CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Assédio sexual – Rescisão indireta e indenização
2
Saiba mais: Dano estético e moral – Dever de indenizar
3
Saiba mais: Transportadora – Encarregado acusado de improbidade
4
Saiba mais: Exame de gravidez e antecedentes criminais – Proibição
5
Saiba mais: Adestrador de cão – Trabalho nas férias
6
Saiba mais: Empregada doméstica – Controle de jornada e horas extras
7
Saiba mais: Frigorífico – Restrição de uso de banheiro por empregada
8
Saiba mais: Descanso de 11h entre duas jornadas – Desrespeito
9
Saiba mais: Tutora de EaD – Vínculo como professora
10
Saiba mais: Motorista de carga – Vínculo de emprego reconhecido

Saiba mais: Assédio sexual – Rescisão indireta e indenização

Reprodução: Pixabay.com

Trabalhadora de uma rede de supermercados que era sexualmente assediada pelo chefe, conseguiu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com o recebimento das verbas rescisórias de aviso prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. Receberá, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, conforme majoração pela 10ª Turma do TRT3.

Saiba mais: Dano estético e moral – Dever de indenizar

Reprodução: Pixabay.com

Uma bombona contendo ácido peracético vazou e atingiu a perna de uma trabalhadora, que estava sem os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs). O acidente de trabalho ocasionou queimadura e deixou cicatrizes. A empresa, uma fabricante de produtos químicos, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, conforme decisão da 7ª Turma do TRT4. O acidente ocorreu quando a trabalhadora realizava a contagem e separação de materiais.

Saiba mais: Transportadora – Encarregado acusado de improbidade

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A 3ª Turma do TST condenou a Estapostes Transportes Rodoviários a indenização de R$ 10 mil a um encarregado de expedição por tê-lo dispensado, por justa causa, em razão de suposto ato de improbidade não comprovado. A decisão segue o entendimento de que, no caso da reversão da justa causa nessa circunstância, o dano moral é presumido. A empresa alegou que ele fraudava pagamentos relativos a fretes em cartão criado em nome de terceiro.

Saiba mais: Exame de gravidez e antecedentes criminais – Proibição

Uma empresa de comércio de alimentos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil por violar os direitos de personalidade de uma trabalhadora. A profissional havia se candidatado para vaga de operadora de loja e, após a aprovação, foi orientada a entregar os documentos necessários para a admissão. Na oportunidade, foram solicitados exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais, o que fez a mulher se sentir discriminada e desistir de celebrar o contrato de trabalho.

Saiba mais: Adestrador de cão – Trabalho nas férias

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A Justiça do Trabalho garantiu o direito de um condutor de cão farejador a receber férias em dobro e indenizações por dano material e moral. A decisão confirma sentença que condenou a empresa a pagar remuneração dobrada de férias mais um terço por deixar o animal sob responsabilidade do empregado durante o período de descanso anual. O dano material reembolsa despesas do tratador com o cachorro e o dano moral o indeniza pela retirada abrupta do cão do convívio familiar.

Saiba mais: Empregada doméstica – Controle de jornada e horas extras

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Uma empregadora doméstica que não apresentou em juízo controles de jornada da empregada, deverá pagar R$ 36.880,43 correspondentes a horas extras reivindicadas pela trabalhadora em uma ação trabalhista. A determinação, do TRT20, foi confirmada depois que a 5ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista ajuizado pela empregadora. A LC 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, obriga o registro de horário de trabalho do empregado por qualquer meio – manual, mecânico ou eletrônico.

Saiba mais: Frigorífico – Restrição de uso de banheiro por empregada

Uma operadora de produção de um frigorífico deverá receber indenização por danos morais em razão de restrições impostas pelo empregador para o uso do banheiro. A 6ª Turma do TRT4 reformou a sentença da Vara do Trabalho quanto à indenização. A reparação foi fixada em R$ 5 mil. Entendeu a Turma que o poder diretivo do empregador, enquanto titular do empreendimento econômico, não permite o abuso de direito, por meio de práticas ofensivas ao direito de personalidade dos trabalhadores.

Saiba mais: Descanso de 11h entre duas jornadas – Desrespeito

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Desrespeitar o intervalo mínimo de 11h entre duas jornadas de trabalho gera ao empregador a obrigação de pagar o tempo que faltou como horas extras. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT23 manteve a condenação à empresa Caribus Transportes de pagar pelo tempo que um motorista de transporte coletivo deixou de descansar entre um turno e outro de serviço. O intervalo interjornada está previsto no art. 66 da CLT, não sendo permitido reduzir ou fracionar esse período de descanso.

Saiba mais: Tutora de EaD – Vínculo como professora

Uma pedagoga contratada como tutora presencial de ensino a distância (EaD) teve seu vínculo empregatício reconhecido como professora pela Justiça do Trabalho. Foi reconhecido que ela desenvolveu atividades típicas como de suporte pedagógico, orientação e esclarecimento de dúvidas de alunos e auxílio na elaboração de relatórios e atividades. Foram apontados precedentes de casos similares contra instituições de ensino superior.

Saiba mais: Motorista de carga – Vínculo de emprego reconhecido

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A SDI-2 do TST rejeitou o exame do recurso da Concordia Logística que pretendia anular o reconhecimento do vínculo de emprego com um motorista. Para a maioria do colegiado, a não apresentação do contrato de transportador autônomo de carga afasta a necessidade de submissão do caso inicialmente à Justiça comum. A empresa foi condenada a anotar a carteira do trabalhador e pagar as parcelas trabalhistas decorrentes vínculo empregatício reconhecido.