CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Empregados candidatos à eleição – Afastamento
2
Saiba mais: Campanhas eleitorais – Prestação de serviços
3
Saiba mais: Empregado em férias – Trabalho nas eleições
4
Saiba mais: Assédio eleitoral – Ambiente de trabalho
5
Saiba mais: Trabalho intermitente – Gestante
6
Saiba mais: Plano de saúde por adesão – Manutenção do empregado
7
Saiba mais: Trabalho como mesário – Alistamento voluntário
8
Saiba mais: Trabalho nas eleições – Folga compensatória
9
Saiba mais: Dia de eleições – Feriado
10
Saiba mais: Responsabilidade subsidiária – Empresa contratante

Saiba mais: Empregados candidatos à eleição – Afastamento

Não existe na legislação trabalhista procedimento específico a ser adotado pela empresa, caso o empregado se candidate e seja eleito deputado, senador, governador ou qualquer outro cargo público. O empregado poderá solicitar ao empregador a concessão de uma licença sem remuneração, a fim de dedicar-se à sua campanha eleitoral, cabendo ao empregador concedê-la ou não. Se concedida a licença não remunerada haverá a suspensão do contrato de trabalho.

Saiba mais: Campanhas eleitorais – Prestação de serviços

A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais, tanto para os candidatos (pessoas físicas) como para os partidos (pessoas jurídicas), não gera vínculo empregatício com o candidato ou o partido contratante, pois, não serão consideradas empregados dos contratantes (artigo 100, da Lei nº 9.504, de 1997).

Saiba mais: Empregado em férias – Trabalho nas eleições

Foto: Heloise Hamada/g1/Arquivo

No caso do empregado convocado para trabalhar nas eleições, durante o gozo das suas férias, tem direito às respectivas folgas compensatórias. Se o empregado trabalhou nas eleições durante o gozo das férias, ele foi prejudicado, tendo em vista que lhe foi subtraído 1 dia (ou 2, no caso de ocorrência de 2º turno) de seu descanso. Dessa forma, o empregado fará jus à folga compensatória prevista na legislação eleitoral, cuja fruição deverá ser acordada entre as partes.

Saiba mais: Assédio eleitoral – Ambiente de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A prática mais comum de assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre por práticas de superiores hierárquicos que intencional e reiteradamente constrangem os seus inferiores por adotar opiniões políticas diversas. O posicionamento político é um direito de todo o cidadão, sendo-lhe garantido, inclusive, o sigilo desta informação. Logo, realizar pesquisa de intenção de votos na empresa também se configura assédio eleitoral.

Saiba mais: Trabalho intermitente – Gestante

Reprodução: Pixabay.com

Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. Foi considerada como rescisão indireta do contrato de trabalho a gestante não mais ser convocada depois de haver comunicado o seu estado gravídico.

Saiba mais: Plano de saúde por adesão – Manutenção do empregado

Imagem: iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 608, aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor ao julgar recurso especial no qual se discutiu a manutenção de empregado demitido em plano de saúde contratado na modalidade por adesão, mas patrocinado em parte pelo empregador. Para o colegiado, tal situação se equipara à modalidade de plano coletivo empresarial. Restou entendido que o caso “impõe um vetor interpretativo favorável ao consumidor”.

Saiba mais: Trabalho como mesário – Alistamento voluntário

O eleitor que for convocado ou se alistar voluntariamente para trabalhar como mesário será contemplado com uma série de benefícios, entre eles o direito de ser dispensado do serviço (tanto na iniciativa privada quanto nos órgãos públicos) pelo dobro de dias trabalhados a serviço da Justiça Eleitoral. O benefício se estende às demais funções auxiliares da Justiça Eleitoral.

Saiba mais: Trabalho nas eleições – Folga compensatória

Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, ou seja, para cada dia à disposição nas eleições gozará de dois dias de folgas.

Saiba mais: Dia de eleições – Feriado

Reprodução: Pixabay.com

Em 2022 serão realizadas as eleições para presidente da República, deputados estadual e federal, governador e senador. O dia da votação em primeiro turno acontecerá no primeiro domingo de outubro e, caso seja necessário a realização de segundo turno, deverá ocorrer no último domingo do mês de outubro. Não por coincidência, os dias de eleição caem num domingo. No entanto, os dias de eleição não são considerados feriados.

Saiba mais: Responsabilidade subsidiária – Empresa contratante

Embora a relação de emprego se faça entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com a contratante, é necessário que esta siga alguns cuidados para não ser responsabilizada em ações trabalhistas. Um dos cuidados é fiscalizar a empresa tomadora, exigindo mensalmente os documentos necessários para saber se os salários, impostos e contribuições estão sendo pagos corretamente. A tomadora dos serviços pode responder subsidiariamente pelos créditos do trabalhador prejudicado.