CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: ECT – Inclusão de atendente em plano de saúde.
2
Saiba mais: WhatsApp – Combinação de falta coletiva
3
Saiba mais: BMG – Terceirizado ameaçado de agressão
4
Saiba mais: Dançarina – Club Med
5
Saiba mais: Empregos – Redução
6
Saiba mais: Movimento paredista – Rescisão contratual
7
Saiba mais: Irregularidades em greve – Desconto salarial
8
Saiba mais: Discriminação contra cônjuge – Concorrência
9
Saiba mais: Obesidade – Trabalho
10
Saiba mais: Uber – Vínculo empregatício

Saiba mais: ECT – Inclusão de atendente em plano de saúde.

Foto: Internet

A 7ª. Turma do TST desproveu agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que a condenou a incluir uma atendente no plano de saúde gerido pela própria empresa. A ECT questionou a necessidade de cumprir a obrigação de fazer durante a execução provisória do acórdão, a qual ainda é passível de recurso, mas os ministros identificaram risco na demora da prestação da tutela jurisdicional.

Saiba mais: WhatsApp – Combinação de falta coletiva

Imagem: Internet

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Livraria Cultura contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de logística acusado de combinar com colegas falta coletiva ao trabalho num grupo do aplicativo WhatsApp. A Turma entendeu que não ficou comprovada a sua participação na combinação.

Saiba mais: BMG – Terceirizado ameaçado de agressão

Foto: contec.org.br

A 3ª. Turma do TST proveu recurso de um terceirizado e condenou o Banco BMG a pagar-lhe indenização de R$ 10 mil. Sua atuação na gerência administrativa era para evitar a qualquer custo à evasão de clientes, convencendo-os a refinanciar suas dívidas. Passou por situações constrangedoras, e chegou a ser ameaçado de agressão por clientes, um deles armado. Foi dispensado um dia depois de ter sido impedido de sair da agência e ter acionado a Polícia Militar, a qual o levou para lavrar boletim de ocorrência.

Saiba mais: Dançarina – Club Med

A 2ª. Turma do TST acolheu o pedido de uma ex-dançarina do Club Med Brasil, no Rio de Janeiro, para reformar decisão de segunda instância que entendeu que ela teria desistido da prova pericial por deixar de depositar previamente os honorários periciais, o que inviabilizaria a análise de seu pedido de indenização por acidente de trabalho. O artigo 790-B da CLT, afirma que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente.

Saiba mais: Empregos – Redução

Em janeiro deste ano o país perdeu 40 864 postos de trabalho com carteira assinada, de acordo com o Ministério do Trabalho. Este foi o 22º mês consecutivo de redução de empregos formais, segundo o CAGED. Mesmo tendo sido negativo o resultado, é o melhor na comparação com os últimos dois anos, pois em janeiro de 2016 foram fechadas 99.694 vagas e, no mesmo mês de 2015, foram cortados 81.744 postos de trabalho. O último janeiro positivo foi em 2014, o qual gerou 29,5 mil empregos com carteira assinada.

Saiba mais: Movimento paredista – Rescisão contratual

Um empregado do ramo de tecnologia da informação entrou com recurso e obteve sucesso no TRT2 após ver negado, em primeira instância, o seu pedido de indenização correspondente ao período de estabilidade provisória, decorrente de sentença normativa que assegurou 90 dias de estabilidade, a qual reconheceu a não abusividade da greve da qual participou.

Saiba mais: Irregularidades em greve – Desconto salarial

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa), de Campinas (SP), de pagar os salários referentes aos dias em que seus empregados participaram de greve. Os ministros determinaram o desconto salarial por entenderem que houve culpa recíproca da empresa e dos trabalhadores sobre os fatos que envolveram a paralisação.

Saiba mais: Discriminação contra cônjuge – Concorrência

A Justiça do Trabalho condenou um fabricante de software a pagar indenização por danos morais a uma empregada demitida sem justa causa após seu marido (ex- empregado da mesma empresa) ter sido contratado pela concorrência. A empregada alegou ter sofrido dispensa discriminatória, uma vez que não haveria conflito de interesses entre as funções de cada um deles, já que atuavam em áreas diferentes.

Saiba mais: Obesidade – Trabalho

Foto: Internet

A 7ª. Turma do TST desproveu agravo de instrumento de motorista de caminhão que pretendia indenização por dano moral por ter ficado obeso, segundo ele, em função do excesso de serviço, que contribuiu também para a doença que implicou a amputação de parte de sua perna. Para o caminhoneiro, a empregadora, Comercial de Alimentos Oltramari, deveria ser condenada pela sobrecarga de trabalho, que o impediu de ter uma dieta saudável, praticar exercícios físicos e descansar adequadamente.

Saiba mais: Uber – Vínculo empregatício

Imagem: Internet

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região reconheceu o vínculo de emprego entre o aplicativo Uber e um de seus motoristas associados. Conforme a decisão, Rodrigo Leonardo Silva Ferreira deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras, o adicional noturno e verbas rescisórias pelo fim do contrato sem justa causa, valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros.