CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Alojamento – Adicional de transferência
2
Saiba mais: Gestante aprendiz – Estabilidade provisória
3
Saiba mais: Cooperativa de trabalho – Negativa de reintegração
4
Saiba mais: Uso de celular – Descontos
5
Saiba mais: Contrato de intercâmbio – Mascaramento de relação de emprego
6
Saiba mais: Transporte de inflamável – Periculosidade
7
Saiba mais: Ausência em audiência – Motivo relevante
8
Saiba mais: Prova – Recibos de pagamento
9
Saiba mais: Verbas rescisórias – Vencimento no sábado
10
Saiba mais: Vigilante – Restos mortais

Saiba mais: Alojamento – Adicional de transferência

Um auxiliar de sondagem transferido sucessivamente para várias cidades de Minas Gerais, onde permanecia nos alojamentos da Servitec, receberá o adicional de transferência. A 2ª Turma do TST condenou a empresa ao pagamento da parcela por todo o período contratual, com o entendimento de que a permanência do empregado em alojamento fornecido pela empresa não descaracteriza a mudança de domicílio para fins de direito ao adicional.

Saiba mais: Gestante aprendiz – Estabilidade provisória

A 8ª. Turma do TST reconheceu o direito de uma aprendiz da Scopus Tecnologia à estabilidade provisória da gestante. Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia do estado gravídico e de preservação da vida, “independentemente do regime e da modalidade contratual”.

Saiba mais: Cooperativa de trabalho – Negativa de reintegração

Foi negado na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano o pedido de um empregado de laboratório farmacêutico que, por ocupar cargo de diretor de cooperativa, buscou sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva ao período de seu mandato. Houve a constatação que a associação criada pelo trabalhador e mais nove pessoas constituiu-se como uma cooperativa de trabalho e não como uma cooperativa de empregados.

Saiba mais: Uso de celular – Descontos

Um técnico de manutenção garantiu, na Justiça, o direito de receber de volta os descontos feitos mensalmente em seu salário pelo uso do telefone celular disponibilizado pela empresa para o trabalho. Na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ele conseguiu a devolução dos descontos. Restou decidido que o art. 462 da CLT, estabelece ser vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Saiba mais: Contrato de intercâmbio – Mascaramento de relação de emprego

A 3ª. Turma do TST manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um brasileiro como gerente de uma residência de estudantes de intercâmbio na Irlanda. Embora ele tenha feito um contrato com a Casil Viagens e Turismo para aprender inglês no exterior, para o TRT4 isso teria como intuito “apenas o mascaramento do vínculo de emprego, em evidente fraude trabalhista”.

Saiba mais: Transporte de inflamável – Periculosidade

A 7ª. Turma do TST condenou a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas a pagar adicional de periculosidade a um motorista que conduzia caminhão com tanque suplementar de combustível superior a 600 litros. A Turma seguiu entendimento do Tribunal que considera como transporte de inflamável a condução de veículo com tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros, gerando direito ao adicional.

Saiba mais: Ausência em audiência – Motivo relevante

Reprodução: pixabay.com

De acordo com o art. 843, § 2º, da CLT, “se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença a mesma profissão, ou pelo seu sindicato”. E o art. 844, em seu parágrafo único, da CLT, acrescenta que “ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência”.

Saiba mais: Prova – Recibos de pagamento

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado e apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.

Saiba mais: Verbas rescisórias – Vencimento no sábado

 

Reprodução: pixabay.com

Com fundamento no entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 162 do TST, a Quarta Turma da Corte Superior Trabalhista excluiu da condenação imposta à Rexnord Brasil Sistemas de Transmissão e Movimentação a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O prazo de dez dias previsto na CLT vencia no sábado, e a empresa efetuou o pagamento na segunda-feira seguinte.

 

Saiba mais: Vigilante – Restos mortais

Foto: Agência Brasil

Por considerar prática abusiva a 7ª Turma do TST condenou a Power Segurança e Vigilância a pagar R$ 30 mil de reparação por danos morais a um vigilante patrimonial que, durante quatro anos, foi obrigado a remover restos de corpos de pessoas decorrentes de acidentes, atropelamentos e suicídios em linhas férreas. Para o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, a prática abusiva da empresa violou a dignidade da pessoa do empregado, justificando a indenização.