CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Gerente – Diferenças de estoque
2
Saiba mais: Concursados da Caixa Econômica Federal – Admissão reconhecida
3
Saiba mais: Conversa telefônica gravada – Prova de aumento de produção
4
Saiba mais: Repositor – Assédio sexual do chefe
5
Saiba mais: Aumento salarial – Não compensação das horas extras suprimidas
6
Saiba mais: Único contrato – Acúmulo de funções
7
Saiba mais: Ganho eventual – Auxiliar técnico
8
Saiba mais: Uber – Vínculo empregatício
9
Saiba mais: Perda auditiva – Vaga em concurso
10
Saiba mais: Cortadora de cana – Pausa de 10 minutos

Saiba mais: Gerente – Diferenças de estoque

As Lojas Salfer foram condenadas a ressarcir um ex-gerente os valores referentes a diferenças de estoque descontados do seu salário. Mesmo havendo autorização do trabalhador, não ficou demonstrado que o extravio de mercadorias tenha decorrido de ato doloso ou culposo de sua parte e, por isso, a situação não se enquadra nas hipóteses autorizadas por lei para efetivação dos descontos.

Saiba mais: Concursados da Caixa Econômica Federal – Admissão reconhecida

A 2ª. Turma do TRT11 reconheceu o direito à imediata admissão de 11 candidatos aprovados em concurso público da Caixa Econômica Federal. O recurso dos reclamantes foi provido quanto ao pedido de indenização por danos morais, o qual havia sido indeferido na sentença de primeira instância. Além de condenado a providenciar a admissão dos candidatos, o banco deverá indenizar cada um dos 11 autores da ação no valor R$15 mil.

Saiba mais: Conversa telefônica gravada – Prova de aumento de produção

A 6ª. Turma do TST rejeitou recurso das empresas Marko Engenharia e Rio Verde Empreendimentos e Imobiliária para que a Justiça considerasse ilegal a gravação de conversa telefônica que serviu para comprovar a diferença de produção requerida por um pedreiro, sob a argumentação de que o empregado registrou o diálogo sem o conhecimento da  interlocutora da Marko Engenharia. Na gravação, a representante da empresa admitiu que o serviço do pedreiro foi superior ao que lhe foi pago.

Saiba mais: Repositor – Assédio sexual do chefe

Um empregado de supermercado que trabalhava na reposição de perfumaria da área infantil vai receber R$ 15 mil de indenização por ter sofrido assédio sexual no trabalho. A verba foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o comportamento “absolutamente impróprio” do representante do empregador, que intimidava o empregado, valendo-se de sua posição hierarquicamente superior.

Saiba mais: Aumento salarial – Não compensação das horas extras suprimidas

A 6ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Codesp a indenizar um trabalhador portuário pela supressão das horas extras que prestava habitualmente. Para compensar a redução remuneratória, a Codesp aumentou os salários de todos os seus empregados, mas, de acordo com os ministros, a medida não foi eficaz, porque apenas equiparou a remuneração do portuário prejudicado à recebida pelos colegas que não realizavam serviço extraordinário.

Saiba mais: Único contrato – Acúmulo de funções

Por caracterizar duplicidade de contratos o acúmulo de funções em setores diversos a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de segundo contrato a radialista da TV Omega Ltda. que exercia dois tipos de atividade em diferentes áreas. De acordo com a legislação que regulamenta a profissão, não é permitido, num único contrato, o exercício de determinadas funções para diferentes setores.

Saiba mais: Ganho eventual – Auxiliar técnico

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um auxiliar técnico de efeitos especiais um bônus de 30%, chamado de ganho eventual, previsto em norma coletiva da categoria, em relação também às parcelas a vencer. Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o exercício do direito de ação não está condicionado à prévia consumação da lesão ao direito e pode até mesmo ter caráter preventivo.

Saiba mais: Uber – Vínculo empregatício

Foto: Moacyr Lopes Júnior/Folhapress

O STJ decidiu que os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão, por unanimidade, foi tomada pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte. A decisão, porém, não é vinculante, ou seja, surte efeito somente sobre esse caso específico. Vale lembrar que cada caso contém suas particularidades e a realidade deve prevalecer sobre a forma.

Saiba mais: Perda auditiva – Vaga em concurso

O Órgão Especial do TST confirmou decisão do TRT15 que reconheceu a um portador de perda auditiva unilateral grave o direito de ser classificado nas vagas reservadas a pessoas com deficiência em concurso público daquele Tribunal. Ele havia sido inicialmente eliminado da lista especial no concurso realizado em 2013, e realocado na listagem geral.

Saiba mais: Cortadora de cana – Pausa de 10 minutos

A 4ª Turma do TST condenou a Usina Alto Alegre Açúcar e Álcool, do Paraná, a pagar os intervalos não usufruídos por uma trabalhadora rural durante a jornada de trabalho no corte da cana de açúcar acrescidos do adicional de horas extras. Os ministros entenderam que a atividade é pesada e contínua e permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho para digitadores.