CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Cessão de espaço – Responsabilidade
2
Saiba mais: Transplante renal – Câmara fria
3
Saiba mais: Aluguel de veículo – Natureza salarial
4
Saiba mais: Trabalhador acidentado – Exame demissional
5
Saiba mais: Quitação geral do contrato – Acordo
6
Saiba mais: Proibição de concorrência – Cláusula contratual
7
Saiba mais: Bosch – Quitação rescisória atrasada
8
Saiba mais: 13º salário – Prazo de pagamento
9
Saiba mais: Proibição de engravidar – Danos
10
Saiba mais: Pensão de 100% – Coletor de lixo

Saiba mais: Cessão de espaço – Responsabilidade

A 7ª Turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao Clube de Aeronáutica pelos créditos trabalhistas devidos a um garçom contratado pela empresa Sabor e Festa Restaurante, instalada no espaço físico do clube. Conforme a decisão, não se trata de terceirização, situação em que o clube seria responsabilizado pelo pagamento dos valores devidos. O trabalhador alegou que ambos deveriam ser condenados.

Saiba mais: Transplante renal – Câmara fria

A empregada havia recebido recomendação médica de evitar baixas temperaturas após o procedimento cirúrgico por problemas renais. Entretanto, sua atividade no supermercado envolvia o ingresso em câmara fria. Para os desembargadores da 1ª Turma do TRT4, a gravidade do problema de saúde da empregada merecia tratamento específico e cuidadoso por parte da empregadora, o que não foi observado. A indenização para reparação do dano moral foi fixada em R$ 7 mil.

Saiba mais: Aluguel de veículo – Natureza salarial

Reprodução: Pixabay.com

O TST reconheceu a natureza salarial da parcela paga pela ABF Engenharia Serviços e Comércio a um eletricista, a título de aluguel de veículo. Com isso, o valor será integrado à remuneração do empregado, com os reflexos legais pertinentes. A ABF firmou contrato de locação da Kombi do empregado, no valor de R$ 1.250 por mês. Segundo ele, o veículo era necessário para a execução de suas tarefas, como cortes, religações de urgência e inspeção dos relógios de energia dos consumidores.

Saiba mais: Trabalhador acidentado – Exame demissional

A empresa Carvalho Atacado de Alimentos foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização substitutiva ao período de estabilidade a um escriturário que sofreu acidente de carro quando retornava do exame médico demissional. Para a Turma, o acidente ocorreu no curso do aviso prévio indenizado, caracterizando acidente de percurso.

Saiba mais: Quitação geral do contrato – Acordo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um acordo firmado entre o Banco Santander e uma gerente de relacionamento para dar quitação geral de todas as parcelas que decorreriam da relação de emprego. Para o colegiado, se a avença tem por finalidade a quitação total do contrato, não é possível sua homologação apenas parcial, como haviam decidido as instâncias anteriores. A bancária trabalhou para o Santander entre julho de 2016 e outubro de 2018.

Saiba mais: Proibição de concorrência – Cláusula contratual

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista de um ex-gerente da Vantage Specialty Chemicals Insumos Cosméticos e Farmacêuticos, que pretendia ver declarada como abusiva uma cláusula contratual que estipulava a não concorrência pelo prazo de um ano após a extinção do contrato. Segundo a decisão, o empregado não foi impedido de exercer sua profissão e houve compensação financeira, o que afasta a abusividade.

Saiba mais: Bosch – Quitação rescisória atrasada

Reprodução: Pixabay.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Robert Bosch a um almoxarife que teve seu nome inscrito em cadastro de devedores em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias. De acordo com o colegiado, a situação causou danos aos direitos de personalidade do trabalhador, e o valor de R$ 2 mil fixado pelas instâncias ordinárias foi considerado insuficiente, diante das circunstâncias do caso.

Saiba mais: 13º salário – Prazo de pagamento

Foto: Tuno Vieira/Arquivo

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada, por lei, até o próximo dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. O benefício, também denominado de gratificação natalina, é proporcional aos meses trabalhados no ano, ou seja, seu valor corresponderá ao mesmo valor do salário mensal relativo ao mês de dezembro, caso o empregado tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.

Saiba mais: Proibição de engravidar – Danos

Foto: Getty Images

Comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. A chefia fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis. Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem. A 7ª Turma do TRT4 condenou um banco a indenizar em R$ 10 mil a trabalhadora.

Saiba mais: Pensão de 100% – Coletor de lixo

Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Corpus Saneamento e Obras Ltda., de Vitória (ES), ao pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração a um coletor de lixo que foi atropelado por um trator da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, havendo incapacidade total e permanente para a função anteriormente desenvolvida, o trabalhador tem o direito à pensão equivalente à remuneração do trabalho para o qual se inabilitou.