CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Salário por fora – Condenação
2
Saiba mais: Shopping Center Norte – Creche
3
Saiba mais: Teletrabalho – Responsabilidade do empregador
4
Saiba mais: Contaminação com amianto – Indenização à viúva
5
Saiba mais: UFPA – Condenação subsidiária
6
Saiba mais: Vendedora – Comissões estornadas
7
Saiba mais: Vigilante – Curso de formação
8
Saiba mais: WhatsApp – Ofensa de empregado no grupo
9
Saiba mais: Bahia – Morte de jogador
10
Saiba mais: Estivador – Teste de bafômetro

Saiba mais: Salário por fora – Condenação

Empresas foram condenadas a pagar verbas trabalhistas relativas a salário por fora de R$ 3,5 mil para gerente de posto de combustível em Itumbiara. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) que manteve o reconhecimento de pagamento mensal não contabilizado de salário por fora durante o período de experiência do contrato de trabalho, entre junho e agosto de 2020, além da repercussão em outras parcelas salariais.

Saiba mais: Shopping Center Norte – Creche

Reprodução: Pixabay.com

O Center Norte S.A. Construção Empreendimentos, Administração e Participação, de São Paulo, foi condenado a instalar e disponibilizar creches destinadas às empregadas, para guarda, vigilância e amamentação dos filhos menores. O shopping recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, permanecendo, assim, a decisão condenatória que fixou o prazo de doze meses para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Saiba mais: Teletrabalho – Responsabilidade do empregador

A mera subscrição, pelo trabalhador, de termo de responsabilidade em que se compromete a seguir as instruções fornecidas pelo empregador, previsto no art. 75-e, parágrafo único, da CLT, não exime o empregador de eventual responsabilidade por danos decorrentes dos riscos ambientais do teletrabalhoAplicação do art. 7º, XXII da Constituição c/c art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

Saiba mais: Contaminação com amianto – Indenização à viúva

Foto: Semcom/PMP

A Eternit terá de pagar R$ 300 mil à viúva de um trabalhador que desenvolveu asbestose, doença pulmonar causada pela respiração do pó do amianto diagnosticada três meses antes de sua morte, por acidente automobilístico. A 3ª. Turma do TST rejeitou agravo da empresa contra a condenação, diante da prova do dano, do nexo causal e do descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho.

Saiba mais: UFPA – Condenação subsidiária

A Universidade Federal do Pará (UFPA) teve a rejeição de seu recurso pela 6ª Turma do TST contra decisão que a condenou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da dispensa de 34 empregados da Uniservice Construtora e Serviços sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Para o colegiado, houve falha da UFPA na fiscalização do cumprimento da obrigação por ocasião da dispensa coletiva de trabalhadores que estavam a seu serviço.

Saiba mais: Vendedora – Comissões estornadas

Reprodução: Pixabay.com

O Magazine Luiza teve negado provimento ao seu recurso de revista, pela 3ª Turma do TST, contra a condenação ao pagamento, a uma vendedora, das diferenças relativas ao estorno de comissões em consequência de inadimplência ou desistência do comprador. Segundo o colegiado, o direito à comissão surge depois de encerrada à transação pelo vendedor, sendo indevido o desconto no pagamento por condições posteriores à venda, inclusive se houver cancelamento da compra.

Saiba mais: Vigilante – Curso de formação

O juiz Leonardo P. Ferreira, titular da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de segurança privada a restituir valor cobrado de empregado para curso de formação no início do contrato de trabalho. Para o magistrado, ficou evidente que a realização do curso foi imposta como condição para a contratação e manutenção do contrato de trabalho, o que entendeu caracterizar transferência dos riscos do negócio ao empregado, em afronta ao disposto no artigo 2º da CLT.

Saiba mais: WhatsApp – Ofensa de empregado no grupo

Empregado de uma autarquia municipal vai receber indenização de R$ 10 mil por ter sido ofendido repetidas vezes por um colega em um grupo de WhatsApp criado e mantido pelo órgão público. A decisão é da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região. As mensagens foram compartilhadas em um grupo com mais de 200 membros, criado para aprimorar a comunicação interna da entidade. O agressor o acusou de ser preguiçoso e de inventar problemas de saúde para não trabalhar e ouviu insinuações sobre a esposa.

Saiba mais: Bahia – Morte de jogador

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Esporte Clube Bahia S/A, de Salvador (BA), ao pagamento de R$ 150 mil à viúva e às filhas do jogador Cléberson Frölich, conhecido como Cléber, vítima de acidente vascular cerebral (AVC) em dezembro de 2007. A decisão baseou-se na conclusão das instâncias ordinárias de que houve nexo causal entre o AVC e a atividade desempenhada pelo atleta.

Saiba mais: Estivador – Teste de bafômetro

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo) contra a condenação ao pagamento de indenização a um estivador que era submetido à inspeção do teste de bafômetro diante de outros colegas. Para o colegiado, a conduta apresenta descompasso com a dignidade da pessoa humana.