Arquivojulho 2020

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Comentário: INSS e os riscos das notificações por conta dos criminosos
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Saiba mais: Greve ou protesto – Movimento de poucos trabalhadores
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Comentário: Auxílio emergencial e a atuação dos golpistas
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Saiba mais: Seguro-desemprego – Indenização substitutiva
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Comentário: Auxílio-doença e BPC antecipados e prorrogados
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Saiba mais: Manutenção de plano de saúde – Demissão
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Comentário: Aposentadoria com nova contagem de tempo
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Saiba mais: Instrutora de curso de espanhol – Professora
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Comentário: Auxílio emergencial, calendário e saque em dinheiro
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Saiba mais: Demissão revertida – Doença no joelho

Comentário: INSS e os riscos das notificações por conta dos criminosos

Constatada a pendência de 827 mil pedidos de exigências em todo o país, o INSS, desde a quarta-feira passada, passou a enviar notificações para que os requerentes dos benéficos enviem documentos ou prestem informações para conclusão do deferimento ou indeferimento da solicitação.
Quem possui o aplicativo Meu INSS instalado no celular receberá a notificação por esse meio. Por volta de 325 mil segurados deverão ser contatados, nessa fase, pela central 135.
Os segurados desconhecem que é apenas aparente a facilidade de requerer pela internet um benefício, vez que, sem o conhecimento da extensa e complexa legislação previdenciária, bem como das regras que regem o processo administrativo, acabam não obtendo o benefício almejado, ou quando conseguem, não sabem se obtiveram o benefício verdadeiramente merecido.
Aproveitando-se que o INSS tem enviado SMS ou telefonado para os segurados, os golpistas têm se passado por atendentes da autarquia para solicitar dados pessoais e número do benefício. De posse dessas informações quadrilhas especializadas são capazes de sacar seu benefício, realizar compras ou fazer empréstimos em seu nome.

Saiba mais: Greve ou protesto – Movimento de poucos trabalhadores

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considerou mero protesto, e não greve, a paralisação de cerca de meia hora realizada por um pequeno grupo de empregados da Via Verde Transportes Coletivos, concessionária de transporte público em Manaus. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que insistia na declaração da abusividade do movimento.

Comentário: Auxílio emergencial e a atuação dos golpistas

Você já foi vítima dos criminosos com relação ao auxílio emergencial? Têm sido numerosas as investidas para roubar os seus dados e o valor depositado em sua conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
A orientação da Caixa para quem descuidadamente foi envolvida por alguma fraude dos golpistas quanto ao seu auxílio emergencial é comunicar pelo site oficial auxílio.caixa.gov.br, pelo fone 111 ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou buscar o atendimento presencial em uma agência da Caixa Econômica.
A Polícia Federal já confirmou que as denúncias devem ser dirigidas à Caixa Econômica para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa Econômica e a Polícia Federal.
A Caixa alerta que apesar de executar alguma comunicação com os beneficiários por WhatsApp, não solicita senha, dados, nem informações pessoais, bem como não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Entre outros, desconfie de mensagens com caráter de urgência e solicitando dados pessoais.

Saiba mais: Seguro-desemprego – Indenização substitutiva

Uma microempresa de Natal (RN) foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização substitutiva a um servente por não ter fornecido as guias para o recebimento do seguro-desemprego. A Turma ressaltou o entendimento de que a indenização se refere ao não fornecimento das guias, independentemente da constatação de que o empregado preencheria os requisitos legais para o recebimento do benefício.

Comentário: Auxílio-doença e BPC antecipados e prorrogados

Em conformidade com a Lei nº 13 982/2020 de 2 de abril, ficou o INSS autorizado a antecipar 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses, a contar da publicação desta. Com a publicação do Decreto nº 10 413/2020 houve a prorrogação até 31 de outubro do pagamento antecipado do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O requerimento do benefício de auxílio-doença, para quem tenha cumprido a carência, deve ser efetuado por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS. O segurado deve proceder à anexação de laudo médico contendo informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), período necessário de afastamento, além de estar legível e assinado por médico credenciado.
Se o segurado tiver direito a um benefício de auxílio-doença com valor superior a um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela. A quitação da diferença deverá ocorrer após o beneficiário passar pela perícia médica presencial.
A antecipação até 31 de outubro atenderá também os requerentes do BPC, sendo o valor do adiantamento mensal de R$ 600,00 e posterior acerto.

