CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Bancário – Stress após assaltos
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Saiba mais: Burger King – Falta de refeições
3
Saiba mais: Bombeiro civil – Adicional de periculosidade
4
Saiba mais: Trabalhador destratado por superior – Indenização
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Saiba mais: Trabalhador sem qualificação – Acidente do trabalho
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Saiba mais: Trabalhador acidentado – Exame demissional
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Saiba mais: Transportadora – Motorista rastreado
8
Saiba mais: Ação trabalhista – Foro do lugar
9
Saiba mais: Supressão de benefícios – Habitualidade
10
Saiba mais: Atestado médico – Punição

Saiba mais: Bancário – Stress após assaltos

Um bancário que foi despedido sem justa causa no momento em que se encontrava incapacitado para o trabalho deve ser reintegrado ao emprego e indenizado por danos morais. A decisão da 1ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Giovane da Silva Gonçalves, da 3ª Vara de Trabalho de Canoas. O trabalhador estava em acompanhamento psiquiátrico, com stress pós-traumático, após ter sofrido três assaltos na instituição financeira.

Saiba mais: Burger King – Falta de refeições

A 18ª Turma do TRT-2 negou pedido de reconhecimento de rescisão indireta de trabalhador do Burger King, mas manteve decisão do juízo de primeiro grau que reverteu a aplicação de dispensa por justa causa. O empregado atuava como coordenador de turno e não recebia vale-refeição e tinha de se alimentar de lanches e saladas. O colegiado entendeu, no entanto, que a convenção coletiva da categoria não obriga o fornecimento de refeição, tampouco veda o tipo de alimento que o profissional recebe.

Saiba mais: Bombeiro civil – Adicional de periculosidade

Reprodução: pixabay.com

O TST deferiu a um bombeiro da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, o direito ao adicional de periculosidade. Para o colegiado, a prestação de serviços acessórios, compatíveis com a atividade principal de prevenção e combate ao fogo, não afasta o direito à parcela. As atividades envolviam serviços de inspeção e acompanhamento de manutenção em área de risco, prestação de primeiros socorros a alunos e empregados e orientação sobre o uso de equipamentos.

Saiba mais: Trabalhador destratado por superior – Indenização

O juiz Camilo de Lelis Silva, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, concedeu indenização por danos morais a um trabalhador que foi destratado pelo chefe na frente de sua casa. Para o magistrado, o preposto da empresa excedeu em seu poder diretivo e disciplinar, ofendendo a honra e dignidade do trabalhador e gerando o direito à indenização por danos morais, que deve ser paga pela empresa.

Saiba mais: Trabalhador sem qualificação – Acidente do trabalho

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa construtora a pagar indenização, a título de danos estéticos e morais, no valor total de R$ 46 mil, a um ajudante de pedreiro que foi obrigado a extrair um olho após sofrer acidente de trabalho ao tentar fazer a poda de uma árvore. Para o juiz, cabia ao empregador garantir que o trabalhador não fizesse o trabalho sem a devida qualificação e treinamento.

Saiba mais: Trabalhador acidentado – Exame demissional

A empresa Carvalho Atacado de Alimentos foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização substitutiva ao período de estabilidade a um escriturário que sofreu acidente de carro quando retornava do exame médico demissional. Para a Turma, o acidente ocorreu no curso do aviso prévio indenizado, caracterizando acidente de percurso.

Saiba mais: Transportadora – Motorista rastreado

Imagem: cobli.co

A 1ª. Turma do TST absolveu a Transportadora Nimec de condenação ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite por empresa seguradora da carga transportada. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o rastreador não era operado pela transportadora e, portanto, não tinha o objetivo de controle de jornada, enquadrando-se o motorista no caso de jornada externa sem efetivo controle de horário.

Saiba mais: Ação trabalhista – Foro do lugar

Foto de Marcos Santos/USP Imagens

A 7ª Turma do TST declarou a competência da Vara do Trabalho de Chapecó (SC) para julgar a reclamação trabalhista ajuizada por uma administradora de obras contratada pela Matec Engenharia e Construções, com sede em São Paulo (SP) para prestar serviço em diversos lugares em diferentes estados. Para o colegiado, a regra que atribui a competência ao foro da prestação dos serviços ou da contratação deve ser interpretada de modo a concretizar o princípio constitucional do acesso à justiça.

Saiba mais: Supressão de benefícios – Habitualidade

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST condenou a Akzo Nobel ao pagamento indenizado dos valores decorrentes de passagens aéreas entre Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP) e hospedagem nesta última cidade a um gerente de negócios que teve suspenso o pagamento das parcelas após recebê-las por quase três anos. Para o órgão, a supressão de benefício concedido de modo habitual pelo empregador, ainda que não previsto expressamente em contrato ou regulamento interno, constitui alteração lesiva.

Saiba mais: Atestado médico – Punição

Reprodução: Pixabay.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos ao pagamento de indenização a uma operadora de telemarketing que era penalizada com supressão da folga aos sábados em razão da apresentação de atestado médico. Para o órgão, a conduta do empregador vai além dos limites do seu poder diretivo, pois impede seus empregados de usufruírem seus direitos e expõe a sua saúde.