CategoriaPauta diária

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Estelionato contra idosos e punição mais rígida
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Acidente de trabalho não reconhecido pelo INSS e estabilidade no emprego
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Trabalho doméstico e benefícios previdenciários
4
Indenização milionária por exposição a mercúrio metálico
5
Cargo em comissão de vinculado ao RGPS e acidente de trabalho
6
Aposentadoria sem reservas
7
Aposentadoria e direito adquirido
8
Aposentado por invalidez e o exame médico-pericial do pente-fino
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Elevação do Fator Previdenciário
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Reforma previdenciária e aposentadoria integral

Estelionato contra idosos e punição mais rígida

Estelionato contra idosos

O art. 171 do Código Penal estabelece como crime de estelionato: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Por meio da Lei nº. 13 228/2015, o art. 171 foi acrescido do § 4º, o qual determina que ocorrendo estelionato contra idoso a pena será duplicada.

Pelo Código Penal, a punição para quem agir de má fé contra terceiro é de um a cinco anos de prisão. Com a mudança, se alguém trapacear pessoas com mais de 60 anos, poderá ser condenado à reclusão de 2 a 10 anos. 

O senador Marcelo Crivella, ao relatar o Projeto de Lei, destacou a importância da medida, lembrando que diversos idosos acabam endividados ou ficam sem o salário porque alguém se valeu de senhas bancárias, cartão de crédito, compras em lojas ou de procuração. O senador citou em especial casos de pacientes com doença de Alzheimer ou com outros problemas degenerativos.

Acidente de trabalho não reconhecido pelo INSS e estabilidade no emprego

A Lei de Benefícios Previdenciários assegura ao empregado que sofreu acidente ou doença do trabalho o direito de se manter no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses. Nesse período, ele só poderá ser dispensado se for por justa causa. Para se beneficiar dessa estabilidade devem ser observados 3 requisitos: a existência de doença/acidente do trabalho; a licença por tempo superior a 15 dias e o recebimento do benefício previdenciário. Entretanto, há casos em que o INSS, indevidamente, concede apenas o auxílio-doença.

A justiça do trabalho, pelos erros cometidos pelo INSS, tem sido acionada para garantir a reintegração no emprego, ou, de forma sucessiva o recebimento de indenização substitutiva da estabilidade provisória do empregado acidentado dispensado sem justa causa. Ao passar o empregado por perícia médica que ateste o acidente ou a doença decorrente do trabalho, ocorre o atendimento do postulado na ação trabalhista, independentemente da concessão errônea do INSS. 

Trabalho doméstico e benefícios previdenciários

Foto:www.opopular.com.br

Foto:www.opopular.com.br

Uma trabalhadora doméstica que teve o seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª. Turma Recursal do Paraná, a qual entendeu que, por ela trabalhar apenas por 3 dias na semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício, não se conformou com a decisão e ajuizou incidente de uniformização na Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª. Região.

 Segundo a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já tem orientação firmada nesse sentido, devendo a TRU pronunciar-se no mesmo sentido. “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”, concluiu a magistrada.

Segundo a legislação laboral específica, vinculo de emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de 2 dias na semana em uma mesma residência.

Indenização milionária por exposição a mercúrio metálico

Foto: www.comerciarios.org.br

Foto: www.comerciarios.org.br

Trabalhadores submetidos a labor com exposição a mercúrio metálico, na fabricação de lâmpadas elétricas na multinacional Osram do Brasil, receberão indenização de R$ 20 milhões, resultado de um acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho.

O processo foi iniciado após restar constatado pela médica e ex-auditora fiscal do trabalho, Célia Zavariz, e Marcília de Araújo Medrado, já falecida, do serviço de saúde ocupacional do Hospital das Clínicas de São Paulo, o adoecimento de trabalhadores por mercurialismo crônico ocupacional, o que ocasionou danos neurológicos e psiquiátricos graves, como amnésia e depressão, redução da visão, da audição e tremores, além de perda de dentes, fraqueza crônica e sangramentos.

Ficou determinado no acordo, assinado em 15 de março passado, que a multinacional tem até este mês para interromper a fabricação de lâmpadas com mercúrio metálico no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Cargo em comissão de vinculado ao RGPS e acidente de trabalho

Muito se discute se a estabilidade acidentária é conferida ao ocupante de cargo em comissão, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social como segurado obrigatório.

A Portaria nº. 4 883/1988 determina: O servidor da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, é segurado obrigatório do RGPS, como empregado, vedada a inclusão desse servidor em regime próprio de previdência social.

Foto: MARCO QUINTANA/JC

Foto: MARCO QUINTANA/JC

Sobre este tema, após detalhada e enriquecedora análise o advogado, Daisson Portanova (foto acima), acentua: …eventual negativa pelos órgãos ao qual estejam vinculados os servidores detentores de cargos em comissão…é expressa violação do imperativo de proteção constitucional do art. 118, matéria sujeita ao controle de constitucionalidade pelo RE 409919 AgRg.

Aposentadoria sem reservas

Foto: sintapcut.org.br

Foto: sintapcut.org.br

Mais uma pesquisa vem confirmar que o brasileiro, seja pela falta de hábito/cultura ou pelos escassos recursos, não tem o costume de poupar/investir com vistas a manter o seu padrão de vida quando da jubilação.

Desta vez, o estudo efetuado pelo Serviço de Proteção ao Crédito – SPC revelou que 74,1% dos trabalhadores contribuem de alguma forma para o INSS, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, mas, excluindo a previdência pública, 6 a cada 10 entrevistados disseram não fazer qualquer tipo de investimento visando a inatividade. A falta de reservas, planos de saúde mais caros, pela elevação da idade, e a maior propensão a ter problemas de saúde que necessitem de remédios caros, são motivos que levam ao temor de parar de trabalhar.

Ponto a ser considerado, refere-se ao governo estar tornando cada vez mais restritivas as normas para concessão e manutenção das aposentadorias, o que aumenta a importância de uma aplicação para garantia do futuro.

Aposentadoria e direito adquirido

Foto: portalctb.org.br

Foto: portalctb.org.br

Sobre o tema in tella estabelece a nossa Constituição Federal, no título dos direitos e garantias fundamentais, art. 5º, inciso XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A maior preocupação revelada por aqueles que já preencheram os requisitos para se aposentar, mas, por vários motivos não a requereram, é que as novas regras previdenciárias possam retirar o direito já incorporado ao seu patrimônio. Vale ressaltar que, as novas regras previdenciárias, em princípio, podem ter aplicação imediata ou somente para o futuro. Entretanto, não podem retroagir para desconstituir direito já adquirido, ou seja, eliminar o que já foi conquistado.

Assim sendo, aquele que já preencheu os requisitos para a aposentadoria, mas está em busca de melhorá-la, pois deseja conquistar um benefício com maior valor, a Constituição Federal garante o direito já adquirido.

As regras de transição são as destinadas aos que já estão no sistema, mas ainda não completaram as exigências para gozo de benefício.

Aposentado por invalidez e o exame médico-pericial do pente-fino

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

Segundo orientação do INSS, o 1,1 milhão aposentados por invalidez serão convocados para a perícia do pente-fino a partir de março de 2017.  Entretanto, em obediência à Lei nº. 13 063, o aposentado por invalidez com 60 anos de idade ou mais está isento de submissão a exame médico-pericial. Contudo, há exceção nos seguintes casos: I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício;  II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Francisco Cardoso, aconselha ser importante que o segurado ao ser convocado para fazer a nova perícia tenha, além de documento com foto, exames, laudos e relatórios do médico que comprovem a sua incapacidade de voltar ao trabalho.

Elevação do Fator Previdenciário

Deverá entrar em vigor, a partir da próxima quinta-feira, o novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O índice é alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo IBGE.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.

A melhor orientação para você saber se dará o passo correto, requerendo a sua aposentadoria, é consultar de imediato o seu advogado previdenciário. Tire com ele suas dúvidas para obter a melhor e maior aposentadoria.

Reforma previdenciária e aposentadoria integral

A equipe econômica do governo sem a oitiva das centrais, confederações, federações, sindicatos, institutos, associações e da sociedade em geral, se distanciou dos aspectos sociais e focou a reforma previdenciária apenas na crise econômica que atravessa o país.

A reforma está assentada em um suposto déficit previdenciário, o qual, segundo estudos, entre eles o da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), demonstra que a Previdência é superavitária.

Sem levar em consideração os aspectos regionais quanto à expectativa de vida e as dificuldades que enfrentam determinadas categorias, como os trabalhadores da palha da cana, os garis, os trabalhadores braçais em geral, o texto, se aprovado, exigirá para a conquista de uma aposentadoria, no mínimo 25 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos, para um benefício de apenas 76% da média contributiva. Para atingir 100% será necessário contribuir por 49 anos. Para cada ano de contribuição acresce-se 1% ao valor inicial de 51%.