Arquivoabril 2022

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Comentário: Revisão de aposentadoria por invalidez não acidentária
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Saiba mais: Fazendeiro – Desrespeito às normas trabalhistas
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Comentário: Residência médica quando conta para aposentadoria
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Saiba mais: JBS – Filmagem proibida
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Comentário: Facilitada a prova da união estável na nova IN 128
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Saiba mais: Banco Santander – Empregada refém em assalto
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Comentário: Valor do salário-mínimo e dos benefícios do INSS para 2023
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Saiba mais: Uber – Acordo com motorista
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Comentário: Taxista e os benefícios concedidos pelo INSS
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Saiba mais: Pandemia – Demissão de grávida

Comentário: Revisão de aposentadoria por invalidez não acidentária

A Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 que implantou a reforma da Previdência, traz, conforme já expressei, o inconstitucional art. 26, § 2º, lll, referente às regras de cálculo para concessão de aposentadoria por invalidez de origem não acidentária.
Por incrível que pareça, aquele que estiver incapacitado temporariamente poderá receber o benefício de auxílio-doença com valor superior ao acometido por incapacidade total e que requerer a aposentadoria por invalidez. Tal ocorre devido ao imposto no art. 26, § 2º, lll da EC 103/2019: § 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Para ficar mais claro, a incoerência do contido na norma, qual seja, a inconstitucionalidade, observemos o seguinte exemplo: um segurado com 25 anos de contribuição e que depender da aposentadoria por invalidez receberá 70% da média contributiva, sendo que, no auxílio-doença receberia 91%.
A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU4), sob a brilhante relatoria do juiz federal Daniel Machado da Rocha, julgou inconstitucional o art. 26, § 2º, lll da EC 103/2019. O que abre precedente para revisão de sua aposentadoria.

Saiba mais: Fazendeiro – Desrespeito às normas trabalhistas

A 7ª Turma do TST restabeleceu a validade de autos de infração lavrados contra um fazendeiro por descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho na contratação de quatro trabalhadores rurais para “catação de raiz”. A fiscalização relatou que os catadores foram instalados em um barraco de lona, sujeitos ao frio, à chuva e ao ataque de animais. Bebiam água, tomavam banho e lavavam panelas em um córrego. As necessidades fisiológicas eram feitas no matagal.

Comentário: Residência médica quando conta para aposentadoria

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão que traz a possibilidade para os médicos incluírem o tempo de residência médica remunerada pelos cofres públicos, de forma direta ou indireta, para obterem uma aposentadoria com valor mais elevado.
A decisão ocorreu em razão da União haver interposto recurso contestando acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o direito de um médico averbar o tempo de serviço, para efeitos previdenciários, pelo período que prestou residência médica remunerada pelos cofres públicos.
A relatoria foi do ministro Og Fernandes. Em seu voto, ele destacou que o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que a atividade foi efetivamente prestada.
No caso analisado, o ministro Og Fernandes ponderou que, quando o médico atuou como residente, estava em vigor a Lei nº 1.711/1952, segundo a qual o tempo de serviço deveria ser computado para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que fosse remunerado pelos cofres públicos.
Não importava a natureza do vínculo com a administração pública, ou inexistência de contrato. O fato de a lei denominar a retribuição ao médico residente de bolsa também não interfere no direito à contagem do tempo de serviço.

Saiba mais: JBS – Filmagem proibida

Foto: Ana Marques/TechTudo

A 1ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave. O empregado trabalhava como desossador e foi demitido depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega, durante o trabalho, cuja legenda dizia: “olha como nóis trata o boi em Rondônia”.

Comentário: Facilitada a prova da união estável na nova IN 128

Reprodução: Pixabay.com

A edição da Instrução Normativa (IN) nº 128/2022 foi bem recebida pelos advogados previdenciaristas por trazer pontos positivos que facilitarão o acesso aos benefícios previdenciários.
No que se refere a prova exigida da união estável para concessão da pensão por morte ao companheiro (a), houve avanço no que diz respeito à prova documental. Desde 2019 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir pelo menos dois documentos para comprovação da união estável nos últimos 24 meses antes do óbito. Mas, a IN 128 estampa a permissão para a apresentação de apenas um documento e a possibilidade de produção de Justificação Administrativa (JA) como segunda prova. Nessa situação a JA teria o caráter de subsidiária.
Vejamos na IN 128 a definição e aplicação da JA:
Art. 567. A JA constitui meio utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante o INSS, por meio da oitiva de testemunhas.
Art. 568. Somente será processada JA para fins de comprovação de tempo de serviço, dependência econômica, união estável ou outra relação não passível de comprovação em registro público, se estiver baseada em início de prova material contemporânea aos fatos.

