CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Sexo na empresa – Empregado flagrado
2
Saiba mais: Jogador de futebol – Vínculo de emprego
3
Saiba mais: Tratamento vexatório – Apelido de Patati Patatá
4
Saiba mais: Uso indevido – Vale transporte
5
Saiba mais: Quebra de sigilo – E-mail pessoal de empregado
6
Saiba mais: Granja – Aprendiz e perda de parte do dedo
7
Saiba mais: Pessoa com deficiência – Penhora do veículo
8
Saiba mais: Trauma na coluna – Acidente de trabalho
9
Saiba mais: Casa e carro – Equiparação salarial
10
Saiba mais: Agressão de alunos – Dispensa de professora

Saiba mais: Sexo na empresa – Empregado flagrado

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais ao ex-empregado de uma empresa do ramo de espumas para indústrias que foi flagrado mantendo relações sexuais no local de trabalho. O profissional, que foi dispensado por justa causa, alegou que sofreu grave abalo na esfera extrapatrimonial, por culpa da empregadora, que, segundo ele, permitiu a divulgação ampla do vídeo íntimo com as cenas do ato sexual.

Saiba mais: Jogador de futebol – Vínculo de emprego

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um jogador de futebol com um clube de Três Corações, na região Sul do estado. O atleta, que foi contratado para exercer a função por três meses, atuou pela equipe profissional do clube em partidas da Segunda Divisão do Campeonato Mineiro de 2020. Porém, encerrado o vínculo no dia 26/1/2021, o empregador liberou o profissional para procurar outra agremiação desportiva, sem realizar o pagamento das verbas rescisórias e os registros devidos.

Saiba mais: Tratamento vexatório – Apelido de Patati Patatá

A Justiça do Trabalho ordenou a indenização de um trabalhador apelidado com nomes pejorativos pelo seu gestor numa indústria de bebidas. Segundo a denúncia, confirmada por testemunhas, o superior hierárquico o chamava de “Patati Patatá”, entre outras denominações, e chegou a usar expressões vexatórias para anunciá-lo no palco, numa convenção do setor que reuniu até 600 pessoas. A empresa deverá pagar R$ 10 mil à vítima.

Saiba mais: Uso indevido – Vale transporte

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu que o trabalhador que permitir que seu vale-transporte seja usado por outra pessoa pode ser demitido por justa causa. No entendimento unânime da 6ª Turma do tribunal, a conduta configura “falta grave” que não pode ser ignorada sob a alegação de desconhecimento de irregularidade por parte do empregado. O vale-transporte é concedido ao empregado mediante declaração por ele assinada, na qual retrata sua necessidade do benefício.

Saiba mais: Quebra de sigilo – E-mail pessoal de empregado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou a quebra de sigilo do e-mail de um ex-empregado de uma empresa paulista aos chamados metadados das mensagens, como registros de data, horário, contas e endereços de IP. Para o colegiado, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.

Saiba mais: Granja – Aprendiz e perda de parte do dedo

A 2ª Câmara do TRT15 condenou uma empresa do ramo de granjas a pagar indenizações por danos morais e estéticos no valor de R$ 80 mil, a um aprendiz que sofreu amputação parcial do quinto dedo da mão esquerda ao manusear uma máquina. Foi condenada também a pagar indenização por danos materiais na forma de pensão mensal no importe de 12% da última remuneração do empregado, até a data em que ele completar 73 anos de idade, além de indenização substitutiva relativa à estabilidade acidentária.

Saiba mais: Pessoa com deficiência – Penhora do veículo

A SDI II do TST invalidou a penhora de veículo de um empregador executado pela Justiça do Trabalho que questionava alienação do automóvel por ser pessoa com deficiência. O colegiado afastou a legalidade da penhora do bem com o fundamento de que a constrição do bem fere a dignidade da pessoa humana e da solidariedade. O veículo pertencente a uma pessoa com deficiência é adaptado para atender as suas necessidades.

Saiba mais: Trauma na coluna – Acidente de trabalho

Um montador que trabalhava para a Construtora Norberto Odebrecht conseguiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 70 mil o valor de indenização por acidente de trabalho. Ele teve trauma na coluna e ficou inabilitado para o serviço. Além do acidente, o empregado também foi demitido doente e teve o plano de saúde cancelado pela empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.

Saiba mais: Casa e carro – Equiparação salarial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da BT Latam Brasil Ltda. contra decisão que determinou a equiparação salarial de um diretor executivo de vendas com um colega argentino “pela globalidade salarial”. Com isso, serão incluídos no cálculo das diferenças o aluguel de uma casa, carro e empregados que eram pagos pela empresa ao argentino. Segundo o colegiado, não cabe ao TST reinterpretar, na fase de execução, temas já examinados na sentença definitiva.

Saiba mais: Agressão de alunos – Dispensa de professora

Uma professora de educação infantil foi dispensada por empregar violência física em alunos na sala de leitura. Na justiça, ficou provado que a professora deu “empurrões, puxadas de braços e de pernas, empregando força bruta para fazê-los sentarem-se”. A decisão foi baseada em vídeos juntados pela escola. Para a justiça, a conduta da professora se afastou do dever de uma escola infantil, que é zelar pela aprendizagem dos alunos, respeitar e manter a integridade física e psicológica dos alunos.