Saiba mais: Promessa de emprego – Frustração
A 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes condenou duas empresas integrantes de um grupo econômico ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a um trabalhador que teve frustrada uma promessa de emprego, com pedido de demissão no emprego anterior. Após passar pela entrevista foi informado que seria admitido, realizou exame admissional e foi informado de que poderia pedir demissão e solicitar carta de referência. Feitos tais procedimentos foi avisado que a vaga havia sido cancelada e também a sua contratação
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