direitos individuais homogêneos, a sentença proferida pelo TRF4 na ação civil pública, ora abordada, terá alcance sobre todo o território nacional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Comentário: Pente-fino deverá cortar 50% das aposentadorias por invalidez

O pente-fino entra em sua segunda fase. Nesta nova etapa serão convocados um milhão de aposentados por invalidez que estão em benefício concedido pela justiça há mais de dois anos e não mais passaram por perícia.

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) avisa que 50% dos benefícios deverão ser cortados.

Vale lembrar que estão dispensados da convocação os aposentados por invalidez com 60 anos de idade ou mais. Para os beneficiários com idade entre 55 e 59 anos e 15 anos de benefício, somando-se o período do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, também haverá a dispensa de submissão à perícia médica.

Para que você conserve a sua aposentadoria é importante verificar se está registrado corretamente o seu atual endereço no INSS. Outra providência indispensável é reunir todos os laudos médicos, exames, atestados e receitas de medicamentos e conversar com um advogado previdenciário antes de  sua convocação para agendamento da perícia, eis que para esta, é concedido o exíguo prazo de 5 dias.

Comentário: FGTS e distribuição do lucro líquido

 

Em obediência a Lei nº. 13 446/2017, a qual determinou a distribuição de 50% do lucro líquido do FGTS do ano de 2016, a Caixa Econômica Federal efetuou o depósito de R$ 7,28 bilhões em 245,7 milhões de contas individualizadas do FGTS, pertencentes a 88 milhões de trabalhadores.

A distribuição de 50% do lucro líquido do FGTS, que ocorre pela primeira vez, e se repetirá anualmente, refere-se ao exercício anterior. A Lei determina que o crédito seja proporcional ao saldo da conta vinculada apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, no caso, o dia 31 de dezembro de 2016.

A distribuição do lucro líquido acresceu 1,93% no saldo das contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2016. Exemplificando: quem tinha R$ 1 mil, recebeu o acréscimo de R$ 19,30. Em média, cada um dos 88 milhões de trabalhadores foi contemplado com R$ 29,62. A rentabilidade das contas do FGTS passou de 5,11% ao ano (3% ano mais a TR – Taxa Referencial) para 7,14%.