Arquivo2020

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Comentário: BPC desbloqueados na pandemia
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Saiba mais: Comércio – Trabalho aos domingos
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Comentário: Aposentadoria da dona de casa de baixa renda
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Saiba mais: Comer biscoito – Demissão por justa causa
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Comentário: Aposentadoria especial negada e empregado indenizado
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Saiba mais: Certidão de antecedentes criminais – Possibilidade
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Comentário: Aposentadoria de vigilante reconhecida pelo STJ
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Saiba mais: Bancário – Transporte de valores
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Comentário: Auxílio-doença e doença preexistente
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Saiba mais: Smartphones – Horas extras

Comentário: BPC desbloqueados na pandemia

Por meio da Portaria nº 1 130/2020 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou regras e procedimentos para que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) possam efetuar o desbloqueio do benefício após suspensão ou a cessação pela Previdência Social. Essa ação é válida para os segurados que tiveram o benefício interrompido até 18 de março deste ano devido à falta de inscrição no Cadastro Único ou por outro motivo. &nbs p;
Nas situações em que o BPC/LOAS estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida e, houver solicitação de reativação, deve ser observado, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida para que possa ser deferido o pedido do interessado.
Os que tiveram o benefício bloqueado por problemas com o CPF também poderão pedir a regularização do pagamento.
Desde o início da pandemia de Covid-19, 26.596 benefícios de BPC/LOAS foram desbloqueados,  representando R$ 25 milhões.

Saiba mais: Comércio – Trabalho aos domingos

Por unanimidade, o STF julgou constitucional o trabalho no comércio nos domingos e feriados. Na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, não se sustenta o argumento da CNTC de que a permissão viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. Segundo o ministro, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”.

Comentário: Aposentadoria da dona de casa de baixa renda

Muitas vezes, as donas de casa, classificadas como de baixa renda, usam a seguinte expressão: gostaria muito de ter a minha aposentadoria para não depender de ninguém.
O que elas não sabem é que têm o direito de contribuir com a alíquota reduzida de 5% do valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 52,25.
A contribuição reduzida para a Previdência Social foi criada para dar proteção previdenciária às pessoas de baixa renda e sem atividade remunerada – mulheres e homens -, garantindo todos os benefícios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. É considerada pessoa de baixa renda aquela cuja renda familiar mensal seja de até 2 salários mínimos.
O contribuinte facultativo de baixa renda não pode exercer atividade remunerada, ter renda própria de qualquer natureza, exceto bolsa família e, trabalho, apenas o doméstico em sua própria residência.
Mas, antes de iniciar as contribuições é obrigatória a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais  (CadÚnico) que é um instrumento de coleta de dados e informações usado para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país. O CadÚnico, cuja inscrição deve ser efetuada nos CRAS, pode ser usado pelos governos municipais, estaduais  e federal.

Saiba mais: Comer biscoito – Demissão por justa causa

Por haver sido surpreendida comendo sem permissão e sem o pagamento um biscoito de queijo, no supermercado do qual era empregada, a trabalhadora foi demitida por justa causa.  Na justiça, a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, do TRT3, determinou a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho avaliou que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar a punição mais grave na demissão.

Comentário: Aposentadoria especial negada e empregado indenizado

Foto: Divulgação/Copasa

Belo e justo exemplo a ser seguido pela justiça vêm do juízo de primeiro grau e da 4ª Turma do TRF3, os quais condenaram a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a pagar a um ex-empregado indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, pois ele teve o pedido de aposentadoria especial negado por falha da empresa. Ele alegou que a Copasa não lançou corretamente as informações no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dele e, por isso, teve a solicitação negada pelo órgão previdenciário, tendo alcançado na Justiça Federal, com valor inferior, somente a aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão foi do juiz Lenício Lemos Pimentel, que, ao sentenciar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador.
Destacou o magistrado que quando do registro do pedido de aposentadoria, o reclamante já contava com mais de 25 anos de atividade que permite a contagem do tempo como especial. Sendo assim: “Não se pode olvidar, neste caso, que o dano moral é in re ipsa; ou seja, o notório abuso do poder empregatício, que causou prejuízo aos direitos da personalidade do autor, com desgaste pessoal e profissional, violando, por conseguinte, também, o fundamento direito social à saúde”.
A 4ª Turma do TRF3 confirmou a condenação.

Saiba mais: Certidão de antecedentes criminais – Possibilidade

Um empregado da Alpargatas S/A. requereu indenização por dano moral por lhe haver sido solicitado certidão de antecedentes criminais na admissão. Para a 7ª Turma do TST não houve ofensa, eis que o empregado trabalharia com ferramentas de trabalho perfurocortantes e com substâncias tóxicas ou entorpecentes, como cola de sapateiro. Foi entendido não caracterizar lesão moral quando a solicitação está amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.

Comentário: Aposentadoria de vigilante reconhecida pelo STJ

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Vitória brilhante foi conquistada pela categoria dos vigilantes após mais de 20 anos de luta. Finalmente, no dia 9 de dezembro de 2020, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, por meio de recursos repetitivos, Tema 1 031, que é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à Lei nº 9 032/1995 e ao Decreto nº 2 172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasion al nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
O art. 927, lll do CPC, comanda que os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em recursos extraordinários e especiais repetitivos. Assim sendo, a decisão do STJ no Tema 1 031 deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário.
O julgado pelo STJ abre a possibilidade de revisão da aposentadoria concedida ao vigilante que se aposentou há menos de 10 anos, e que teve a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem considerar a atividade como especial.

Saiba mais: Bancário – Transporte de valores

Foto: Marcelo Brandt/G1

O Banco Bradesco, por impor a um empregado não especializado e sem treinamento, transportar valores entre bancos em veículo impróprio ou a pé, foi condenado por danos morais pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a qual majorou de R$ 15 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida pelo Bradesco. A majoração seguiu o valor fixado em outras decisões que tratavam de casos semelhantes. A decisão foi unânime.

Comentário: Auxílio-doença e doença preexistente

Muitos pensam, erroneamente, que quem começar a contribuir para a Previdência Social quando já acometido de doença ou lesão poderá obter o benefício de auxílio-doença.
A Lei dos Benefícios Previdenciários (LBP) determina ser devido o auxílio-doença ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência de 12 meses exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
No entanto, na própria LBP há a seguinte exceção: Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
O consagrado autor de mais de uma centena de obras sobre Direito Previdenciário, Wladimir Novaes Martinez, esclarece sobre como o agravamento de uma doença pode gerar direito ao benefício. Ele cita que, um resfriado pode transformar-se numa gripe, esta em pneumonia e, finalmente, avança para uma tuberculose. A princípio, agravadas e, ainda, enquanto enfermidades individualizadas, uma gripe, uma pneumonia ou uma tuberculose podem ser fatais.

Saiba mais: Smartphones – Horas extras

A inserção de smartphones na dinâmica da organização do trabalho é um avanço indiscutível, “que decorre do desenvolvimento global na última década, com reflexos tanto na qualidade da execução quanto no controle das tarefas do empregado”. Nesse contexto, e de acordo com o quadro descrito pelo TRT, a 2ª Turma do TST concluiu que o fornecimento do celular pela empresa é compatível com o controle da jornada, ainda que indireto. Com esses fundamentos houve a condenação da Hoptotal Hoya ao pagamento de horas extras a um representante externo.