CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Balsa – Estupro coletivo
2
Saiba mais: Cláusula de não concorrência – Requisitos
3
Saiba mais: Laudo médico – Fisioterapeuta
4
Saiba mais: Limpeza – Cota para aprendizes
5
Saiba mais: Técnico de time de futebol – Direito de imagem
6
Saiba mais: Justa causa – Absolvição criminal
7
Saiba mais: Assédio de supervisor – Chicote na mesa
8
Saiba mais: Ganhos equivalentes – Autônomos e empregados
9
Saiba mais: Advogado – Falsificação e assédio moral
10
Saiba mais: Cheque falso – Dispensa abusiva

Saiba mais: Balsa – Estupro coletivo

A 4ª Turma do TST condenou a Ponte Empreendimentos e Logística, a indenizar uma cozinheira vítima de estupro coletivo durante um ataque de “piratas” a uma balsa de transporte de madeira. Embora tenha reconhecido que a empresa não é responsável objetivamente pela ocorrência do crime, a Turma concluiu que ela foi omissa ao não prestar assistência à empregada após o ocorrido.

Saiba mais: Cláusula de não concorrência – Requisitos

A jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que, embora a estipulação de cláusula de não concorrência envolva a esfera de interesses privados do empregador e do empregado, é imprescindível, para o reconhecimento da sua validade, a observância a determinados requisitos, entre eles a estipulação de limitação territorial, vigência por prazo certo, vantagem que assegure o sustento do empregado e a garantia de que possa desenvolver outra atividade.

Saiba mais: Laudo médico – Fisioterapeuta

A 3ª Turma do TST reformou, por unanimidade, decisão de segundo grau que havia anulado laudo pericial feito por fisioterapeuta referente a problema no joelho de empregado que, após sofrer queda em navio, ficou incapacitado para o trabalho. A Turma considerou que a lesão poderia ter sido diagnosticada por fisioterapeuta e, por isso, afastou a tese de que o laudo somente seria válido se fosse emitido por médico.

Saiba mais: Limpeza – Cota para aprendizes

A SDI-1 do TST determinou que a Saneservis Administração e Serviços inclua, no cálculo da cota de 5% para a contratação de aprendizes, as funções de faxineiros, garis, varredores de rua, serventes e similares. Por maioria, a subseção entendeu que essas funções estão previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e relacionadas como atividades que exigem formação profissional.

Saiba mais: Técnico de time de futebol – Direito de imagem

Reprodução: pixabay.com

Os valores correspondentes a direito de imagem pagos mensalmente a um técnico de futebol do Canoas Sport Club, time vinculado à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), foram integrados ao salário para todos os fins legais. A atribuição de natureza salarial à parcela paga como “direito de imagem” levou em consideração que os valores remuneravam, na verdade, a contraprestação do serviço, e não o uso da imagem do técnico. A Celsp tentou reformar a decisão recorrendo ao TST, mas a 3ª. Turma não conheceu do recurso de revista.

Saiba mais: Justa causa – Absolvição criminal

A SDI-2 do TST manteve a improcedência de ação rescisória movida por um ex-empregado da CORSAN visando desconstituir decisão que manteve sua dispensa por justa causa por omissão em fraude na empresa. Absolvido na esfera criminal, ele alegava que o TRT4 teria decidido de forma diversa do juízo criminal, mas os julgadores entenderam que a sentença proferida na esfera criminal não tratou das mesmas questões apreciadas na esfera trabalhista e, por isso, rejeitaram a pretensão.  

Saiba mais: Assédio de supervisor – Chicote na mesa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Empregada da Doc’s Assessoria em Arquivos, ela era chamada de burra, preguiçosa e ignorante por um supervisor, que chegava a bater com um chicotinho na sua mesa.

Saiba mais: Ganhos equivalentes – Autônomos e empregados

Pesquisa Datafolha apontou que metade dos entrevistados prefere ser autônomo, com salários mais altos e pagando menos impostos, mesmo sem benefícios, a ter um trabalho com registro em carteira. Foi de 43% o número dos que responderam preferir o trabalho com carteira assinada. Para o autônomo alcançar remuneração equivalente a que perceberia como empregado necessita faturar o dobro do ganho de um assalariado.

Saiba mais: Advogado – Falsificação e assédio moral

A 1ª Turma do TST condenou a IGB Eletrônica S.A a indenizar um advogado que teve sua assinatura falsificada e sofreu assédio moral por e-mails enviados pelo presidente da empresa. Para o relator, ministro Walmir da Costa, o dano ficou comprovado pelas mensagens eletrônicas, que continham piadas alusivas à sua nacionalidade portuguesa, inclusive com conotação pornográfica, e também a ilicitude do ato de terem falsificado sua assinatura.

Saiba mais: Cheque falso – Dispensa abusiva

A 7ª. Turma do TST manteve decisão que considerou abuso de poder do Bradesco a coação de uma bancária a fazer empréstimo para pagar o saque indevido de um cheque com assinatura falsificada e sua posterior demissão, mesmo ciente de sua inocência. Para o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva.