CategoriaPauta diária

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Reação das centrais sindicais a fórmula progressiva 85/95
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Revisão de benefícios antigos
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Cumulação de aposentadoria e pensão por morte
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Pensão por morte e pensão vitalícia
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Deficiente visual e trabalho incompatível
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Contagem de tempo de serviço parlamentar
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Servidor do INSS indenizado por falta de condições ergonômicas
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Auxílio-doença acidentário reconhecido pelo INSS
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Aposentadoria e tempo de trabalho de não concursado
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A novela da reforma previdenciária

Reação das centrais sindicais a fórmula progressiva 85/95

As centrais sindicais decidiram intensificar  ações pela manutenção da fórmula 85/95 fixa, aprovada pelo Congresso Nacional, a qual foi vetada pela presidente da República, que editou, por medida provisória, a fórmula 85/95 progressiva.

Para atingir os 85/95 pontos necessários para  aposentar-se sem perda com o fator previdenciário, o tempo mínimo de contribuição da mulher será de 30 anos e,  do homem, 35 anos. Ambos deverão ter, respectivamente, no mínimo, 55 e 60 anos de idade. Esta exigência será mantida até dezembro de 2016, passando a 86/96 em janeiro de 2017, a 87/97 em janeiro de 2019, a 88/98 em janeiro de 2020, a 89/99 em janeiro de 2021 e, por fim, a 90/100 em janeiro de 2022.

Para a Força Sindical, é um absurdo: a expectativa de vida não sobe na proporção imposta pelo governo. A CUT optou por manifestações nas ruas e pressionar os parlamentares para derrubar o veto. A CTB pede que as centrais tenham posição única para não deixar os trabalhadores prejudicados. 

Revisão de benefícios antigos

Foi recebida com aplausos a recente decisão da TNU referente à aprovação de nova súmula que trata da incidência do prazo decadencial em benefícios previdenciários. A referida súmula tem a seguinte redação: “Não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da Lei nº 8213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão”.

O voto-vista que fundamentou a decisão da TNU foi da lavra do renomado autor, juiz federal João Batista Lazzari. Segundo ele, “estão excluídos do campo de incidência da decadência os atos de indeferimento, bem como os de cessação, por não visarem à discussão da graduação econômica do benefício”.

Com a novel orientação sumulada, aqueles que tiveram negado ou cessado o benefício, podem requerer o pronunciamento da justiça, ainda que já haja transcorrido mais de dez anos da negativa ou da cessação.  

Cumulação de aposentadoria e pensão por morte

As dúvidas estão sempre presentes no sentido de saber se é possível receber cumulativamente aposentadoria e pensão por morte. Ou, vice-versa, estar percebendo pensão por morte e poder se aposentar, passando a acumular os dois benefícios.

Não há, nas normas regentes da aquisição de benefícios previdenciários, óbice ao recebimento conjunto. Portanto, qualquer espécie de aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte. Destaque-se que, desde 1973 não há mais vedação a percepção conjunta de aposentadoria rural e pensão por morte rural.

Há, também, a liberação no tocante ao embolso de duas pensões por morte. Neste caso, uma das pensões pode ser proveniente do falecimento do cônjuge ou companheiro e a outra de falecimento de filho. Todavia, para a concessão de pensão por morte decorrente do falecimento de filho, deve ficar provada a dependência econômica dos pais em relação ao mesmo.

Pensão por morte e pensão vitalícia

A viúva de um engenheiro, que faleceu ao despencar do 12º andar de uma construção, obteve em primeiro grau a condenação da empregadora ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1 760 248,00 (pensão vitalícia). Entretanto, data venia, equivocadamente, o TRT1 ao apreciar o recurso da empresa decidiu que deveria ser descontado da indenização o valor da pensão por morte paga pela previdência social e levado em conta o seguinte fato: se vivo, os salários que o engenheiro receberia seriam divididos com a esposa. Assim, a viúva só deteria direito ao que ela perdeu, ou seja, metade do rendimento mensal do engenheiro.

Em boa hora a 3ª Turma do TST considerou incorreto o entendimento dos desembargadores do TRT1, pois não houve apreciação anterior quanto ao salário. Por sua vez, não é cabível o desconto referente à pensão por morte, pois “não se confundem e possuem naturezas distintas”, não existindo ilegalidade na sua acumulação.

Deficiente visual e trabalho incompatível

Os avanços estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não observados pelas Casas Pernambucanas, ensejaram a condenação desta ao pagamento de indenização a uma trabalhadora deficiente visual.

Diagnosticada com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Contratada para a função de Assessora de Cliente Júnior, ela disse que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.

Consoante a decisão do TRT9, mantida pelo TST, a empresa tinha plena ciência da deficiência visual da assessora quando a contratou dentro da cota exigida pela Lei de Benefícios Previdenciários, sendo grave sua conduta.

Para o Tribunal Superior do Trabalho, a decisão do tribunal regional levou em consideração a extensão do dano e gravidade da conduta da empregadora ao exigir realização de tarefas incompatíveis com a deficiência visual da qual a ex-empregada é portadora. 

Contagem de tempo de serviço parlamentar

Este mês foi aprovado, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº. 5 251/2005 que autoriza ex-deputados federais e estaduais e ex-vereadores a contarem como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período entre 1º. de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, desde que recolham para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições relativas ao citado período.

As contribuições deverão ser feitas nos casos em que as contribuições do ex-parlamentar tenham sido compensadas, restituídas ou não recolhidas. A medida está prevista no Projeto de Lei de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).

Ao defender a contagem de tempo no referido período pelos ex-parlamentares, Pestana ponderou que a redação original do projeto poderia dar margem à contagem do tempo de serviço sem a respectiva contribuição. Mas, ocorreria  desequilíbrio do sistema.

Servidor do INSS indenizado por falta de condições ergonômicas

O dito popular: casa de ferreiro, espeto de pau, pode ser aplicado ao ocorrido com um servidor do INSS que ingressou com ação na justiça requerendo indenização pelas lesões físicas que sofreu em decorrência de suas atividades laborais para o órgão.

Foto: acaopopular.net

Foto: acaopopular.net

O TRF4, por entender que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades, determinou indenização no valor de R$ 10 mil.

Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, manteve o entendimento monocrático, entretanto, reduziu o valor da indenização. “Em que pese à dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao ‘mobiliário’ e à ‘organização do trabalho”, salientou Lima.

Auxílio-doença acidentário reconhecido pelo INSS

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

Foto:
sindicatodosaposentados.org.br

Há um grande número de empregados afastados do trabalho em decorrência de acidente do trabalho, doença ocupacional ou do trabalho. Ao deixar o empregador de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), restavam os mesmos sem o devido benefício de auxílio-doença acidentário, o qual, diferentemente do auxílio-doença previdenciário, confere estabilidade de um ano após a cessação do benefício e, no período de gozo da benesse, deve haver o depósito mensal do FGTS a seu favor, como se trabalhando estivesse.

Para corrigir tal distorção a Lei de Benefícios Previdenciários, em seu artigo 21 A, determina: “A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID)”.

Aposentadoria e tempo de trabalho de não concursado

No caso a ser apreciado, afigura-se como pertinente a seguinte indagação: o Estado existe para servir à sociedade ou é a sociedade que deve servi-lo?

Um cidadão não concursado exerceu por 16 anos a função de guarda patrimonial para o Estado do Rio Grande do Norte. Ao atingir os 65 anos de idade, se considerado o período acima como de contribuição, passaria a perceber aposentadoria por idade. Entretanto, o benefício lhe foi negado, levando-o a acionar a justiça para que pudesse contar com esta proteção.

O relator do processo na TNU, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, afirmou que a nulidade da investidura ou do contrato decorrente da ausência de prévia aprovação em concurso público não anula o respectivo tempo de serviço e contribuição do trabalhador, desde que se comprove o efetivo exercício da atividade e não tenha havido simulação ou fraude.

Deve ser considerado que os direitos previdenciários caracterizam-se por serem veículos de direitos fundamentais do ser humano, que garantem um mínimo de vida digna a todos.

 

A novela da reforma previdenciária

Foto: Agência O Globo

Foto: Agência O Globo

Enquanto muitos já se precipitaram ao requerer a aposentadoria antes da hora adequada, pelo temor da reforma previdenciária, a novela se arrasta. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que mesmo que o projeto de reforma chegue ao Legislativo antes das eleições, o máximo que poderá ser feito até o final deste ano é concluir a análise inicial da proposta.

Para Maia, em primeiro lugar, a Câmara deverá avaliar a Proposta de Emenda Constitucional que limita os gastos do governo, a qual já se encontra em análise na Comissão Especial da Casa.

O presidente da Câmara assegurou ao jornal O Dia que “a reforma da Previdência é uma das (propostas) que gera mais polêmicas” e diz que seus defensores devem estar preparados para o debate e para debelar mentiras sobre o tema”.

Os segurados  devem se acautelar sobre a solicitação inadequada de uma aposentadoria, pois este é um benefício que poderá ser parte, ou até o único responsável pela sua sobrevivência e de sua família. Consulte um advogado previdenciário para dar o passo certo.