CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Ação preparatória – Verbas suprimidas
2
Saiba mais: Demissão anulada – Verbas rescisórias não pagas.
3
Saiba mais: Justa causa – punição grave e desproporcional
4
Saiba mais: Síndica – Ofensa à porteira
5
Saiba mais: Queda de andaime – Falecimento
6
Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da Administração Pública
7
Saiba mais: Doenças agravadas pelo trabalho – Indenização
8
Saiba mais: Ameaça a chefe – Justa causa
9
Saiba mais: Marcação “britânica” de horário – Invalidade
10
Saiba mais: Equiparação salarial – Mesmo tempo de serviço

Saiba mais: Ação preparatória – Verbas suprimidas

 

A 7ª. Turma do TST determinou que o juízo primeiro grau analise o mérito de reclamação trabalhista na qual um cobrador da VB Transportes pede o pagamento de verbas que foram transacionadas pelo sindicato da categoria numa ação cautelar preparatória de dissídio coletivo. A Turma, por unanimidade, afastou o entendimento das instâncias inferiores de que o acordo, firmado na Justiça do Trabalho para evitar greve, teria efeitos de coisa julgada.

Saiba mais: Demissão anulada – Verbas rescisórias não pagas.

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A dona de um restaurante teve sua condenação por danos morais confirmada pela 2ª Turma do TST, por ter induzido propositalmente uma empregada a assinar pedido de demissão para não ter que pagar as verbas rescisórias. A empregada trabalhou como auxiliar de cozinha. A gerente e a dona do restaurante lhe pediram para assinar o pedido de demissão com a promessa de que pagariam as verbas trabalhistas “por fora”, o que não aconteceu.

Saiba mais: Justa causa – punição grave e desproporcional

Foto: Internet

A 2ª. Turma do TST rejeitou recurso da Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira contra decisão que considerou incabível a dispensa por justa causa de um cortador de cana que participou de paralisação para reivindicar aumento do salário. O movimento paredista de uma turma de mais de 46 empregados durou apenas um dia, e todos foram dispensados no mesmo dia. A punição foi considerada grave e desproporcional.

Saiba mais: Síndica – Ofensa à porteira

O TRT5 condenou o Condomínio Shopping Itaigara, em Salvador, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a uma porteira que foi “insultada, ultrajada e submetida a tratamento desumano” durante o tempo em que ali trabalhou. A síndica a agredia com palavras como: “vagabunda”, “cachorra” e termos de baixo calão. “prostituta” “nigrinha”, “incompetente”, “descarada”, “burra”.

Saiba mais: Queda de andaime – Falecimento

Imagem: Internet

Elejor – Centrais Elétricas do Rio Jordão e a Construtora Triunfo foram condenadas a indenizar em R$ 450 mil a companheira e os filhos de um carpinteiro que trabalhava no horário noturno no canteiro de obras da Usina Fundão e caiu ao descer de um andaime de cerca de nove metros de altura para lanchar, vindo a falecer dias depois.

Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da Administração Pública

O Supremo Tribunal Federal concluiu no dia 30.3.2017 o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário confirmou o entendimento adotado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Saiba mais: Doenças agravadas pelo trabalho – Indenização

Por entender que as condições de trabalho foram determinantes para o agravamento de doenças degenerativas apresentadas pelo reclamante, a 1ª. Turma do TRT11 deu provimento parcial a recurso ordinário do autor e reformou sentença improcedente, condenando a reclamada São Pedro Transportes ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

Saiba mais: Ameaça a chefe – Justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa para dispensa aplicada a um motorista de empresa jornalística que, ao ser chamado para receber uma suspensão por três dias, decorrente de faltas injustificadas, visivelmente alterado e, aos gritos, ameaçou seu chefe imediato, dizendo que “iria pegá-lo lá fora”, ameaçando sua integridade física.  Tal ameaça ocorreu durante o expediente. O fato gerou sensação de pânico na empresa.

Saiba mais: Marcação “britânica” de horário – Invalidade

Ilustração: Mica Freitas

Ilustração: Mica Freitas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Votorantim Metais Zinco contra a condenação ao pagamento de horas extras a um motorista fundamentada na invalidade de norma coletiva que previa registro de jornada de trabalho “por exceção”. Os cartões de ponto sem a variação normal de minutos, marcação denominada “britânica” pela jurisprudência trabalhista, foram declarados nulos como meio de prova.

Saiba mais: Equiparação salarial – Mesmo tempo de serviço

A SDC do TST rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Sarandi (RS) contra o indeferimento de cláusula que proibia diferença de salários entre empregados desde que tivessem o mesmo tempo de serviço. Os julgadores entenderam que a cláusula revela restrição do direito disposto na CLT, a qual garante a equiparação salarial entre trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.