Arquivojaneiro 2021

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Comentário: Pensão por morte decorrente de simulação criminosa
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Saiba mais: Piloto de avião – Transtorno psíquico
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Comentário: BPC para pessoa com deficiência mental
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Saiba mais: Morte de pedreiro – Responsabilidade solidária
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Comentário: INSS e a devolução do 13º salário antecipado em 2020
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Saiba mais: Instrutor de ensino do SENAI – Enquadramento como professor
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Comentário: Aposentados e o novo golpe nos empréstimos consignados
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Saiba mais: Golfe – Carregador de Tacos
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Comentário: Novos valores do salário mínimo e dos benefícios previdenciários
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Saiba mais: Férias proporcionais – Justa causa

Comentário: Pensão por morte decorrente de simulação criminosa

A cada dia nos deparamos com situações inimagináveis na tentativa de fraudar a Previdência e obter benefícios indevidamente.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a ordem de Habeas Corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do réu, decretada pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, sob a alegação de que se passou mais de um ano de prisão sem a finalização da instrução processual.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, afirmou que, segundo os autos, o delito imputado ao acusado tem pena máxima superior a quatro anos; o réu teria simulado a própria morte não apenas para proporcionar benefício previdenciário fraudulento à esposa dele, como também para se eximir de responsabilidade em ação que tramitava na 4ª Vara da SJPA.
O benefício previdenciário fraudulento foi concedido à esposa do acusado com o recolhimento de apenas 9 contribuições, e em valor próximo ao teto, tratando-se de pensão por morte cujo instituidor era outro homem, com as digitais idênticas às do réu.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade.

Saiba mais: Piloto de avião – Transtorno psíquico

Foto: Tãnia Rêgo/ABr

A 2ª Turma do TST condenou a TAM ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a uma piloto comercial pelos prejuízos morais decorrentes de doença ocupacional. Ela sofreu transtorno psíquico grave, causado e agravado pela condição de trabalho a que estava submetida, e foi dispensada mesmo com essa condição atestada. A perícia indicou entre os fatores causadores de estresse o trabalho noturno e em turnos, mudanças de escala, cancelamento ou trocas de folga e pressão para cumprimento dos horários.

Comentário: BPC para pessoa com deficiência mental

As doenças mentais são condições de anormalidade ou comprometimento de ordem psicológica, mental ou cognitiva. Há diversos fatores que explicam os transtornos psiquiátricos, como genética, problemas bioquímicos, como hormônios ou substâncias tóxicas, e até mesmo o estilo de vida.
Um homem com diagnóstico de retardo mental grave efetuou o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo sido administrativamente indeferida a sua postulação.
No processo foi informado que o homem vive em situação calamitosa, numa residência de chão batido sem portas e com quatro pessoas: o pai de 91 anos de idade, sua mãe de 85 anos e seu irmão de 55 anos.
O autor recorreu à justiça e obteve sentença favorável em primeira instância. Mas, o INSS apelou.
No TRF-1 a 1ª Turma, sob a relatoria da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, enfatizou que demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos previstos no art. 20 da Lei nº 8 742/1993, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o benefício de amparo assistencial, sem o qual a parte autora não poderá prover o seu sustento.
O benefício de caráter assistencial consiste no pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com deficiência ou idosos, com 65 anos ou mais de idade.

Saiba mais: Morte de pedreiro – Responsabilidade solidária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso dos herdeiros de um pedreiro que morreu ao cair do terceiro andar de um prédio em construção e condenou o proprietário do imóvel, solidariamente com o empreiteiro contratado para executar a obra, ao pagamento das indenizações decorrentes do acidente.

Comentário: INSS e a devolução do 13º salário antecipado em 2020

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no dia 14 de janeiro de 2021, a Portaria nº  1 267/2021, a qual disciplina e orienta os procedimentos quanto à cobrança dos dependentes/herdeiros do beneficiário falecido em 2020 e que recebeu antecipadamente o 13º salário, a devolução de parte da antecipação. Exemplificando: o beneficiário faleceu no dia primeiro de setembro de 2020. Nesse caso, a devolução deverá corresponder aos meses de setembro a dezembro de 2020.
Com a chegada da malévola pandemia do novo coronavírus, foram necessárias medidas sanitárias e econômicas para minimizar os efeitos danosos sobre a população brasileira. Dentre as diversas providências econômicas adotadas, foi inclusa a liberação do 13º salário para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), cujos benefícios são pagos pelo INSS. A primeira parcela do 13º salário foi quitada junto com o pagamento dos benefícios de abril e, a segunda parcela conjuntamente com os benefícios de maio.
Segundo a portaria, a dívida não poderá ser abatida da pensão por morte por falta de previsão legal, pois se trata de dívida do segurado, cujo patrimônio sucedido deve responder, se houver, por meio dos sucessores ou do espólio.