Saiba mais: Manutenção de plano de saúde – Demissão

Reprodução: Pixabay.com

A Via Varejo S.A., rede de comércio varejista responsável por Casas Bahia e Ponto Frio, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um vendedor de São Gonçalo (RJ) que teve o plano de saúde cancelado, pois a empregadora, ao dispensá-lo, não encaminhou documento para que ele optasse pela manutenção do benefício. Ao rejeitar o recurso da empresa, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve violação aos direitos da personalidade do trabalhador.

Comentário: Aposentadoria com nova contagem de tempo

O governo federal editou o Decreto nº 10 410/2020 para atualizar o regulamento dos planos de custeio e benefícios da Previdência Social e demais leis esparsas, em face da reforma previdenciária imposta pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Entre as numerosas mudanças recebeu boa acolhida a da alteração na contagem de tempo que pode favorecer a aposentadoria. Antes da reforma previdenciária o tempo de contribuição do segurado era contado pelos dias efetivamente trabalhados.
Para exemplificação do procedimento anterior e posterior a publicação do Decreto ora abordado, imaginemos que o segurado venha a trabalhar no mês de agosto do dia 20 ao dia 31, no mês de setembro do dia 1º ao dia 30 e em outubro do dia 1º ao dia 14. Na contagem anterior ele teria a soma de 56 dias, menos de 2 meses. Agora, com base no Decreto atual, poderá ser computado como 3 meses, desde que, para cada mês o recolhimento da contribuição não tenha por base valor inferior a um salário mínimo.
Quando a contribuição de um mês for inferior a um salário mínimo, a saída para o trabalhador é agrupá-la com outro mês recolhido a menor ou complementar o valor para contar como tempo de contribuição e manter a qualidade de segurado.

Saiba mais: Instrutora de curso de espanhol – Professora

Ao concluir ser a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério, a 4ª Turma do TST decidiu que uma instrutora da Associação Colégio Espanhol de São Paulo deve ser enquadrada como professora, com direito aos benefícios das normas coletivas dessa categoria. Ela dava aulas de espanhol em cursos livres da instituição. Na reclamação, ela sustentou que a associação adotava a nomenclatura de instrutor para a função de professor, a fim de burlar os direitos dos seus funcionários.

Comentário: Auxílio emergencial, calendário e saque em dinheiro

Polêmica no auxílio emergencial chega ao STF. O PSB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), contra dispositivos da Portaria nº 428/2020 do Ministério da Cidadania, a qual prevê o novo calendário de recebimentos e saques para a primeira, segunda e a terceira parcelas do auxílio emergencial de R$ 600,00 e de R$ 1 200,00 instituídos pela Lei nº 13 982/2020.
De conformidade com a Portaria o crédito da primeira, segunda e terceira parcelas iniciou-se no dia 27 de junho para os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro e findou no dia 4 de julho para os nascidos nos meses de novembro e dezembro, com depósito na Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal.
No entanto, só a partir de 18 de julho os nascidos em janeiro poderão sacar o dinheiro, findando no dia 19 de setembro o calendário de saque para os nascidos em dezembro.
Entre os argumentos da ação, há a afirmação da sua contrariedade à Lei, e que o escalonamento de quase 2 meses para liberação do auxílio a milhões de brasileiros, retira o seu caráter emergencial de amparar aos que se encontram sem recursos.

Saiba mais: Demissão revertida – Doença no joelho

A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade da Cedam Terceirização de Serviços e Representações pela dispensa de uma auxiliar de serviços gerais enquanto estava em tratamento de uma lesão no joelho. A reparação foi fixada em R$ 8 mil. Ficou comprovado que ela não tinha condição de exercer suas atividades no momento da demissão. O juízo de primeiro grau declarou nula a dispensa, por entender que o empregador deveria ter encaminhado a empregada ao órgão previdenciário, e não a dispensado.