Saiba mais: Banco Santander – Empregada refém em assalto

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Santander a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a trabalhadora que teve sua imagem exibida em vídeo institucional da empresa sem autorização. A peça audiovisual mostrou cenas de roubo na agência em que a profissional atuava e teve como objetivo treinar funcionários do banco pelo país.  As cenas haviam sido capturadas pelo sistema interno de segurança do banco. No assalto ela foi feita refém com outros empregados.

Comentário: Valor do salário-mínimo e dos benefícios do INSS para 2023

Foto: José Cruz/Agência Brasil

No dia 14 de abril de 2022, o governo encaminhou ao Congresso Nacional o texto-base do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual trata do reajuste do salário-mínimo para 2023. O texto necessita ser aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal para ir à sanção do presidente da República.
A previsão do governo é de que o salário-mínimo seja reajustado dos atuais R$ 1 212,00 para R$ 1 294,00 a partir de primeiro de janeiro de 2023. Mais uma vez, não haverá aumento real, ou seja, o salário-mínimo deverá ser reajustado somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A inflação estimada, medida pelo INPC, para este ano de 2022 é de 6,7%.
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou no mês de março deste ano, que o salário-mínimo necessário para sustentar uma família de quatro pessoas, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal, deve ser de R$ 6 394,76. O valor é 5,276 vezes maior do que o salário-mínimo em vigor, de R$ 1 212,00.
O INPC projetado pelo governo, em 6,7% para este ano, é o índice usado para corrigir o salário-mínimo e os benefícios da Previdência Social/INSS. Sendo assim, o benefício mínimo previdenciário, pago pelo INSS, passaria a ser de R$ 1 294,00 e o teto de R$ 7 562,00.

Saiba mais: Uber – Acordo com motorista

Reprodução: Pixabay.com

Em audiência de conciliação realizada na modalidade telepresencial, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa homologou acordo entre a Uber do Brasil Tecnologia e um motorista para extinguir relação jurídica entre as partes. Pelo acordo, o motorista receberá 12 mil, sobre o qual incidirão as contribuições sociais a cargo da Uber. O valor será pago em parcela única.

Comentário: Taxista e os benefícios concedidos pelo INSS

Foto: Shutterstock)

O motorista de táxi, para fins previdenciários está incluso na categoria de contribuinte individual, pois exerce uma atividade remunerada de forma autônoma. Ou seja, o trabalho é desenvolvido por conta própria, assumindo os riscos da atividade e sem subordinação a um empregador.
Sendo contribuinte individual obrigatório da Previdência Social/INSS, o taxista goza da possibilidade de contribuir mensalmente, pelo plano simplificado, com apenas R$ 133,32, correspondente a 11% do valor do salário-mínimo.
Outra opção é pagar 20% sobre os valores acima do salário-mínimo até o teto do INSS de R$ 7 087,22 para receber benefícios com base na média contributiva.
Mas, poderá também, decidir se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), condição na qual contribuirá mensalmente com 5% do valor do salário-mínimo, igual a R$ 60,60 e mais R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS), totalizando R$ 65,60.
A contribuição como MEI, com valor reduzido de R$ 65,60, ou como autônomo recolhendo R$ 133,32 por mês, pelo plano simplificado, confere os mesmos direitos ao taxista de aposentadorias, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e, para os seus dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão. Com exceção do salário-família, cuja cota mensal em 2022 tem valor fixo de R$ 56,47, os demais benefícios serão concedidos com o valor de um salário-mínimo.

Saiba mais: Pandemia – Demissão de grávida

Em novembro de 2020, em plena pandemia da Covid-19, uma empregada descobriu que estava grávida. Com medo da sua exposição e do bebê à doença para a qual ainda não havia vacina, ela comunicou o fato à empresa e, certa de estar amparada legalmente, se afastou do trabalho. Em fevereiro de 2021, foi demitida por abandono de emprego. Na justiça do trabalho conseguiu reverter a justa causa e receber indenização pelo período estabilitário da gestante. A decisão destacou que ela sequer foi comunicada de retornar ao trabalho.