Saiba mais: Instrutor de ensino do SENAI – Enquadramento como professor

Um instrutor de ensino do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) em São Paulo conseguiu, em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito ao enquadramento na categoria de professor. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao entendimento de que ele não preenchia os requisitos para o enquadramento.

Comentário: Aposentados e o novo golpe nos empréstimos consignados

Foto: Jonathan Lins / G1

A criatividade do mal é surpreendente e inovadora.
Disparou o número de reclamações quanto ao aparecimento de dinheiro extra nas contas bancárias dos aposentados. O que parece ser incrível! Dinheiro caindo do céu! Na realidade, as pessoas praticantes dessa ilegalidade estão ávidas por receber comissões.
As principais vítimas desse novo golpe são os aposentados que recebem seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, alguma vez, contraiu empréstimo consignado. De posse dos seus dados o criminoso formula um novo empréstimo consignado. É por tal ato não autorizado que aparece o dinheiro desconhecido pelo aposentado em sua conta.
A fraude praticada pelo estelionatário visa à obtenção de comissões e de outras vantagens pagas ao agente de crédito pela intermediação de empréstimos.
Descoberta a fraude, o aposentado deve de imediato registrar na polícia o Boletim de Ocorrência (B.O), munindo-se, desse modo, de documento oficial de que está sendo vítima desse novo golpe.
Tanto a instituição financeira como também o INSS são responsáveis pelos prejuízos causados. O prejudicado pode acioná-los na justiça requerendo a devolução em dobro do que foi descontado indevidamente do seu benefício, bem como requerer indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

Saiba mais: Golfe – Carregador de Tacos

A 4ª Turma do TRT1 reconheceu o vínculo de emprego entre um carregador de tacos de golfe (profissional conhecido como caddie) e o Itanhangá Golf Club, onde ele atuava. Os desembargadores que compõem a Turma acompanharam o voto do relator, desembargador Marcos Pinto da Cruz, no sentido de que as informações obtidas no processo são suficientes para corroborar a presença dos requisitos do art. 3º da CLT, que caracterizam a figura do empregado.

Comentário: Novos valores do salário mínimo e dos benefícios previdenciários

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foi divulgado, oficialmente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, de 5,45%, o qual reajusta o salário mínimo e os demais benefícios pagos pelo INSS. O teto dos benefícios pagos pelo INSS passou a ser de R$ 6 433,57.
Exemplifica-se a aplicação do percentual de 5,45%, tomando-se por base uma aposentadoria de R$ 1 500,00, a qual, rejustada, passa a valer R$ 1 581,75.
As parcelas corrigidas do seguro-desemprego têm agora o valor mínimo de R$ 1 100,00 e, máximo, de R$ 1 911,84, os valores dessas parcelas valem para os benefícios a serem requeridos e para pagamento das parcelas não recebidas dos benefícios já concedidos.
A cota do salário-família foi fixada em R$ 51,27 para os segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1 503,25.
Quem teve a concessão antecipada do BPC/LOAS, no ano passado, limitada a R$ 600,00, a diferença que for paga a partir de 1º de janeiro de 2021 deve ser com base no novo salário mínimo de R$ 1 100,00.
A partir desse mês de janeiro de 2021 a tabela de contribuição do segurado empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso será de:
Até R$ 1 100,00                                  7,5%
De  R$ 1 100,01  até  R$ 2 203,48      9,%
De  R$ 2 203,49 até  R$ 3 305,22     12,%
De  R$ 3 305,23 até  R$ 6 433,57     14,%.

Saiba mais: Férias proporcionais – Justa causa

A empresa M. Dias Branco foi isentada, pela 8ª Turma do TST, do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais, demitida por justa causa, por faltas frequentes e sem justificativas. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria. De acordo com o artigo 146, parágrafo único, da CLT, e a Súmula nº 171 do TST, é indevido o pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa.