CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Servidores estaduais – Ambiente de trabalho
2
Saiba mais: Encarregado esfaqueado – Responsabilidade civil
3
Saiba mais: Caminhoneira – Divisão de banheiros e sanitários
4
Saiba mais: Pensão vitalícia – Terço de férias
5
Saiba mais: Pressões de clientes – Estresse ocupacional
6
Saiba mais: Furto de veículo – Estacionamento para empregado
7
Saiba mais: Tapas e socos – Ambiente de trabalho
8
Saiba mais: Recepcionista – Diferenças salariais
9
Saiba mais: FGTS – Compra de órteses e próteses
10
Saiba mais: Empresa de cosméticos – Discriminação de homem

Saiba mais: Servidores estaduais – Ambiente de trabalho

A SDI-1 do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação sobre adequação do ambiente de trabalho da Universidade Estadual do Centro Oeste. Segundo a decisão, a restrição da competência para julgar as causas de interesse de servidores públicos não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho que tenham como objeto o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores.

Saiba mais: Encarregado esfaqueado – Responsabilidade civil

A 2ª. Turma do TST proveu recurso dos dependentes de um encarregado de produção da Jaguafrangos contra decisão que havia afastado a responsabilidade civil da empresa pela morte do trabalhador, esfaqueado por um subordinado durante a jornada após uma discussão. A Turma restabeleceu a condenação do frigorífico ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral a viúva e ao filho menor do casal.

Saiba mais: Caminhoneira – Divisão de banheiros e sanitários

A Justiça do Trabalho do RS condenou uma transportadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma motorista de caminhão. A reparação deve-se ao constrangimento sofrido pela empregada por ter dividido banheiro e vestiário com cinco colegas homens. A decisão foi confirmada recentemente pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Saiba mais: Pensão vitalícia – Terço de férias


Como a indenização por danos materiais corresponde ao valor da perda patrimonial sofrida, todas as parcelas pagas no curso do contrato devem ser consideradas na base de cálculo da pensão. Assim entendeu a 5ª Turma do TST ao determinar a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro que morreu durante o serviço.

Saiba mais: Pressões de clientes – Estresse ocupacional

A 2ª. Turma do TST reconheceu que uma atendente do Supermercado Extra deverá ser indenizada porque teve seu quadro de depressão agravado por estresse ocupacional. Para os julgadores, o acúmulo de desgastes ocupacionais fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia. Ela trabalhava no setor de trocas, onde era constantemente agredida verbalmente com palavrões pelos clientes.

Saiba mais: Furto de veículo – Estacionamento para empregado

O Senai terá de indenizar por danos material e moral um instrutor de curso técnico e de aprendizagem que teve o veículo furtado em um estacionamento indicado pela instituição como privativo de seus funcionários. O Senai recorreu da condenação, mas seu recurso não foi conhecido pela 5ª Turma do TST. Segundo o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a culpa da instituição decorreu da violação do dever de cuidado com os pertences do empregado.

Saiba mais: Tapas e socos – Ambiente de trabalho

Uma auxiliar de servente de limpeza terceirizada da Federação das Associações de Municípios de Porto Alegre (Famurs) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sofrido agressões físicas e ofensas verbais diante de outras pessoas no exercício das suas atividades. Ela tentou trazer o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seu agravo de instrumento foi desprovido pela Segunda Turma.

Saiba mais: Recepcionista – Diferenças salariais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comercial Chocolândia Ltda., de São Paulo (SP), a pagar diferenças salariais a uma empregada contratada como recepcionista e, posteriormente, promovida a auxiliar de compras sem alteração do salário. Segundo a decisão, para o  deferimento da diferença basta a comprovação de que o empregado desempenha função diversa daquela para a qual havia sido contratado.

Saiba mais: FGTS – Compra de órteses e próteses

Trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial podem usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses. É considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de longo prazo Essa possibilidade foi instituída pela Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência. O saque foi regulamentado em abril de 2018 pelo Decreto nº 9 345.

Saiba mais: Empresa de cosméticos – Discriminação de homem

A 7ª Turma do TRT3 condenou uma empresa de cosméticos ao deparar com rara e inusitada situação ao analisar o caso de um trabalhador que não conseguiu preencher o cargo de gerente da empresa por ser homem. “Não há dúvidas de que a atitude da reclamada causou frustração, decepção e tristeza ao reclamante, que não teve a oportunidade de ascender na empresa, máxime por motivo injustificável”, acentuou a juíza relatora, Sabrina de Faria Leão.