CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Função de motorista – Cota de aprendizes
2
Saiba mais: Atropelamento – Responsabilidade da empregadora
3
Saiba mais: Tempo de serviço – Aviso prévio proporcional
4
Saiba mais: Enfermeira – Pedido de demissão sob coação
5
Saiba mais: Complementação de aposentadoria – PREVI e BB
6
Saiba mais: Piloto comercial vitimado – Responsabilidade
7
Saiba mais: Criação de sindicato – Estabilidade e reintegração
8
Saiba mais: Fundação – Insalubridade e penosidade
9
Saiba mais: Atos libidinosos em ônibus – Falta de provas
10
Saiba mais: Utilização de banheiro – Constrangimento

Saiba mais: Função de motorista – Cota de aprendizes

A 8ª Turma do TST determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Caxias do Sul (RS) levem em conta também a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 anos. Segundo a decisão, apenas as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior e cargos de direção, confiança ou gerência, além dos empregados em regime de trabalho temporário, são excluídos do cálculo do número de aprendizes.

Saiba mais: Atropelamento – Responsabilidade da empregadora

Reprodução: pixabay.com

A 1ª. Turma do TST reconheceu a responsabilidade objetiva da Centrais Elétricas de Carazinho pelo acidente sofrido por um leiturista medidor de luz, atropelado por uma motocicleta durante o expediente, causando-lhe fraturas nas duas pernas e na mão direita. A atividade era desenvolvida, habitualmente, em ambiente externo, percorrendo as ruas de casa em casa, exposto à possibilidade de diversos tipos de acidente, tal como o ocorrido, caracterizando-se como de risco potencial.

Saiba mais: Tempo de serviço – Aviso prévio proporcional

 

Reprodução: pixabay.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a VSG Tecnologia e Serviços Ltda., de Vitória (ES), a pagar indenização correspondente a três dias de aviso prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A VSG exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, esse direito é exclusivo dos empregados.

Saiba mais: Enfermeira – Pedido de demissão sob coação

Uma enfermeira conseguiu obter na Justiça do Trabalho em Uberaba a declaração de nulidade do pedido de demissão, porque feito sob coação do empregador. O hospital reclamado foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$3 mil por danos morais. A reclamante alegou que foi forçada pela direção a pedir demissão, ao argumento de que havia desprezado material (dreno), supostamente de forma incorreta e que o réu deu a ela a opção de pedir demissão ou ser dispensada por justa causa.

Saiba mais: Complementação de aposentadoria – PREVI e BB

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) responda solidariamente, junto ao Banco do Brasil, apenas pelas parcelas de complementação de aposentadoria de um empregado, que queria também a responsabilização da instituição por outras verbas trabalhistas.

Saiba mais: Piloto comercial vitimado – Responsabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a CMN – Construtora Meio Norte Ltda. pelo acidente aéreo que vitimou um piloto comercial a serviço dela quando conduzia a aeronave num procedimento de aterrissagem. Segundo a Turma, o fato de o voo estar abaixo do recomendado pode apenas influenciar o valor da indenização, mas não eliminar a responsabilidade da empresa.

Saiba mais: Criação de sindicato – Estabilidade e reintegração

A SDI-2 do TST negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo laboratório EMS contra a reintegração de um propagandista que, à época da dispensa, participava do processo de criação de um novo sindicato, ainda sem registro no Ministério do Trabalho. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, a ordem de reintegração não fere direito líquido e certo da empresa.

Saiba mais: Fundação – Insalubridade e penosidade

A 6ª Turma do TST considerou inadmissível a exigência da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul  de que o empregado faça opção entre o adicional de penosidade, instituído por norma interna, e o de insalubridade. Para a Turma, esse tipo de transação implica renúncia a direito previsto em norma constitucional e trabalhista de caráter obrigatório, com manifesto prejuízo para o empregado.

Saiba mais: Atos libidinosos em ônibus – Falta de provas

A 6ª. Turma do TST desproveu agravo da Transporte São José, contra decisão que a condenou a pagar verbas rescisórias a um motorista dispensado por justa causa com base em filmagens feitas dentro do ônibus que dirigia. Ele foi acusado de praticar atos libidinosos com uma passageira, mas o laudo pericial da gravação e os depoimentos de testemunhas não foram suficientes para provar sua conduta irregular.

Saiba mais: Utilização de banheiro – Constrangimento

Atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. que prestava serviços para o Banco Santander (Brasil) S.A. receberá indenização por danos morais por ter sido submetida a controle de uso de banheiro. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da empregada terceirizada, deferindo-lhe reparação de R$ 5 mil.