CategoriaPauta diária

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Saiba mais: Obrigações trabalhistas da VARIG – TAP
2
Saiba mais: Validade de norma coletiva – Reajustes diferenciados
3
Saiba mais: Idosos e escolarizados – Crescimento de ocupados.
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Comentário: CPI da Previdência e as suas verdades
5
Comentário: Segurado especial e o benefício de auxílio-acidente
6
Saiba mais: Gestante – Reintegração
7
Saiba mais: Ofensas à babá – Empregador doméstico
8
Comentário: Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial de falecido
9
Saiba mais: Gastos com manutenção do veículo – Vendedor
10
Comentário: Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a presunção absoluta de miserabilidade

Saiba mais: Obrigações trabalhistas da VARIG – TAP

O Pleno do TST decidiu em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, que a TAP não é responsável pelas obrigações trabalhistas da VARIG S.A. Por maioria, o entendimento foi o de que se aplica ao caso o artigo 60, parágrafo único, da Lei de Falências, segundo o qual, no âmbito de plano de recuperação judicial, o objeto da alienação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.

Saiba mais: Validade de norma coletiva – Reajustes diferenciados

A 3ª. Turma do TST considerou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de aumento salarial entre trabalhadores nas indústrias de materiais plásticos de Joinville (SC), aplicando reajustes maiores a quem recebia salários menores. Com o entendimento de que as cláusulas estavam alinhadas ao sentido material do princípio da isonomia, os ministros indeferiram o pedido de um gerente de vendas da Dânica Termoindustrial que pretendia receber o maior percentual de aumento.

Saiba mais: Idosos e escolarizados – Crescimento de ocupados.

Foto: terra.com.br

Dados do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA) revelam que nos últimos cinco anos, o contingente de trabalhadores ocupados acima de 60 anos subiu 17,6%, enquanto a parcela com idade de 18 a 24 anos caiu 14,8%. Houve queda também no total de ocupados com ensino fundamental incompleto, um recuo de 17,4%. Por outro lado, o número de trabalhadores com ensino superior aumentou 26,3%.

Comentário: CPI da Previdência e as suas verdades

 

Foto: Agência Brasil

O relatório final da CPI do Senado, contendo 253 páginas foi apresentado na semana passada. Foram realizadas 31 audiências públicas e ouvidos mais de 140 representantes de órgãos governamentais, sindicatos, associações, membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, professores, deputados, auditores e tantos outros.

Foi constatado que o governo não fala a verdade quando alega que há déficit na Previdência, pois há omissão proposital quanto à totalidade das receitas previstas na Constituição para este fim.

Por seu turno, a falta de fiscalização provoca intensa sonegação de contribuições por parte de empresas públicas e privadas, gerando rombo nos cofres da Previdência.

Empresas devedoras da Previdência conseguem empréstimos em bancos oficiais como BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Entre 2005 e 2015, só a Desvinculação de Receitas da União (DRU) retirou R$ 500 bilhões da Previdência.

Foi comprovado que há inúmeros problemas de gestão e, a CPI concluiu que o maior e mais grave problema da Previdência Social vem da vulnerabilidade e da fragilidade das fontes de custeio do sistema de seguridade social.

Comentário: Segurado especial e o benefício de auxílio-acidente

A Primeira Seção do STJ fixou a tese no sistema de recursos repetitivos de que o segurado especial da Previdência Social cujo acidente ou moléstia seja anterior à vigência da Lei nº. 12 873/2013 não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

A decisão acima referida viabilizará a solução de mil ações que estavam suspensas em virtude da análise do recurso repetitivo.

No voto que foi acompanhado de forma unânime, o relator explicou que o próprio INSS prestou a informação de que, na via administrativa, há o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente aos segurados especiais, sem ônus do recolhimento facultativo.

