CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Justa causa por improbidade – Reversão
2
Saiba mais: Podóloga – Reversão de justa causa
3
Saiba mais: Greve ou protesto – Movimento de poucos trabalhadores
4
Saiba mais: Seguro-desemprego – Indenização substitutiva
5
Saiba mais: Manutenção de plano de saúde – Demissão
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Saiba mais: Instrutora de curso de espanhol – Professora
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Saiba mais: Demissão revertida – Doença no joelho
8
Saiba mais: Arquitetos – Piso da categoria
9
Saiba mais: Vigilante – Substituição negada
10
Saiba mais: Vigia – Atividade de risco

Saiba mais: Justa causa por improbidade – Reversão

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Sotreq S.A., de João Pessoa (PB), contra decisão que reverteu à dispensa por justa causa de uma supervisora. Ela foi demitida por improbidade sob a acusação de que teria alterado documentos de pagamento de fornecedores sem permissão. Todavia, a análise do caso esbarrou na Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária.

Saiba mais: Podóloga – Reversão de justa causa

A 2ª. Turma do TST rejeitou agravo da RW Comércio de Produtos Ortopédicos contra decisão que considerou abusiva a dispensa por justa causa de uma podóloga contratada para jornada de seis horas, por se recusar a cumprir mais duas, sem aumento de salário. As provas do processo demonstraram que a conduta da empresa foi abusiva, inclusive com intimidações, em “flagrante desrespeito à pessoa da trabalhadora”.

Saiba mais: Greve ou protesto – Movimento de poucos trabalhadores

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considerou mero protesto, e não greve, a paralisação de cerca de meia hora realizada por um pequeno grupo de empregados da Via Verde Transportes Coletivos, concessionária de transporte público em Manaus. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que insistia na declaração da abusividade do movimento.

Saiba mais: Seguro-desemprego – Indenização substitutiva

Uma microempresa de Natal (RN) foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização substitutiva a um servente por não ter fornecido as guias para o recebimento do seguro-desemprego. A Turma ressaltou o entendimento de que a indenização se refere ao não fornecimento das guias, independentemente da constatação de que o empregado preencheria os requisitos legais para o recebimento do benefício.

Saiba mais: Manutenção de plano de saúde – Demissão

Reprodução: Pixabay.com

A Via Varejo S.A., rede de comércio varejista responsável por Casas Bahia e Ponto Frio, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um vendedor de São Gonçalo (RJ) que teve o plano de saúde cancelado, pois a empregadora, ao dispensá-lo, não encaminhou documento para que ele optasse pela manutenção do benefício. Ao rejeitar o recurso da empresa, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve violação aos direitos da personalidade do trabalhador.

Saiba mais: Instrutora de curso de espanhol – Professora

Ao concluir ser a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério, a 4ª Turma do TST decidiu que uma instrutora da Associação Colégio Espanhol de São Paulo deve ser enquadrada como professora, com direito aos benefícios das normas coletivas dessa categoria. Ela dava aulas de espanhol em cursos livres da instituição. Na reclamação, ela sustentou que a associação adotava a nomenclatura de instrutor para a função de professor, a fim de burlar os direitos dos seus funcionários.

Saiba mais: Demissão revertida – Doença no joelho

A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade da Cedam Terceirização de Serviços e Representações pela dispensa de uma auxiliar de serviços gerais enquanto estava em tratamento de uma lesão no joelho. A reparação foi fixada em R$ 8 mil. Ficou comprovado que ela não tinha condição de exercer suas atividades no momento da demissão. O juízo de primeiro grau declarou nula a dispensa, por entender que o empregador deveria ter encaminhado a empregada ao órgão previdenciário, e não a dispensado.

Saiba mais: Arquitetos – Piso da categoria

As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Essa foi à posição da 4ª Turma do TST ao deferir aos arquitetos da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte as diferenças salariais relativas ao piso salarial da categoria, previsto na Lei 4.950-A/1966. A Turma seguiu o entendimento de que o piso é aplicável por se tratar de sociedade de economia mista, sujeita ao regime próprio das empresas privadas.

Saiba mais: Vigilante – Substituição negada

Um vigilante que passou mal por intoxicação alimentar no Fórum Cível de Piraquara (PR), onde trabalhava, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ter tido seu pedido de substituição negado pela Betron Tecnologia em Segurança. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu em parte seu recurso para restabelecer o valor fixado originalmente na sentença, reduzido pelo TRT9 para R$ 2 mil.

Saiba mais: Vigia – Atividade de risco

A 2ª Turma do TST condenou a Distribuidora de Gás São Geraldo ao pagamento de R$ 20 mil a um vigia vítima de assalto em suas dependências. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a atividade de vigia representa risco acentuado, o que acarreta a responsabilização do empregador. Houve o entendimento de que a atividade de vigia implica risco acentuado, admitindo a aplicação do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva.