CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Promessa de emprego – Frustração
2
Saiba mais: Motorista exposto à vibração – Adicional de insalubridade
3
Saiba mais: Jornada de agente de aeroporto – Horas extras
4
Saiba mais: Homicídio – Tensão na empresa
5
Saiba mais: Greve abusiva – Quando ocorre
6
Saiba mais: Furto de boné – Acusação do Carrefour
7
Saiba mais: Estabilidade – Gestante
8
Saiba mais: Dispensa discriminatória – Abuso de poder
9
Saiba mais: Consulta ao SPC – Serasa Contratação
10
Saiba mais: Benefício previdenciário – Pensão mensal

Saiba mais: Promessa de emprego – Frustração

A 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes condenou duas empresas integrantes de um grupo econômico ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a um trabalhador que teve frustrada uma promessa de emprego, com pedido de demissão no emprego anterior. Após passar pela entrevista foi informado que seria admitido, realizou exame admissional e foi informado de que poderia pedir demissão e solicitar carta de referência. Feitos tais procedimentos foi avisado que a vaga havia sido cancelada e também a sua contratação

Saiba mais: Motorista exposto à vibração – Adicional de insalubridade

1ª. Turma do TST condenou a Viação Cuiabá ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a um motorista de ônibus coletivo urbano pela exposição à vibração em nível prejudicial à sua saúde durante o trabalho. Como o motorista trabalhava submetido à vibração de 0,79m/s2, que se situa na região “B” do gráfico constante da ISO 2.631, o relator, desembargador convocado, Marcelo Lamego Pertence, considerou devido o pagamento de adicional em grau médio. A decisão foi unânime.

Saiba mais: Jornada de agente de aeroporto – Horas extras

A 4ª Turma do TST considerou verdadeira a jornada que uma agente de proteção do Aeroporto Internacional de Guarulhos sustentou cumprir sem receber horas extras. A defesa apresentou alguns registros das folhas de ponto que estavam ilegíveis e faltava o controle de alguns meses. Para os ministros, nesses casos, presume-se como verdadeira a jornada apresentada pela empregada na ação judicial. Com isso, ela receberá as diferenças de horas extraordinárias.

Saiba mais: Homicídio – Tensão na empresa

Um empregado que começou a receber ameaças após testemunhar homicídio dentro da empresa, conseguiu reverter na Terceira Turma do TST o pedido de dispensa à Vetorial Energética, para rescisão motivada por falta grave da empresa (rescisão indireta). Segundo o colegiado, a Vetorial foi culpada por oferecer um ambiente de trabalho “tenso e indigno” ao negligenciar as ameaças vividas pelo funcionário após a morte de um colega em alojamento.

Saiba mais: Greve abusiva – Quando ocorre

Constituem abuso do direito de greve, entre outros, o seu exercício em atividades essenciais sem o atendimento das atividades inadiáveis da comunidade; a prática de violência pelos trabalhadores contra coisas e pessoas; as omissões dos sindicatos e de trabalhadores, como, por exemplo, a falta de acordo para estabelecimento de manutenção de maquinários da empresa que não possam sofrer solução de continuidade no seu funcionamento.

Saiba mais: Furto de boné – Acusação do Carrefour

A rede de hipermercados Carrefour foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter dispensado por justa causa um açougueiro em razão de acusação de furto de um boné, sem que houvesse a devida prova. A empresa entrou com recurso no TST para reduzir o valor fixado, mas a quantia aplicada pelo TRT3 foi considerada adequada ao caso pelos julgadores.

Saiba mais: Estabilidade – Gestante

De acordo com a Súmula nº 244, item I, do TST, não é indispensável, para o reconhecimento da garantia de emprego, que a confirmação da gravidez tenha ocorrido antes da rescisão contratual. “É exigido somente que ela esteja grávida e que a dispensa não tenha ocorrido por justo motivo, e é irrelevante que o empregador ou a empregada tenham conhecimento do estado gravídico.”

Saiba mais: Dispensa discriminatória – Abuso de poder

Uma empresa foi condenada em dano moral por ter imposto constrangimento e situação vexatória a um trabalhador (demitido por ter mais de 50 anos). Para a justiça, houve prática de assédio moral e perseguição com o escopo de provocar o desligamento. Tendo ocorrido exposição a situação degradante e vexatória, fora dos limites da razoabilidade, os quais, por si só, configuram ato ilícito pelo abuso do poder diretivo do empregador de pôr fim ao contrato de trabalho.

Saiba mais: Consulta ao SPC – Serasa Contratação

A Nestlé foi condenada pela 2ª Turma do TST por dano moral coletivo por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego. Para a Turma, trata-se de conduta discriminatória, pois a situação creditícia do candidato não tem nenhuma relação com suas qualidades ou habilidades profissionais, não se destinando à consulta prévia de trabalhador a ser contratado, o que caracteriza conduta claramente discriminatória e reprovável.

Saiba mais: Benefício previdenciário – Pensão mensal

Reprodução: Pixabay.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Intervales Minérios Ltda., de Santos (SP), o pagamento de pensão mensal, equivalente a 100% de sua última remuneração, cumulada com o auxílio previdenciário. A Turma tomou a decisão conforme o entendimento jurisprudencial que permite a cumulação de indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional com o recebimento de benefício.