Desse modo, não há razão jurídica para se exigir a contribuição facultativa do segurado especial que judicializou a controvérsia se tal contribuição não foi exigida daqueles que fizeram o pedido de auxílio-acidente na via administrativa, sob pena de se tratarem segurados em idêntica situação de direito de forma desigual, o que configuraria inequívoca ofensa ao postulado da isonomia.

Saiba mais: Gestante – Reintegração

Foto: Reprodução/sindicomerciarios.org.br

A 4ª. Turma do TST rejeitou recurso de revista de uma operadora de caixa contra sentença que julgou improcedente sua pretensão de receber indenização decorrente da estabilidade da gestante. Nem ela nem o empregador, Sacolão Augusto & Nogueira tinha ciência da gravidez na data da dispensa. O pedido foi indeferido porque houve demonstração de existência de má-fé e abuso no exercício do direito pela trabalhadora.

Saiba mais: Ofensas à babá – Empregador doméstico

Imagem: Internet

A 3ª. Turma do TST fixou em R$ 3 mil o valor a ser pago a título de indenização por danos morais a uma babá ofendida pelo patrão. O comportamento do patrão atentou contra a dignidade, a integridade física e o bem-estar individual da trabalhadora por haver sido destratada, ofendida e constrangida pelo patrão com xingamentos, ameaças e humilhações, comportamento que teria causado stress emocional, além de afronta a sua moral.

Comentário: Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial de falecido

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou apelação de uma mulher que foi condenada à pena de um ano e quatro meses de reclusão pela prática de estelionato contra a Previdência Social.

Este assunto trazido à baila é importantíssimo para o esclarecimento de inúmeros cidadãos que cometem este mesmo tipo de crime, tentando justificá-lo pelo estado de necessidade.

O delito de estelionato praticado contra a Previdência Social, mediante a realização de saques depositados em favor de beneficiário já falecido, consuma-se a cada levantamento do benefício, caracterizando continuidade delitiva.

No caso apreciado, a filha omitiu o falecimento de seu pai, e recebeu indevidamente, por 30 meses, o benefício de amparo social. A ré alegou ter agido por estado de necessidade, pois o pai era o responsável pelas despesas do custeio da sua casa. Invocou, ainda, o princípio da insignificância.

A baixa renda não foi reconhecida como motivo ou razão para o cometimento de delitos, bem como, a não aplicação do princípio da insignificância, pois o bem jurídico protegido é a sociedade como um todo.

 

Saiba mais: Gastos com manutenção do veículo – Vendedor

Imagem: Divulgação

A 8ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da Cervejaria Petrópolis, de Goiânia (GO), que pretendia rediscutir sua condenação ao ressarcimento dos custos de manutenção e desgaste do veículo utilizado por um vendedor em benefício da cervejaria. Por unanimidade, a Turma afastou as alegadas violações legais e constitucionais apontadas pela empresa, o que inviabiliza o exame do mérito do recurso.

Comentário: Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a presunção absoluta de miserabilidade

Repercute, acentuadamente, a decisão da 3ª Seção do TRF4 que uniformizou, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a presunção de miserabilidade para concessão de benefício assistencial. Restou uniformizada a jurisprudência de que deve haver presunção de miserabilidade absoluta do deficiente ou idoso que busque benefício assistencial sempre que a renda mensal per capta familiar for igual ou superior a ¼ do salário mínimo.

Essa decisão ganha realce ao se constatar no dia a dia as dificuldades encontradas por aqueles que, apesar de comprovarem e atenderem os requisitos ditados pela lei para obtenção do BPC, seja no âmbito administrativo ou judiciário, a imposição de novas exigências, por exemplo, como a exclusão pela citação de que a pessoa não possa estar morando numa casa razoável, que a casa tem o piso de cerâmica e outras considerações descabidas, as quais contrariam o texto da lei e dificultam o acesso daqueles que detêm a condição de miseráveis.

Certo é que, atendidos os requisitos impostos legalmente, não cabe a colocação em dúvida da condição de miserabilidade