CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Costureira – Indenização por doença ocupacional
2
Saiba mais: Novo emprego – Aviso prévio indenizado
3
Saiba mais: Covid – Ação trabalhista
4
Saiba mais: Médico – Bloqueio de honorários
5
Saiba mais: Carnaval – Feriado ou ponto facultativo
6
Saiba mais: Motoboy – Vínculo empregatício
7
Saiba mais: Técnica de enfermagem – Adicional de insalubridade
8
Saiba mais: Covid-19 – Atestado médico
9
Saiba mais: Covid-19 – Isolamento do empregado
10
Saiba mais: Aumento de 33,24% – Professores da educação básica

Saiba mais: Costureira – Indenização por doença ocupacional

Foto: Heloísa Casonato/G1

Uma costureira da empresa Cambuci, que desenvolveu tendinopatia na coluna vertebral e nos membros superiores, será indenizada por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ao longo de 18 anos a trabalhadora executou tarefas em condições ergonômicas desfavoráveis. A decisão foi da 1ª Turma do TRT5. Nos últimos anos ela fixava etiquetas nos produtos, aplicando em torno de 1.000 a 1.500 peças/dia. Também era sua responsabilidade dobrar e embalar as peças.

Saiba mais: Novo emprego – Aviso prévio indenizado

A 1ª. Turma do TST determinou o pagamento do aviso-prévio indenizado a uma supervisora que, dispensada pela PH Serviços e Administração, no dia seguinte já estava trabalhando para outra empresa. Segundo o colegiado, o empregador somente está dispensado do pagamento da parcela quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu expressamente a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, o que não ocorreu no caso.

Saiba mais: Covid – Ação trabalhista

Reprodução: Pixabay.com

Um empregado infectado por Covid não conseguiu receber indenização por danos morais nem estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Ele buscou responsabilizar pela doença as empresas de transporte em que atuava, mas foi trabalhar indisposto após ter ido a um aniversário de parente positivado para o vírus. Ele havia recebido máscaras, álcool e participado de treinamento específico e, orientações escritas sobre medidas de prevenção e diminuição de riscos à saúde.

Saiba mais: Médico – Bloqueio de honorários

A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico contra a determinação de penhora de 30% dos honorários que recebia da Unimed para execução de dívidas trabalhistas de uma clínica da qual era sócio. O profissional alegou que os valores retidos eram usados para sua subsistência e não poderiam ser bloqueados. Mas, para o colegiado, a penhora foi feita dentro dos limites da lei processual.

Saiba mais: Carnaval – Feriado ou ponto facultativo

Para os dias de Carnaval, 26 de fevereiro a 1º. de março, se não há lei estadual ou municipal, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Merece ser observado que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado, legalmente, como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei. Assim, se não houver liberação espontânea pelo empregador. o comparecimento é obrigatório.

Saiba mais: Motoboy – Vínculo empregatício

A 7ª Turma do TST restabeleceu a penhora de parte dos proventos de pensão recebida pela sócia de uma microempresa de entregas para o pagamento de valores devidos a um motoboy pelo reconhecimento de vínculo trabalhista. Para o colegiado, as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta-salário ou proventos de aposentadoria ou pensão realizadas após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 são legais.

Saiba mais: Técnica de enfermagem – Adicional de insalubridade

Reprodução: Pixabay.com

Uma técnica de enfermagem de uma unidade de saúde em Araguari, no  Triângulo Mineiro, teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de receber o adicional de insalubridade de grau máximo, 40%, por haver trabalhado todo o período da pandemia de Covid-19, atendendo e cuidando de pessoas infectadas. Para a juíza do trabalho, tornou-se incontroverso o fato de que a profissional sempre prestou atendimento a pacientes de Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas de forma indistinta.

Saiba mais: Covid-19 – Atestado médico

Reprodução: Pixabay.com

De acordo com a nova portaria, as empresas devem afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19. Conforme orientação do Ministério do Trabalho e Previdência Social, os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas da doença não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.

Saiba mais: Covid-19 – Isolamento do empregado

Reprodução: Pixabay.com

À empresa não pode obrigar o empregado a trabalhar no local onde há colega contaminado com a Covid-19, mesmo alegando que existe distanciamento e uso de máscara. Em hipótese alguma essa conduta pode acontecer. O isolamento é a primeira medida a ser adotada, inclusive prevista na Lei nº. 13 979/20, nos casos de pessoas diagnosticadas com a Covid-19. O desrespeito às medidas sanitárias com a consequente contaminação dos demais empregados é motivo para pagamento de indenização por danos morais, materiais e até estético.

Saiba mais: Aumento de 33,24% – Professores da educação básica

Portaria assinada pelo presidente da República e o ministro da Educação, no dia 4 de fevereiro de 2022, formaliza o reajuste de 33,24% no piso salarial do magistério, isto é, professores da educação básica na rede pública. Com o aumento, o salário inicial sobe para R$ 3 845,63. Antes, era de R$ 2 886,00. A Confederação Nacional dos Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitos, contestam a Portaria por considera-la ilegal e que prefeituras irão adotar apenas decisões juridicamente seguras e fiscalmente sustentáveis.