CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Vendedor da Schincariol – Cobrança de meta
2
Saiba mais: Malária – Trabalho em Angola
3
Saiba mais: Uso comercial de imagem e voz – Supervisor de faculdade
4
Saiba mais: Trabalhador rural – Recuperação térmica
5
Saiba mais: Empregado – Tempo para votar
6
Saiba mais: Denúncia – Empresa de ônibus
7
Saiba mais: Liminar cassada – Recuperação Judicial
8
Saiba mais: Mal súbito – Dispensa discriminatória
9
Saiba mais: Trabalho em Angola – Foro competente
10
Saiba mais: Gerente bancário sem poder de mando – Horas extras

Saiba mais: Vendedor da Schincariol – Cobrança de meta

Foto: Reprodução/ Wikimapia

A 4ª. Turma do TST manteve decisão que condenou a Schincariol a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, um vendedor submetido a condutas abusivas na cobrança de metas, entre elas agressão com galhos de árvore. De acordo com os ministros, a prática reiterada de ofensas por parte de um gerente configurou assédio moral, passível de indenização.

Saiba mais: Malária – Trabalho em Angola

Foto: Zeh Campos

A 3ª Turma do TST condenou a Construtora Norberto Odebrecht a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e à filha de um encarregado que morreu em decorrência de malária contraída no período em que trabalhou para a empreiteira em Angola. No arbitramento do valor da condenação, a Turma considerou que o descuido do empregado com a doença caracterizou a chamada culpa concorrente da vítima, o que reduz o valor final da indenização.

Saiba mais: Uso comercial de imagem e voz – Supervisor de faculdade

A Anhanguera Educacional terá de ressarcir um supervisor de informática por ter utilizado comercialmente, com fins lucrativos, de aulas gravadas por ele, direcionadas inicialmente apenas aos polos de ensino da instituição. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento da faculdade, mantendo assim a decisão que fixou a indenização pecuniária.

Saiba mais: Trabalhador rural – Recuperação térmica

A Anicuns S/A Álcool e Derivados de Goiás foi condenada, pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar horas extras a um trabalhador rural por ter deixado de conceder-lhe intervalos para recuperação térmica. O corte de cana nas plantações era feito sob altas temperaturas, em torno dos 30º C em alguns períodos do dia. As tarefas sob o sol acima dos 26º C justificam pausas de 30 minutos.

Saiba mais: Empregado – Tempo para votar

Foto: Heloise Hamada/G1

A empresa autorizada a trabalhar nos domingos destinados ao primeiro e ao segundo turnos das eleições está obrigada a conceder ao empregado, sem prejuízo da remuneração com o período efetivamente gasto, o tempo necessário para o exercício do direito de voto.

Saiba mais: Denúncia – Empresa de ônibus

A Auto Viação Redentor Ltda., de Curitiba (PR), deverá pagar indenização de R$ 20 mil a um motorista após o reconhecimento judicial de que o motivo de sua demissão foi uma denúncia apresentada por ele ao Ministério Público do Trabalho acerca das condições de trabalho na empresa. A empregadora tentou trazer o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma não admitiu o recurso de revista.

Saiba mais: Liminar cassada – Recuperação Judicial

A SDI-2 do TST cassou liminar que suspendia a execução trabalhista realizada antes da decretação de recuperação judicial da Rima Segurança. Como o bloqueio de valores pela Justiça do Trabalho ocorreu antes do acolhimento do pedido de recuperação judicial pela Justiça Cível, a SDI-2 entendeu que eles não integravam mais o patrimônio da empresa.

Saiba mais: Mal súbito – Dispensa discriminatória

Imagem: Divulgação

Um bancário do Citibank teve reconhecida como discriminatória a sua dispensa, ocorrida um dia depois de ter sofrido um mal súbito numa das agências do banco. A 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do trabalhador e restabeleceu sentença que condenou o banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual ele recebeu auxílio-doença.

Saiba mais: Trabalho em Angola – Foro competente

A 7ª. Turma do TST reconheceu que a Vara Itinerante do Trabalho de Pereira Barreto (SP) é competente para julgar processo ajuizado por um ex-empregado da Construtora Andrade Gutierrez contratado em São Paulo (SP) para prestar serviço em Angola. Tem decidido o TST que, quando se trata de empresa com atuação nacional, como no caso da construtora, “é razoável admitir o trânsito da ação no foro do domicílio do autor”, e não o local da contração.

Saiba mais: Gerente bancário sem poder de mando – Horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas extras, acima da 8ª. hora diária, a um empregado que, apesar de ocupar funções denominadas de gerente regional e gerente regional de negócios B, não exercia poderes de mando e tinha a jornada controlada.